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Ministério Público do RN cobra nomeação imediata de aprovados em concurso de Nova Cruz

O processo envolve o preenchimento de cargos previstos no Edital nº 01/2017, cuja seleção foi organizada após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Cidade de Nova Cruz
Cidade de Nova Cruz - Crédito: Odon Crizanto

Resumo da Notícia

  • Ministério Público do RN cobra nomeação imediata de aprovados em concurso de Nova Cruz.
  • Ação visa manter decisão judicial que ordena convocação de candidatos aprovados no Edital nº 01/2017.
  • O concurso foi organizado após assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para extinguir contratações temporárias.
  • Prefeitura de Nova Cruz recorreu ao TJRN alegando ausência de prova da infração administrativa.
  • MPRN apresentou contrarrazões demonstrando preterição de concursados e manutenção de temporários.
  • Decisão final sobre o recurso será tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou contrarrazões ao recurso de apelação cível interposto pela Prefeitura Municipal de Nova Cruz, no Agreste potiguar. A manifestação jurídica do órgão fiscalizador visa manter em vigor a decisão judicial de primeira instância que ordenou a convocação e a nomeação imediata de candidatos aprovados no concurso público da cidade. O processo tramita no Poder Judiciário potiguar e cobra o cumprimento das obrigações de provimento de cargos efetivos na estrutura administrativa local.

A atuação do Ministério Público impacta diretamente centenas de profissionais que obtiveram aprovação regular no processo seletivo e aguardam a inserção no mercado de trabalho. Para os candidatos que figuram dentro do número de vagas ou que foram preteridos por contratações precárias, a manutenção da sentença representa a garantia de estabilidade e o respeito ao princípio constitucional do concurso público.

Por outro lado, o desdobramento força a administração municipal de Nova Cruz a readequar seu quadro de pessoal. O município precisará substituir a mão de obra temporária e precária por servidores estatutários definitivos, modificando a governança dos serviços públicos de saúde, educação e suporte administrativo na cidade.

Origem do mandado de segurança e a substituição de temporários

A disputa jurídica em torno do concurso público de Nova Cruz arrasta-se desde novembro de 2022, data em que o Ministério Público estadual impetrou um mandado de segurança contra o ato omissivo do chefe do Poder Executivo municipal.

O certame, regido originalmente pelo Edital nº 01/2017, foi lançado à época como resultado direto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e o ente municipal. O principal objetivo do acordo era justamente extinguir a prática recorrente de contratações temporárias sucessivas para o desempenho de funções públicas de natureza ordinária e permanente.

Em setembro de 2025, o Juízo de primeiro grau analisou o mérito do mandado de segurança, julgou o pedido do Ministério Público procedente e concedeu a ordem, determinando o preenchimento imediato das vagas. Inconformada com a condenação, a Prefeitura de Nova Cruz recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em suas razões de apelação, a defesa da municipalidade alegou ausência de prova pré-constituída da infração administrativa e solicitou a concessão de efeito suspensivo para travar o ingresso dos aprovados.

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As provas da preterição e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal

Nas contrarrazões encaminhadas à corte, a 2ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz demonstrou, por meio de farta documentação colhida em procedimento administrativo interno, a existência real de vagas remanescentes não preenchidas concomitante à manutenção de pessoal temporário.

A Promotoria utilizou dados estatísticos da própria estrutura municipal para evidenciar o cenário de preterição arbitrária enfrentado pelos concursados, conforme detalhado abaixo:

Situação Identificada (Cargo: Enfermeiro)Quantitativo Registrado no MunicípioStatus Legal do Cadastro
Vagas previstas em Edital não preenchidas12 vagas em abertoDireito líquido e certo garantido
Contratos temporários ativos na mesma função39 prestadores temporáriosConfiguração de preterição de aprovados
Candidatos em lista de espera aguardando vaga570 aprovados em cadastroExpectativa de direito violada

O Ministério Público fundamentou a legalidade da posse coletiva com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê o direito subjetivo à nomeação quando a administração realiza contratações precárias para funções de cargos com aprovados na fila.

O órgão estadual também desmontou a tese de que o cumprimento da medida feriria os limites fiscais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto ministerial relembrou que o artigo 19, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000 exclui expressamente do cômputo dos limites de despesas com pessoal os gastos decorrentes de ordens e execuções judiciais.

Após o protocolo das contrarrazões elaboradas pelo Ministério Público, os autos do processo eletrônico serão remetidos formalmente para análise e distribuição a um desembargador relator em uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O colegiado de magistrados avaliará se acolhe as preliminares da prefeitura ou se confirma o entendimento do juízo de base, negando provimento à apelação. Não há prazo regimental exato para o julgamento definitivo do recurso da municipalidade, mas o processo corre sob regime de prioridade legal por tratar-se de mandado de segurança em matéria de concurso público.