Cosern é obrigada a revisar faturas após falha em créditos de energia solar

Consumidora alegou falha na compensação de créditos; sentença também impede corte de energia por débitos contestados.
Consumidora aciona Cosern por créditos solares e Justiça determina correção
Consumidora aciona Cosern por créditos solares e Justiça determina correção - Crédito: Sergo / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • A Justiça determinou que a Neoenergia Cosern corrija a compensação de créditos de um sistema de energia solar em Ceará-Mirim.
  • A consumidora relatou que as faturas passaram a vir com cobranças integrais e sem o abatimento correto desde outubro do ano passado.
  • O saldo acumulado de créditos não utilizados pela cliente chegou a R$ 12.218,20 em março deste ano.
  • A decisão judicial impede a concessionária de suspender o fornecimento de energia elétrica nas unidades da autora por débitos contestados.
  • O magistrado destacou o risco de prejuízos graves, visto que uma das unidades beneficiárias é um açougue que depende de refrigeração constante.

A Justiça determinou que a Neoenergia Cosern corrija a compensação de créditos de um sistema de energia solar usado por uma consumidora em Ceará-Mirim. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da cidade, em ação julgada procedente pelo juiz Peterson Fernandes.

Segundo a sentença, faturas foram emitidas sem o abatimento correto dos créditos gerados pelo sistema de energia solar. A consumidora informou que possui o equipamento há mais de cinco anos, com homologação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e que os créditos vinham sendo usados normalmente para reduzir o consumo das unidades beneficiárias.

O problema teria começado em outubro do ano passado, quando as contas passaram a chegar com valores mais altos. Mesmo pagando as faturas, a autora relatou que as cobranças continuaram até março deste ano, quando as contas não trouxeram o abatimento devido e acumularam saldo não utilizado de R$ 12.218,20.

A autora afirmou ter procurado a companhia, que teria se comprometido a regularizar a situação. Ainda assim, mesmo após vários contatos, as faturas seguiram sendo emitidas com cobrança integral, sem a compensação dos créditos de energia.

Fatura de maio chamou atenção

Na análise do caso, o magistrado observou que a fatura com vencimento em maio registrou cobrança de 1.000 kWh de consumo, embora houvesse saldo de créditos utilizado de 4.780 kWh. Para a sentença, não houve alocação suficiente da energia para zerar o consumo.

Também foram anexadas ao processo conversas da consumidora com o atendimento da empresa e publicações nas redes sociais da própria Cosern admitindo falhas relacionadas à compensação. O juiz entendeu que esses elementos reforçam a alegação de erro operacional no sistema de créditos.

Cobertura relacionadaAcusado de desfigurar o rosto da ex-namorada com 61 socos, Igor Cabral vai a júri popular

Risco de corte pesou na decisão

A decisão também levou em conta o risco de suspensão do fornecimento de energia, prevista em notificações de faturamento para o início de maio.

O ponto considerado mais sensível foi o fato de uma das unidades beneficiárias ser um açougue, que depende de refrigeração constante para preservar mercadorias. Para o juiz, a interrupção poderia causar prejuízos graves e de difícil reparação.

A interrupção do serviço público essencial como forma de coagir o pagamento de valores objeto de fundada divergência sobre a compensação de créditos solares configura prática abusiva, ferindo os direitos do consumidor estabelecidos no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, escreveu o magistrado na sentença.

Com isso, a Cosern deve se abster de suspender o fornecimento de energia elétrica nas unidades consumidoras da autora por causa dos débitos vencidos em março e abril deste ano.

O que a Justiça determinou

Além de impedir o corte por esses débitos contestados, a sentença determinou que a companhia suspenda a exigibilidade das faturas de março e de outras contas que não apresentem a aplicação correta dos créditos de geração distribuída.

A Cosern também deverá corrigir o fluxo de compensação, garantindo que os créditos gerados sejam aplicados para abater o consumo das unidades beneficiárias.

Na prática, a decisão não trata apenas de uma fatura isolada. O ponto central é a regularização do mecanismo de compensação, para que a energia excedente gerada pelo sistema solar seja usada corretamente no abatimento do consumo.