Resumo da Notícia
Moradores da Zona Norte de Natal que tiveram imóveis atingidos pelas chuvas intensas e pelo transbordamento da lagoa de captação do Jardim Primavera não terão de pagar o IPTU nem a Taxa de Lixo referentes ao exercício de 2026, desde que estejam dentro dos critérios definidos pela Prefeitura.
A remissão foi oficializada pela Lei nº 8.146, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (25). O texto alcança imóveis edificados localizados na área afetada, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, e relaciona no anexo oficial os cadastros beneficiados.
Pela lista publicada, o cancelamento soma R$ 116.535,97 em tributos municipais. Desse total, R$ 57.064,58 correspondem ao IPTU e R$ 59.471,39 à Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo, a chamada Taxa de Lixo ou TLP.
O benefício não vale para qualquer imóvel do bairro. A lei estabelece critérios cumulativos.
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Para ter direito ao cancelamento, o imóvel precisa ser de natureza predial, ou seja, edificado. Terrenos sem edificação não entram na regra. Também ficam de fora os imóveis que já tenham sido contemplados por outra isenção tributária relativa ao exercício de 2026.
Outro requisito é a comprovação do dano. O imóvel precisa ter sofrido alagamento, inundação ou interdição parcial ou total, com prejuízo material reconhecido em laudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) em conjunto com a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas).
Na prática, a lei mira os imóveis diretamente afetados pelas chuvas e pelo transbordamento da lagoa de captação do Jardim Primavera, não uma isenção ampla para toda a região.
O que conta como alagamento, inundação ou interdição
A própria lei define as situações que justificam a remissão.
O alagamento é o acúmulo temporário de água que impede ou dificulta de forma significativa o uso normal do imóvel. A inundação ocorre quando há transbordamento de águas com invasão do imóvel e danos à estrutura ou aos bens. Já a interdição parcial ou total é a impossibilidade temporária de uso do imóvel, certificada pela autoridade competente.
Essa diferenciação é importante porque o morador precisa demonstrar que o imóvel foi efetivamente atingido. Estar no entorno da área afetada, sozinho, não garante o cancelamento do tributo.
Quem ficou fora da lista pode pedir inclusão
A lista publicada no anexo da lei traz os imóveis contemplados de forma automática. Mesmo assim, a norma abre uma saída para quem se enquadra nos requisitos, mas não aparece no documento.
Nesse caso, o contribuinte pode apresentar pedido à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) em até 30 dias contados da publicação da lei. Como o texto foi publicado em 25 de junho de 2026, o prazo começa a correr a partir dessa data.
O requerimento precisa ser acompanhado de documentos que comprovem os danos sofridos pelo imóvel. Caso o pedido seja negado, o morador poderá apresentar recurso administrativo em até 15 dias, conforme a regulamentação aplicável.
Como será feito para os imóveis já listados

Para os imóveis que aparecem no anexo do Diário Oficial, a remissão será processada de ofício pela Sefin, por meio de processo administrativo eletrônico. Isso significa que o cancelamento deve ser feito pela própria administração municipal, com base nas informações técnicas que instruem a lei.
A lista oficial inclui imóveis nos seguintes endereços e trechos do bairro Nossa Senhora da Apresentação: Avenida Desembargador Francisco de Assis Martins, Rua Alexandre Pinto, Rua Coração de Maria, Rua Couto Magalhães, Rua Eider Carvalho, Rua Engenheiro Nerivaldo Soares, Rua José Luís da Silva, Rua Miguel de Cervantes, Rua Nova Canaã, Rua Nova Galileia, Rua Nova Jerusalém, Rua Nova Primavera, Rua Novo Oriente, Rua Rizomar Correia dos Santos, além das travessas Cantor Jessé, Nova Jerusalém e Padre Pedro.
Os valores individuais variam bastante. Na lista, há imóveis com IPTU abaixo de R$ 100 e outros com cobrança acima de R$ 2 mil. A Taxa de Lixo também oscila, chegando a superar R$ 4 mil em um dos cadastros relacionados.
O anexo apresenta cada imóvel com número sequencial, inscrição imobiliária, endereço, valor de IPTU e valor de TLP.
Já pagou o IPTU ou a taxa? Lei prevê restituição
A lei também trata dos moradores que já tenham pago, total ou parcialmente, o IPTU ou a Taxa de Lixo de 2026 antes do cancelamento.
Nesses casos, o contribuinte, proprietário ou possuidor legítimo do imóvel beneficiado poderá pedir a restituição dos valores pagos. O pedido deve ser feito por processo administrativo eletrônico e precisa seguir as regras da legislação tributária municipal.
Para solicitar a devolução, será necessário apresentar documento que comprove a titularidade, posse ou responsabilidade tributária sobre o imóvel, além do comprovante de pagamento do tributo. A administração tributária também poderá exigir documentos complementares.
A Lei nº 8.146 tem alcance tributário. Ela cancela a cobrança do IPTU e da Taxa de Lixo de 2026 para os imóveis enquadrados nos critérios legais e reconhecidos pela administração municipal.
Isso não substitui outras respostas esperadas após episódios de alagamento, como obras de drenagem, manutenção de lagoas de captação, assistência social às famílias atingidas ou medidas de prevenção para novos períodos de chuva. O efeito imediato da lei é financeiro: retirar a cobrança municipal de imóveis que sofreram danos reconhecidos oficialmente.
O texto foi sancionado pelo prefeito Paulinho Freire, no Palácio Felipe Camarão, em Natal.
