Resumo da Notícia
O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 181/2025, que instituía o programa de acesso gratuito à internet em espaços públicos da capital potiguar. A proposta, que pretendia criar o chamado Programa Municipal de Wi-Fi Livre, previa a instalação de pontos de conexão sem fio em áreas de grande circulação de pessoas, como praças, parques municipais e terminais de transporte coletivo, com foco prioritário em regiões de alta vulnerabilidade social.
Com a decisão do chefe do Executivo publicada no Diário Oficial, o texto retorna para o Poder Legislativo, cabendo aos vereadores a palavra final sobre o tema.
A medida barra, ao menos temporariamente, a implementação de uma rede pública e unificada de conectividade gratuita na cidade. Caso recebesse a sanção, a lei beneficiaria diretamente usuários do transporte público e frequentadores de espaços de lazer que dependem de redes abertas para acessar serviços básicos digitais.
Agora, o projeto volta ao plenário da Câmara Municipal de Natal. Os parlamentares vão analisar as justificativas técnicas apresentadas pela prefeitura e realizar uma votação para decidir se aceitam o veto ou se restauram o projeto original, derrubando a decisão do prefeito.
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A autoria da proposta de Wi-Fi gratuito e os critérios barrados
O projeto original foi apresentado pelo ex-vereador Chagas Catarino (União) e contou com a subscrição da vereadora e primeira-dama Nina Souza (PL). A matéria tramitou pelas comissões temáticas da Casa e foi aprovada em assembleia legislativa no dia 11 de junho.
O texto era abrangente e estabelecia critérios rígidos para o funcionamento da rede, tais como:
- Mecanismos tecnológicos de bloqueio contra o uso indevido da conexão;
- Restrição de acesso a conteúdos inadequados ou pornográficos para proteção de crianças e adolescentes;
- Priorização de banda para tráfego de dados de serviços públicos essenciais;
- Ferramentas de monitoramento de qualidade e segurança cibernética;
- Autorização para firmar parcerias com empresas de telecomunicações, universidades e centros de tecnologia.
Nas razões oficiais do veto, o prefeito Paulinho Freire admitiu que a matéria carrega uma “finalidade social relevante” ao tentar expandir as políticas de inclusão digital e facilitar o acesso da população carente às tecnologias de informação. Contudo, o Executivo argumentou que o texto padece de inconstitucionalidades formais e materiais intransponíveis.
Os motivos técnicos para a rejeição do projeto
A Procuradoria Geral do Município sustentou que a Câmara Municipal extrapolou as barreiras de sua competência legislativa. De acordo com a prefeitura, a proposta parlamentar não se limitou a sugerir diretrizes genéricas de incentive à tecnologia, mas desenhou um programa governamental completo e estruturado, definindo objetivos, moldes técnicos, locais prioritários e fontes de custeio.
De acordo com o entendimento do Executivo, a decisão de criar políticas públicas desse porte cabe exclusivamente à gestão administrativa do município, que precisa avaliar a viabilidade de instalação, a escolha de pontos geográficos e a distribuição interna de servidores para fiscalizar o contrato. Ao detalhar essas obrigações por meio de uma iniciativa do Legislativo, a Câmara teria invadido as atribuições do prefeito e ferido o princípio constitucional de separação entre os poderes.
A questão orçamentária foi outro entrave decisivo apresentado pela gestão municipal. Embora o projeto de lei sugerisse que as despesas fossem cobertas por emendas, convênios com os governos estadual e federal, captação de investimentos em inovação ou parcerias público-privadas (PPPs), a prefeitura apontou que a estrutura geraria um “inevitável aumento de gastos públicos”, demandando recursos materiais, humanos e financeiros não planejados no orçamento corrente.
A manutenção de serviços de conectividade urbana exige conformidade com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que pesou nos argumentos da equipe econômica do município. O caso agora aguarda a retomada dos trabalhos e a distribuição da mensagem de veto na comissão de legislação da Câmara.
Os vereadores precisam registrar maioria absoluta de votos para rejeitar a decisão do Executivo. Se o veto for mantido, o projeto é definitivamente arquivado; caso seja rejeitado, a lei é promulgada pelo próprio poder legislativo e passa a vigorar em Natal.
