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Paciente que teve bexiga perfurada em cirurgia do SUS será indenizada pelo Estado do RN

A falha médica ocorreu em uma unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e resultou em incontinência urinária permanente.
Estado é condenado a indenizar paciente que teve a bexiga perfurada em cirurgia no RN
Estado é condenado a indenizar paciente que teve a bexiga perfurada em cirurgia no RN - Crédito: sudok1 / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • Estado do Rio Grande do Norte condenado a pagar R$ 25.089,76 por erro médico.
  • Paciente teve bexiga perfurada durante cirurgia eletiva pelo SUS.
  • Erro médico causou incontinência urinária permanente e incapacidade laboral.
  • Decisão é da 1ª Vara da Comarca de Assú.
  • Estado alegou risco cirúrgico, mas juiz apontou imperícia.
  • Indenização abrange danos morais e materiais.

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado pelo Poder Judiciário a pagar uma indenização total de R$ 25.089,76 a uma paciente que teve a bexiga perfurada durante uma cirurgia eletiva de retirada do útero. O erro médico, ocorrido na rede pública estadual de saúde, desencadeou um quadro grave e permanente de incontinência urinária na mulher.

A decisão em primeira instância é do juiz Arthur Bernardo do Nascimento, titular da 1ª Vara da Comarca de Assú, localizada na região do Vale do Assú potiguar.

O erro cometido durante o ato operatório provocou sequelas severas que desestruturaram por completo a qualidade de vida e a rotina produtiva da paciente. Em decorrência direta da perfuração do órgão, a mulher desenvolveu uma fístula vesicovaginal (comunicação anormal entre a bexiga e a vagina), o que resultou na perda involuntária e crônica de urina.

Profissional da área da saúde, a autora atuava como auxiliar de enfermagem, mas acabou incapacitada para exercer suas funções laborais devido às limitações físicas provocadas pelo erro cirúrgico. A rotina diária passou a exigir o uso contínuo de fraldas geriátricas descartáveis e de sondas vesicais de alívio, além da necessidade de tratamentos com medicamentos de alto custo. Diante do sofrimento e das despesas acumuladas, a defesa requereu a reparação civil contra o ente estatal.

O histórico do procedimento no SUS e a defesa do Estado

O caso remonta a julho de 2012, época em que a paciente deu entrada no hospital público para se submeter a procedimentos de histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia bilateral (retirada de ambos os ovários) por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Na tentativa de estancar e corrigir o vazamento urinário decorrente da perfuração, a própria autora precisou desembolsar o valor de R$ 8.400,00 para realizar uma cirurgia corretiva particular, uma vez que o suporte imediato da rede pública não foi suficiente para reverter a lesão.

Em sede de contestação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) solicitou a total improcedência dos pedidos. O ente público sustentou a tese de que a perfuração da bexiga não configuraria negligência, mas sim um risco cirúrgico inerente e estatisticamente previsto para intervenções pélvicas de alta complexidade.

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Contudo, ao analisar a manifestação técnica, o magistrado contrapôs os argumentos da defesa indicando que, embora existam riscos biológicos descritos na literatura médica, a paciente não poderia ingressar no ambiente hospitalar para tratar um órgão e sair com outro vizinho, perfeitamente saudável, danificado por imperícia no manejo dos instrumentos cortantes.

Critérios de responsabilidade e valores fixados pela Justiça

Na sentença, o juiz Arthur Bernardo do Nascimento explicou que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado é, como regra geral, objetiva. No entanto, no que tange a alegações de erros médicos cometidos dentro de hospitais da administração pública, a jurisprudência consolidada dos tribunais adota a teoria da responsabilidade subjetiva por falta do serviço (faute du service), tornando obrigatória a demonstração de culpa de seus agentes por imperícia, imprudência ou negligência.

Categoria da IndenizaçãoValor Fixado em SentençaFinalidade Legal da Medida Judicial
Danos MoraisR$ 15.000,00Compensação pelo abalo emocional, uso de fraldas e perda de qualidade de vida
Danos MateriaisR$ 10.089,76Restituição de gastos comprovados com exames, remédios e a cirurgia corretiva paga
Valor Total do DébitoR$ 25.089,76Reparação consolidada a ser paga pelo Estado após atualização monetária

Ao fixar a quantia, o magistrado pautou-se pelos princípios jurídicos da proporcionalidade e da razoabilidade, avaliando a permanência e a extensão dos reflexos nocivos na vida presente e futura da ex-auxiliar de enfermagem. A decisão ressalta que o montante busca cumprir a função compensatória para a vítima e a função inibitória para o Estado, servindo de alerta para a necessidade de maior rigor técnico e monitoramento nos centros cirúrgicos públicos do RN.

Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância, o Estado do Rio Grande do Norte poderá interpor recurso de apelação junto ao pleno do Tribunal de Justiça (TJRN).

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