Resumo da Notícia
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) ajuizaram uma Ação Civil Pública conjunta contra a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), concessionária do grupo Neoenergia responsável pela distribuição de eletricidade no estado.
A medida judicial, liderada pela Promotoria de Justiça e pelas Defensorias de Defesa do Consumidor, tem como objetivo central cessar e corrigir falhas graves no faturamento e cobranças abusivas que vêm sendo impostas aos usuários do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A iniciativa visa resguardar o direito e o patrimônio financeiro de milhares de cidadãos potiguares prejudicados pela conduta da empresa.
O reflexo prático das irregularidades começou a ser sentido de forma mais intensa a partir de novembro de 2025. Na ocasião, órgãos de proteção, como os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), as sedes da Defensoria Pública e os canais de ouvidoria do próprio Ministério Público passaram a receber uma enxurrada de denúncias de titulares de micro e minigeração distribuída fotovoltaica (geração própria de energia solar).
Os relatos protocolados apontam uma elevação repentina e abusiva nos valores finais das faturas mensais de energia elétrica. Essa cobrança ocorreu sem qualquer tipo de aviso prévio ou notificação de mudança nos critérios e na lógica de compensação de créditos acumulados pelos consumidores. O problema rapidamente ganhou proporções massivas por todo o território norte-rio-grandense, atingindo diretamente centenas de famílias de classe média e pequenos empreendedores que investiram em placas solares para reduzir custos e foram surpreendidos com boletos astronômicos.
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Investigação apurou quebra de isenção garantida por lei
A judicialização do impasse é resultado de uma ampla apuração coordenada pelos órgãos de Defesa do Consumidor. Diante do volume de reclamações recebidas, o MPRN abriu um inquérito civil específico com a finalidade de auditar as retenções de créditos de energia promovidas pela empresa e as interrupções unilaterais na compensação mensal.
Durante os procedimentos investigativos, a Promotoria promoveu audiências extrajudiciais e buscou análises de laudos técnicos especializados na tentativa de conciliar um acordo amigável. Diante da falta de resolutividade nas tratativas com a prestadora do serviço público, as instituições optaram pela via judicial coletiva.
A lesão identificada baseia-se na alteração unilateral implementada pela distribuidora em seu sistema eletrônico de faturamento. A concessionária começou a cobrar pelo consumo integral de energia das unidades consumidoras beneficiárias, ignorando por completo os saldos positivos acumulados de energia solar gerada anteriormente.
A peça jurídica relata ainda a inclusão automática de parcelamentos de dívidas de forma compulsória e a incidência indevida de impostos e tarifas sobre a parcela que deveria ser compensada. Esse procedimento fere o direito adquirido de consumidores antigos, que possuem isenção tributária legal assegurada por lei federal até o ano de 2045.
Pedido de devolução em dobro e indenização milionária
A ação civil pública busca não apenas interromper as cobranças consideradas abusivas, mas reverter o prejuízo financeiro sofrido de maneira imediata. No texto da petição, as instituições representativas exigem que o Poder Judiciário condene a companhia à restituição em dobro de cada centavo que tenha sido arrecadado indevidamente dos consumidores.
Além do ressarcimento individual de cada usuário de energia fotovoltaica prejudicado, a gravidade dos fatos motivou a cobrança de uma indenização punitiva por danos morais coletivos fixada em R$ 46 milhões. Caso a condenação seja mantida pelas instâncias do Tribunal de Justiça, essa quantia milionária não será repassada diretamente aos consumidores, mas revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (Fledd), sendo obrigatoriamente aplicada em projetos e ações de proteção ambiental e do próprio consumidor no estado.
Em trecho contundente destacado no documento técnico assinado pelos promotores de justiça que conduzem a causa, as autoridades enfatizam o caráter sistêmico da infração comercial:
“A lide não repousa sobre meros descasamentos logísticos de leitura, mas sobre a subversão sistêmica de um modelo matemático e normativo criado para incentivar a sustentabilidade energética.”
Pedidos de liminar tentam evitar cortes e negativações
Enquanto o mérito da ação civil pública é julgado de forma definitiva pelas varas cíveis competentes, o MPRN e a DPERN submeteram ao juiz pedidos de tutela de urgência (liminares) para proteger o consumidor no dia a dia. As solicitações imediatas exigem que a empresa de energia seja proibida de efetuar a suspensão do fornecimento de eletricidade (corte de luz) daqueles clientes que se recusarem a pagar os valores inflacionados sob contestação.
As liminares também demandam o bloqueio de qualquer tentativa de inscrição e negativação do nome dos usuários afetados nos cadastros de restrição de crédito (como Serasa e SPC Brasil). Por fim, o processo exige que a concessionária faça a readequação integral e imediata dos seus canais de atendimento físico e telefônico para prestar esclarecimentos transparentes e resolutivos sobre os faturamentos de energia solar para o público geral.
O andamento processual, os detalhes da ação coletiva e as manifestações oficiais podem ser verificados através do portal eletrônico do Ministério Público. Consumidores que estejam enfrentando o mesmo problema com suas faturas de energia fotovoltaica no RN devem registrar boletim de reclamação fundamentado junto ao Procon local e guardar os comprovantes das contas de luz e protocolos de atendimento para futuras comprovações de direito.
