Resumo da Notícia
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado pelo Poder Judiciário a pagar uma indenização total de R$ 25.089,76 a uma paciente que teve a bexiga perfurada durante uma cirurgia eletiva de retirada do útero. O erro médico, ocorrido na rede pública estadual de saúde, desencadeou um quadro grave e permanente de incontinência urinária na mulher.
A decisão em primeira instância é do juiz Arthur Bernardo do Nascimento, titular da 1ª Vara da Comarca de Assú, localizada na região do Vale do Assú potiguar.
O erro cometido durante o ato operatório provocou sequelas severas que desestruturaram por completo a qualidade de vida e a rotina produtiva da paciente. Em decorrência direta da perfuração do órgão, a mulher desenvolveu uma fístula vesicovaginal (comunicação anormal entre a bexiga e a vagina), o que resultou na perda involuntária e crônica de urina.
Profissional da área da saúde, a autora atuava como auxiliar de enfermagem, mas acabou incapacitada para exercer suas funções laborais devido às limitações físicas provocadas pelo erro cirúrgico. A rotina diária passou a exigir o uso contínuo de fraldas geriátricas descartáveis e de sondas vesicais de alívio, além da necessidade de tratamentos com medicamentos de alto custo. Diante do sofrimento e das despesas acumuladas, a defesa requereu a reparação civil contra o ente estatal.
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O histórico do procedimento no SUS e a defesa do Estado
O caso remonta a julho de 2012, época em que a paciente deu entrada no hospital público para se submeter a procedimentos de histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia bilateral (retirada de ambos os ovários) por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Na tentativa de estancar e corrigir o vazamento urinário decorrente da perfuração, a própria autora precisou desembolsar o valor de R$ 8.400,00 para realizar uma cirurgia corretiva particular, uma vez que o suporte imediato da rede pública não foi suficiente para reverter a lesão.
Em sede de contestação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) solicitou a total improcedência dos pedidos. O ente público sustentou a tese de que a perfuração da bexiga não configuraria negligência, mas sim um risco cirúrgico inerente e estatisticamente previsto para intervenções pélvicas de alta complexidade.
Contudo, ao analisar a manifestação técnica, o magistrado contrapôs os argumentos da defesa indicando que, embora existam riscos biológicos descritos na literatura médica, a paciente não poderia ingressar no ambiente hospitalar para tratar um órgão e sair com outro vizinho, perfeitamente saudável, danificado por imperícia no manejo dos instrumentos cortantes.
Critérios de responsabilidade e valores fixados pela Justiça
Na sentença, o juiz Arthur Bernardo do Nascimento explicou que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado é, como regra geral, objetiva. No entanto, no que tange a alegações de erros médicos cometidos dentro de hospitais da administração pública, a jurisprudência consolidada dos tribunais adota a teoria da responsabilidade subjetiva por falta do serviço (faute du service), tornando obrigatória a demonstração de culpa de seus agentes por imperícia, imprudência ou negligência.
| Categoria da Indenização | Valor Fixado em Sentença | Finalidade Legal da Medida Judicial |
| Danos Morais | R$ 15.000,00 | Compensação pelo abalo emocional, uso de fraldas e perda de qualidade de vida |
| Danos Materiais | R$ 10.089,76 | Restituição de gastos comprovados com exames, remédios e a cirurgia corretiva paga |
| Valor Total do Débito | R$ 25.089,76 | Reparação consolidada a ser paga pelo Estado após atualização monetária |
Ao fixar a quantia, o magistrado pautou-se pelos princípios jurídicos da proporcionalidade e da razoabilidade, avaliando a permanência e a extensão dos reflexos nocivos na vida presente e futura da ex-auxiliar de enfermagem. A decisão ressalta que o montante busca cumprir a função compensatória para a vítima e a função inibitória para o Estado, servindo de alerta para a necessidade de maior rigor técnico e monitoramento nos centros cirúrgicos públicos do RN.
Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância, o Estado do Rio Grande do Norte poderá interpor recurso de apelação junto ao pleno do Tribunal de Justiça (TJRN).
Como denunciar suspeitas de erro médico
- Conselho de Classe: Cidadãos que suspeitarem de condutas profissionais inadequadas ou imperícia técnica em território potiguar podem formalizar denúncias éticas diretamente na sede ou nos canais digitais do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern).
- Defensoria Pública: Pacientes de baixa renda que necessitarem de representação para propor ações indenitárias contra o Estado ou municípios podem agendar atendimento na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN).
