Resumo da Notícia
A Neoenergia Cosern foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso mesmo após quitar faturas em atraso. A sentença é do 13º Juizado Especial Cível de Natal.
O valor deverá ser acrescido de juros legais e correção monetária pelo IPCA.
O caso começou após a consumidora atrasar duas contas por dificuldade financeira momentânea. As faturas tinham vencimento em 3 de novembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026, mas foram pagas integralmente em 20 de janeiro de 2026, por meio de PIX.
Mesmo com a quitação, a equipe da concessionária foi ao local para realizar a suspensão do serviço. De acordo com o processo, a consumidora apresentou os comprovantes de pagamento no momento da visita. Ainda assim, o fornecimento foi interrompido, e houve exigência de pagamento de taxa para religação.
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Juiz considerou corte indevido
Ao analisar o caso, o juiz José Maria Nascimento entendeu que a interrupção do serviço não poderia ter ocorrido depois da comprovação do pagamento.
“Uma vez demonstrada a quitação do débito pelo consumidor, não subsiste a causa que legitimaria a interrupção do serviço”, afirmou.
Na sentença, o magistrado também destacou que a conduta viola normas da ANEEL e o Código de Defesa do Consumidor. O entendimento é que, diante da apresentação do comprovante de pagamento, a concessionária não poderia manter o corte de um serviço considerado essencial.
A decisão reconheceu que a suspensão indevida de energia, ainda que por curto período, ultrapassa o simples aborrecimento e pode gerar compensação moral ao consumidor.
Além da indenização por danos morais, a consumidora também pediu devolução de valores. Esse ponto, porém, foi negado.
O juiz entendeu que não houve comprovação suficiente do pagamento da taxa de religação. Por isso, a Cosern foi condenada apenas ao pagamento da indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, com os acréscimos definidos na sentença.
O que a decisão reforça
A sentença segue a linha de decisões que reconhecem a gravidade da interrupção indevida de serviços essenciais. No caso da energia elétrica, a falha ganha peso porque afeta diretamente a rotina da residência, a conservação de alimentos, o uso de equipamentos e a própria dignidade do consumidor.
O ponto central do processo não foi o atraso inicial das contas, mas o fato de que os débitos já estavam quitados quando houve a tentativa de corte. Para a Justiça, a apresentação dos comprovantes retirava a justificativa para a suspensão do fornecimento.
