Resumo da Notícia
A folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) registrou uma série de vencimentos que romperam os limites remuneratórios da magistratura. Em maio, 145 magistrados da Corte potiguar receberam salários brutos superiores ao teto constitucional do funcionalismo público, estipulado em R$ 46.366,19.
Quando aplicados os descontos obrigatórios, o Portal da Transparência revela que 85 juízes e 8 desembargadores em atividade mantiveram rendimentos líquidos acima do teto. Diante da revelação desses contracheques, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas nesta segunda-feira, 6 de julho, para que a Corte potiguar envie relatórios detalhados justificando os pagamentos.
O impacto orçamentário atinge o topo da pirâmide salarial da magistratura estadual, composta em maio por 226 juízes e 14 desembargadores ativos. Pelo menos 20 magistrados receberam vencimentos brutos superiores a R$ 100 mil no período. O rendimento bruto médio dos representantes do Judiciário potiguar ficou em R$ 68 mil — subindo para R$ 74 mil quando isolado o grupo de desembargadores.
O maior contracheque líquido do estado foi quitado ao juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, titular da 13ª Vara Criminal de Natal, que recebeu R$ 110.780,25 em um único mês (rendimento bruto de R$ 131.772,70). O topo da lista salarial segue com os seguintes valores líquidos em maio:
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| Magistrado | Unidade / Cargo | Rendimento Líquido |
| Pedro Rodrigues Caldas Neto | 13ª Vara Criminal de Natal | R$ 110.780,25 |
| Sandra Elali | Desembargadora | R$ 105.598,94 |
| Alba Paulo de Azevedo | 2ª Vara de Execução Fiscal de Natal | R$ 104.410,17 |
| Cornélio Alves | Desembargador | R$ 103.513,55 |
| Isaac Costa Soares de Lima | 3ª Vara de Caicó | R$ 100.807,99 |
| Homero Lechner de Albuquerque | 3ª Vara da Infância de Natal | R$ 100.578,58 |
Direitos eventuais e o teto prático fixado pelo STF
A extrapolação do teto salarial não indica, por si só, uma ilegalidade imediata. Verbas indenizatórias previstas em lei, como a venda de férias regulamentares ou indenizações por plantões, não entram no cálculo do limite constitucional. Na folha do TJRN, o principal propulsor dos supersalários foi a rubrica de “Direitos Eventuais”. Em um caso específico registrado na 14ª Comarca Criminal de Natal, essa vantagem somou R$ 76.205,87, superando o próprio subsídio básico do juiz, que é de R$ 39.753,21.
No entanto, o montante pago acendeu o alerta de controle por contrariar as diretrizes fixadas pelo próprio plenário do STF em março de 2026 no Recurso Extraordinário 968.646. A Suprema Corte havia definido que verbas indenizatórias adicionais não poderiam, como regra, passar de 35% do salário-base.
Com o acréscimo de adicionais de tempo de serviço (quinquênios), o teto prático do Judiciário foi balizado em aproximadamente R$ 78,8 mil. O levantamento aponta que 23% de todos os pagamentos do TJRN superaram o teto prático, fazendo com que 57 magistrados ultrapassassem essa barreira.
O Rio Grande do Norte faz parte de um grupo de sete tribunais estaduais que aplicaram pagamentos elevados baseando-se em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A lista de investigados inclui as Cortes do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia. Em âmbito nacional, o maior valor bruto isolado ocorreu no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), onde direitos eventuais acumulados fizeram um único juiz receber mais de R$ 1 milhão.
O que alega o tribunal e como fiscalizar os dados
O TJRN informou formalmente em nota enviada ao N10 RN que os salários elevados identificados na folha de maio referem-se à quitação regular de férias acumuladas pelos magistrados. De acordo com a assessoria da Corte potiguar, essas verbas estão expressamente autorizadas e ressalvadas tanto pelas resoluções do CNJ quanto pelas decisões liminares do Supremo. O tribunal garantiu que está consolidando os dados financeiros necessários e que os apresentará integralmente ao gabinete do ministro relator dentro do prazo legal.
Todo cidadão pode exercer o controle social e acompanhar a evolução dos gastos públicos do Judiciário potiguar através dos portais de transparência dos órgãos reguladores:
- Portal da Transparência Local: A consulta detalhada, nominal e por cargo de toda a folha de salários do estado está disponível no painel do TJRN.
- Dados do CNJ: Relatórios técnicos sobre os gastos e a conformidade das folhas salariais de todos os tribunais do país podem ser checados no portal institucional do CNJ.
O despacho do ministro Alexandre de Moraes faz parte de um cerco mais amplo movido pela cúpula do STF, que conta também com ações coordenadas dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin para auditar os “penduricalhos” da magistratura em todo o território nacional.
No documento enviado aos sete tribunais, Moraes emitiu uma advertência severa: os presidentes das Cortes que descumprirem o prazo de 48 horas para o envio de esclarecimentos contábeis poderão sofrer afastamento imediato de seus cargos de direção, além de responderem a processos nas esferas civil, penal e administrativa.
