Resumo da Notícia
O prefeito de Natal sancionou a Lei nº 8.160, que estabelece a obrigatoriedade do nivelamento de bueiros, tampões de ferro, bocas de lobo e caixas de inspeção sempre que houver obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou manutenção em vias públicas e calçadas da capital potiguar.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (6) e visa acabar com os tradicionais degraus e ondulações que surgem nas ruas após a aplicação de novas camadas de asfalto.
A medida impacta diretamente a mobilidade urbana e a segurança viária de Natal. Na prática, a ausência de alinhamento entre as estruturas subterrâneas e o pavimento asfáltico após recapeamentos é uma das principais causas de danos materiais em suspensões e pneus de veículos, além de representar um grave risco de quedas para ciclistas e motociclistas.
A regulamentação protege também os pedestres e usuários do transporte coletivo. De acordo com justificativas técnicas do projeto, idosos e passageiros de ônibus são frequentemente expostos a lesões por conta de solavancos severos causados pelas irregularidades nas faixas de rolamento, especialmente quando viajam de pé no interior dos coletivos.
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Origem do projeto e aprovação por unanimidade
A proposta que originou a legislação foi formulada originalmente pelo vereador Hermes Câmara (Cidadania), apresentada à mesa diretora da Câmara Municipal no dia 26 de fevereiro de 2024. Após tramitar pelas comissões temáticas da casa, o texto foi levado a plenário e aprovado por unanimidade pelos parlamentares em dois turnos de votação, ocorridos nos dias 3 de junho e 9 de junho.
O autor da proposta, que atualmente está licenciado do cargo legislativo para atuar como titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL), destacou que a iniciativa atendeu a um volume crônico de reclamações da população natalense sobre a qualidade do acabamento das obras asfálticas na cidade. Com a sanção executiva, a obrigatoriedade passa a compor a estrutura jurídica de zeladoria urbana do município.
A lei estipula critérios técnicos e administrativos rígidos para evitar que o acabamento das vias seja negligenciado pelos executores. Os principais pontos da legislação estão estruturados da seguinte forma:
- Prazo de vigência: A lei entra em vigor de forma oficial 30 dias após a data de sua publicação, ou seja, no início de agosto de 2026.
- Simultaneidade: O nivelamento das caixas e grelhas deve ser executado no mesmo momento em que a obra principal estiver em andamento, impedindo que o ajuste do relevo seja postergado.
- Abrangência: A regra aplica-se a intervenções feitas diretamente pelo Poder Executivo Municipal, por empreiteiras terceirizadas, concessionárias de serviços públicos (como redes de água, esgoto, internet e energia) e até por proprietários de imóveis particulares que realizarem reparos em calçadas.
- Omissão e ressarcimento: Caso a empresa responsável termine o asfalto e deixe os bueiros em desnível, a Prefeitura de Natal poderá executar o alinhamento de forma direta e cobrar o ressarcimento integral dos custos operacionais da empresa omissa.
Além disso, todas as futuras licitações públicas e novos contratos firmados pelo município para serviços de pavimentação e tapa-buracos deverão incluir obrigatoriamente cláusulas específicas que condicionem o recebimento da obra ao nivelamento técnico dos tampões.
Notificação de concessionárias e fiscalização
Com o período de 30 dias para o início da validade da lei, as secretarias de obras e de mobilidade urbana deverão estruturar os canais de fiscalização e o modelo de comunicação prévia.
A legislação prevê que empresas ligadas às redes de infraestrutura de água, energia e telefonia sejam comunicadas formalmente sobre o cronograma de recapeamentos para que enviem técnicos para acompanhar as intervenções em tempo real, reduzindo o risco de danos e garantindo o encaixe milimétrico das tampas metálicas ao nível final da via.
