Resumo da Notícia
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou contrarrazões ao recurso de apelação cível interposto pela Prefeitura Municipal de Nova Cruz, no Agreste potiguar. A manifestação jurídica do órgão fiscalizador visa manter em vigor a decisão judicial de primeira instância que ordenou a convocação e a nomeação imediata de candidatos aprovados no concurso público da cidade. O processo tramita no Poder Judiciário potiguar e cobra o cumprimento das obrigações de provimento de cargos efetivos na estrutura administrativa local.
A atuação do Ministério Público impacta diretamente centenas de profissionais que obtiveram aprovação regular no processo seletivo e aguardam a inserção no mercado de trabalho. Para os candidatos que figuram dentro do número de vagas ou que foram preteridos por contratações precárias, a manutenção da sentença representa a garantia de estabilidade e o respeito ao princípio constitucional do concurso público.
Por outro lado, o desdobramento força a administração municipal de Nova Cruz a readequar seu quadro de pessoal. O município precisará substituir a mão de obra temporária e precária por servidores estatutários definitivos, modificando a governança dos serviços públicos de saúde, educação e suporte administrativo na cidade.
Origem do mandado de segurança e a substituição de temporários
A disputa jurídica em torno do concurso público de Nova Cruz arrasta-se desde novembro de 2022, data em que o Ministério Público estadual impetrou um mandado de segurança contra o ato omissivo do chefe do Poder Executivo municipal.
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O certame, regido originalmente pelo Edital nº 01/2017, foi lançado à época como resultado direto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e o ente municipal. O principal objetivo do acordo era justamente extinguir a prática recorrente de contratações temporárias sucessivas para o desempenho de funções públicas de natureza ordinária e permanente.
Em setembro de 2025, o Juízo de primeiro grau analisou o mérito do mandado de segurança, julgou o pedido do Ministério Público procedente e concedeu a ordem, determinando o preenchimento imediato das vagas. Inconformada com a condenação, a Prefeitura de Nova Cruz recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em suas razões de apelação, a defesa da municipalidade alegou ausência de prova pré-constituída da infração administrativa e solicitou a concessão de efeito suspensivo para travar o ingresso dos aprovados.
As provas da preterição e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
Nas contrarrazões encaminhadas à corte, a 2ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz demonstrou, por meio de farta documentação colhida em procedimento administrativo interno, a existência real de vagas remanescentes não preenchidas concomitante à manutenção de pessoal temporário.
A Promotoria utilizou dados estatísticos da própria estrutura municipal para evidenciar o cenário de preterição arbitrária enfrentado pelos concursados, conforme detalhado abaixo:
| Situação Identificada (Cargo: Enfermeiro) | Quantitativo Registrado no Município | Status Legal do Cadastro |
| Vagas previstas em Edital não preenchidas | 12 vagas em aberto | Direito líquido e certo garantido |
| Contratos temporários ativos na mesma função | 39 prestadores temporários | Configuração de preterição de aprovados |
| Candidatos em lista de espera aguardando vaga | 570 aprovados em cadastro | Expectativa de direito violada |
O Ministério Público fundamentou a legalidade da posse coletiva com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê o direito subjetivo à nomeação quando a administração realiza contratações precárias para funções de cargos com aprovados na fila.
O órgão estadual também desmontou a tese de que o cumprimento da medida feriria os limites fiscais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto ministerial relembrou que o artigo 19, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000 exclui expressamente do cômputo dos limites de despesas com pessoal os gastos decorrentes de ordens e execuções judiciais.
Após o protocolo das contrarrazões elaboradas pelo Ministério Público, os autos do processo eletrônico serão remetidos formalmente para análise e distribuição a um desembargador relator em uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O colegiado de magistrados avaliará se acolhe as preliminares da prefeitura ou se confirma o entendimento do juízo de base, negando provimento à apelação. Não há prazo regimental exato para o julgamento definitivo do recurso da municipalidade, mas o processo corre sob regime de prioridade legal por tratar-se de mandado de segurança em matéria de concurso público.
