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Caern terá de indenizar consumidora que ficou mais de uma semana sem água em casa

A moradora, que cuida de duas crianças pequenas, enfrentou interrupção e baixa pressão crônica na rede por mais de dez dias consecutivos.
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern)
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) - Crédito: Reprodução

Resumo da Notícia

  • Caern é condenada a pagar R$ 4.000,00 de indenização por danos morais a uma consumidora.
  • A falha no abastecimento de água durou mais de dez dias na residência da cliente em Macaíba.
  • A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
  • A juíza Josane Peixoto Noronha destacou a essencialidade do serviço de água e a desídia da concessionária.
  • A decisão serve como precedente para casos de falta de água crônica no estado.
  • A matéria detalha os passos que o consumidor deve seguir em casos de falta de água.

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 a uma consumidora que enfrentou uma severa falha no abastecimento de água em sua residência, localizada no município de Macaíba, na Região Metropolitana de Natal.

A decisão em primeira instância foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, que reconheceu a responsabilidade civil da concessionária pública diante da desídia e da interrupção prolongada de um serviço classificado como essencial.

A falha no abastecimento de água gerou reflexos imediatos na rotina e na dignidade da moradora, que reside em um condomínio composto por cerca de dez famílias. A gravidade da situação foi ampliada pelo fato de a autora da ação ser mãe de duas crianças pequenas — um bebê de apenas quatro meses de vida e uma criança de seis anos de idade —, dependentes diretas de condições adequadas de higiene e subsistência básica.

De acordo com os autos do processo, a moradora tentou solucionar o problema de forma pacífica e célere abrindo sucessivos chamados nos canais internos da empresa pública. No entanto, as solicitações foram tratadas com descaso pela concessionária. Em um dos contatos na tentativa de registrar a ocorrência, a consumidora chegou a ser mal atendida e destratada por uma funcionária da empresa, que minimizou os impactos gerados pelo desabastecimento forçado. A normalização do fluxo de água na localidade só ocorreu de fato após a intervenção do Poder Judiciário.

A essencialidade do serviço de saneamento básico

Ao avaliar o mérito do caso, a juíza Josane Peixoto Noronha, responsável pela condução da sentença, apontou que o conjunto de provas anexado ao processo não deixou dúvidas quanto ao vício na prestação dos serviços regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A magistrada enfatizou que o fornecimento de água potável encanada constitui serviço público essencial, indispensável à preservação da saúde e da dignidade humana, devendo ser regido pelos princípios da continuidade e da eficiência.

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A parte autora permaneceu privada do fornecimento regular de água por mais de dez dias, sem ter dado causa ao ocorrido, em razão da desídia da parte ré em solucionar o problema dentro de prazo razoável“, destacou a juíza em sua fundamentação jurídica. Como a empresa de saneamento não demonstrou a existência de caso fortuito ou força maior que justificasse tamanha demora no reparo da rede, a responsabilidade objetiva foi mantida.

Como o consumidor deve proceder em casos de falta de água crônica

A decisão judicial fixa um importante precedente para moradores do estado que sofrem com torneiras secas por longos períodos. O cidadão que se deparar com a falta estrutural de água ou baixa pressão contínua em seu imóvel deve adotar etapas preventivas de fiscalização e registro para resguardar seus direitos em futuras ações.

Abaixo, organizamos o fluxo de providências recomendadas e as obrigações que a concessionária deve cumprir:

Etapa de Cobrança e FiscalizaçãoO que fazer e como agir perante a Concessionária
Registro de ReclamaçãoAnotar detalhadamente o número de protocolo, data, hora e nome do atendente
Prazos para ResoluçãoA empresa deve informar previsão de retorno em interrupções programadas ou emergenciais
Coleta de EvidênciasRegistrar em fotos, vídeos ou depoimentos de vizinhos a duração da pane seca
Órgãos de ControleAcionar a agência reguladora de serviços públicos estadual se o problema persistir
Medida JudicialBuscar o Juizado Especial Cível se o descaso administrativo causar prejuízo moral ou material

Com o julgamento da Comarca de Macaíba, a Caern teve confirmada a obrigação de fazer definitiva para manter o abastecimento regular e estabilizado sob pena de novas sanções diárias. O valor de R$ 4.000,00 estipulado para fins de danos morais cumpre, no entendimento do tribunal local, a dupla função pedagógica e reparatória, punindo a falha no atendimento ao cliente e a demora injustificada de mais de uma semana na manutenção dos encanamentos.

Por se tratar de uma decisão proferida em sede de Juizado Especial, a concessionária ainda poderá apresentar recurso inominado junto às Turmas Recursais do estado.

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