Serviço N10 RN
Natal 25,2°C Céu limpo Parnamirim 24,9°C Poucas nuvens Mossoró 27,1°C Céu limpo Caicó 28,4°C Céu limpo Pau dos Ferros 28,7°C Céu limpo Dólar R$ 5,1939 BCB Euro R$ 5,9257 Frankfurter Selic 14,25% a.a. BCB IPCA 0,58% mensal Balneabilidade consultar serviço Maré em Natal consultar serviço Trânsito consultar serviço Natal 25,2°C Céu limpo Parnamirim 24,9°C Poucas nuvens Mossoró 27,1°C Céu limpo Caicó 28,4°C Céu limpo Pau dos Ferros 28,7°C Céu limpo Dólar R$ 5,1939 BCB Euro R$ 5,9257 Frankfurter Selic 14,25% a.a. BCB IPCA 0,58% mensal Balneabilidade consultar serviço Maré em Natal consultar serviço Trânsito consultar serviço

Por insegurança jurídica, conselheira do CNJ suspende nomeação de desembargador do RN

A decisão atende a um pedido de liminar do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, preterito na votação pelo critério de antiguidade.
Juiz Henrique Baltazar
Juiz Henrique Baltazar - Crédito: Reprodução

Resumo da Notícia

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar para suspender a posse do juiz Alceu José Cicco como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
  • A decisão acolhe recurso do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, que teve seu direito à promoção por antiguidade rejeitado pelo Pleno do TJRN.
  • A conselheira relatora Jaceguara Dantas da Silva fundamentou a medida cautelar na necessidade de evitar insegurança jurídica, caso a reclamação de Baltazar seja vitoriosa no mérito.
  • O impasse surgiu após o TJRN aprovar um Incidente de Recusa contra Henrique Baltazar e, em seguida, promover Alceu José Cicco, o segundo colocado na lista de antiguidade.
  • A defesa de Baltazar alegou nulidade no rito e desrespeito ao devido processo legal, com indícios de violação ao direito de ampla defesa e contraditório.
  • O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou que cumprirá integralmente a determinação do CNJ, aguardando as próximas etapas processuais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma decisão liminar para determinar a suspensão imediata da posse do juiz Alceu José Cicco como novo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O despacho cautelar, assinado pela conselheira relatora Jaceguara Dantas da Silva, acolheu o recurso apresentado pela equipe de defesa do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, cujo direito à promoção pelo critério de antiguidade havia sido rejeitado pela maioria do Pleno do tribunal norte-riograndense.

A decisão liminar emitida pelo CNJ paralisa temporariamente o preenchimento da vaga aberta na segunda instância da magistratura estadual decorrente da aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro. Com o bloqueio, a cadeira permanece vaga e a Presidência do TJRN fica proibida de formalizar o termo de posse de Alceu José Cicco até nova ordem do conselho regulador.

Ao fundamentar a medida cautelar, a conselheira relatora destacou que a posse do segundo colocado da lista poderia deflagrar um cenário de forte insegurança jurídica. Caso a reclamação principal de Henrique Baltazar seja vitoriosa no julgamento definitivo do mérito, todos os acórdãos, votos e atos jurisdicionais praticados pelo magistrado barrado no exercício da função de desembargador poderiam sofrer nulidades em efeito cascata, afetando diretamente cidadãos com processos criminais ou cíveis em andamento no estado.

Disputa por antiguidade e o incidente de recusa no Pleno

O impasse administrativo que envolve o topo da carreira jurídica potiguar ganhou contornos críticos na sessão extraordinária realizada pelo colegiado. Pelo ordenamento da magistratura, Henrique Baltazar figurava como o magistrado de primeira instância mais antigo apto a assumir a vaga do Edital nº 2/2025. Contudo, por 10 votos a 4, os desembargadores da Corte aprovaram um Incidente de Recusa por alegados descumprimentos de decisões da Câmara Criminal durante a gestão do magistrado na Vara de Execuções Penais de Natal.

Imediatamente após rejeitar o nome do primeiro colocado da lista, a Corte promoveu, por unanimidade, o juiz Alceu José Cicco, que ocupava a segunda colocação em tempo de carreira. A defesa de Baltazar recorreu ao órgão superior em Brasília sustentando que o rito foi eivado de nulidade e desrespeito às garantias do devido processo legal.

Ao analisar os fatos, a conselheira Jaceguara Dantas concordou que há indícios de violação ao direito de ampla defesa e do contraditório. De acordo com os autos, foram apresentados e votados fundamentos jurídicos desfavoráveis ao juiz sobre os quais o magistrado não possuía conhecimento prévio ou oportunidade formal para manifestação e contradita escrita antes da conclusão e proclamação do resultado.

No mesmo temaLula entrega obra mais complexa do Ramal do Apodi para beneficiar 750 mil pessoas

Prazos processuais e manifestação das partes

Por meio de nota informativa enviada diretamente à reportagem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou oficialmente que já tomou conhecimento dos termos do despacho e dará integral cumprimento à determinação da conselheira de se abster de realizar a solenidade de posse.

O andamento regulamentar fixado para as próximas etapas processuais segue a seguinte ordem de prazos e trâmites regimentais do conselho:

Fase do ProcedimentoPrazo e Próxima Etapa no Conselho Nacional de Justiça
Notificação de LiminarCumprida imediatamente pela Presidência do TJRN
Manifestação do TJRN10 dias úteis para o tribunal enviar informações oficiais à relatora
Defesa dos InteressadosAbertura de prazo para manifestação das defesas após as informações do tribunal
Julgamento de PlenárioInclusão automática em pauta eletrônica para referendo dos demais conselheiros

Defesa aponta cerceamento e cobra cumprimento da lei

O advogado Hallrison Dantas, que integra o núcleo de defesa do juiz Henrique Baltazar, afirmou que a decisão liminar repara, em caráter emergencial, desvios graves cometidos durante o julgamento administrativo local. Segundo o defensor, “houve cerceamento de defesa e negativa de contraditório durante a sessão“.

A banca jurídica pretende demonstrar ao plenário do CNJ que a avaliação funcional deve se ater a critérios estritamente técnicos e previstos na Constituição.

A defesa também afirmou que pretende que o Tribunal exerça livremente sua prerrogativa de escolha, desde que respeite as prerrogativas de Dr. Henrique Baltazar, julgando-o por fatos concretos, relevantes e idôneos. Como se sabe que nada se tem contra esse exemplar servidor público, que ele seja nomeado conforme manda a Constituição. Nenhum poder deveria ser mais forte que a lei que nos rege a todos. Justiça é inegociável“, declarou Dantas.