Resumo da Notícia
A Justiça determinou que a Neoenergia Cosern corrija a compensação de créditos de um sistema de energia solar usado por uma consumidora em Ceará-Mirim. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da cidade, em ação julgada procedente pelo juiz Peterson Fernandes.
Segundo a sentença, faturas foram emitidas sem o abatimento correto dos créditos gerados pelo sistema de energia solar. A consumidora informou que possui o equipamento há mais de cinco anos, com homologação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e que os créditos vinham sendo usados normalmente para reduzir o consumo das unidades beneficiárias.
O problema teria começado em outubro do ano passado, quando as contas passaram a chegar com valores mais altos. Mesmo pagando as faturas, a autora relatou que as cobranças continuaram até março deste ano, quando as contas não trouxeram o abatimento devido e acumularam saldo não utilizado de R$ 12.218,20.
A autora afirmou ter procurado a companhia, que teria se comprometido a regularizar a situação. Ainda assim, mesmo após vários contatos, as faturas seguiram sendo emitidas com cobrança integral, sem a compensação dos créditos de energia.
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Fatura de maio chamou atenção
Na análise do caso, o magistrado observou que a fatura com vencimento em maio registrou cobrança de 1.000 kWh de consumo, embora houvesse saldo de créditos utilizado de 4.780 kWh. Para a sentença, não houve alocação suficiente da energia para zerar o consumo.
Também foram anexadas ao processo conversas da consumidora com o atendimento da empresa e publicações nas redes sociais da própria Cosern admitindo falhas relacionadas à compensação. O juiz entendeu que esses elementos reforçam a alegação de erro operacional no sistema de créditos.
Risco de corte pesou na decisão
A decisão também levou em conta o risco de suspensão do fornecimento de energia, prevista em notificações de faturamento para o início de maio.
O ponto considerado mais sensível foi o fato de uma das unidades beneficiárias ser um açougue, que depende de refrigeração constante para preservar mercadorias. Para o juiz, a interrupção poderia causar prejuízos graves e de difícil reparação.
“A interrupção do serviço público essencial como forma de coagir o pagamento de valores objeto de fundada divergência sobre a compensação de créditos solares configura prática abusiva, ferindo os direitos do consumidor estabelecidos no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, escreveu o magistrado na sentença.
Com isso, a Cosern deve se abster de suspender o fornecimento de energia elétrica nas unidades consumidoras da autora por causa dos débitos vencidos em março e abril deste ano.
O que a Justiça determinou
Além de impedir o corte por esses débitos contestados, a sentença determinou que a companhia suspenda a exigibilidade das faturas de março e de outras contas que não apresentem a aplicação correta dos créditos de geração distribuída.
A Cosern também deverá corrigir o fluxo de compensação, garantindo que os créditos gerados sejam aplicados para abater o consumo das unidades beneficiárias.
Na prática, a decisão não trata apenas de uma fatura isolada. O ponto central é a regularização do mecanismo de compensação, para que a energia excedente gerada pelo sistema solar seja usada corretamente no abatimento do consumo.
