Resumo da Notícia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma decisão liminar para determinar a suspensão imediata da posse do juiz Alceu José Cicco como novo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O despacho cautelar, assinado pela conselheira relatora Jaceguara Dantas da Silva, acolheu o recurso apresentado pela equipe de defesa do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, cujo direito à promoção pelo critério de antiguidade havia sido rejeitado pela maioria do Pleno do tribunal norte-riograndense.
A decisão liminar emitida pelo CNJ paralisa temporariamente o preenchimento da vaga aberta na segunda instância da magistratura estadual decorrente da aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro. Com o bloqueio, a cadeira permanece vaga e a Presidência do TJRN fica proibida de formalizar o termo de posse de Alceu José Cicco até nova ordem do conselho regulador.
Ao fundamentar a medida cautelar, a conselheira relatora destacou que a posse do segundo colocado da lista poderia deflagrar um cenário de forte insegurança jurídica. Caso a reclamação principal de Henrique Baltazar seja vitoriosa no julgamento definitivo do mérito, todos os acórdãos, votos e atos jurisdicionais praticados pelo magistrado barrado no exercício da função de desembargador poderiam sofrer nulidades em efeito cascata, afetando diretamente cidadãos com processos criminais ou cíveis em andamento no estado.
Disputa por antiguidade e o incidente de recusa no Pleno
O impasse administrativo que envolve o topo da carreira jurídica potiguar ganhou contornos críticos na sessão extraordinária realizada pelo colegiado. Pelo ordenamento da magistratura, Henrique Baltazar figurava como o magistrado de primeira instância mais antigo apto a assumir a vaga do Edital nº 2/2025. Contudo, por 10 votos a 4, os desembargadores da Corte aprovaram um Incidente de Recusa por alegados descumprimentos de decisões da Câmara Criminal durante a gestão do magistrado na Vara de Execuções Penais de Natal.
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Imediatamente após rejeitar o nome do primeiro colocado da lista, a Corte promoveu, por unanimidade, o juiz Alceu José Cicco, que ocupava a segunda colocação em tempo de carreira. A defesa de Baltazar recorreu ao órgão superior em Brasília sustentando que o rito foi eivado de nulidade e desrespeito às garantias do devido processo legal.
Ao analisar os fatos, a conselheira Jaceguara Dantas concordou que há indícios de violação ao direito de ampla defesa e do contraditório. De acordo com os autos, foram apresentados e votados fundamentos jurídicos desfavoráveis ao juiz sobre os quais o magistrado não possuía conhecimento prévio ou oportunidade formal para manifestação e contradita escrita antes da conclusão e proclamação do resultado.
Prazos processuais e manifestação das partes
Por meio de nota informativa enviada diretamente à reportagem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou oficialmente que já tomou conhecimento dos termos do despacho e dará integral cumprimento à determinação da conselheira de se abster de realizar a solenidade de posse.
O andamento regulamentar fixado para as próximas etapas processuais segue a seguinte ordem de prazos e trâmites regimentais do conselho:
| Fase do Procedimento | Prazo e Próxima Etapa no Conselho Nacional de Justiça |
| Notificação de Liminar | Cumprida imediatamente pela Presidência do TJRN |
| Manifestação do TJRN | 10 dias úteis para o tribunal enviar informações oficiais à relatora |
| Defesa dos Interessados | Abertura de prazo para manifestação das defesas após as informações do tribunal |
| Julgamento de Plenário | Inclusão automática em pauta eletrônica para referendo dos demais conselheiros |
Defesa aponta cerceamento e cobra cumprimento da lei
O advogado Hallrison Dantas, que integra o núcleo de defesa do juiz Henrique Baltazar, afirmou que a decisão liminar repara, em caráter emergencial, desvios graves cometidos durante o julgamento administrativo local. Segundo o defensor, “houve cerceamento de defesa e negativa de contraditório durante a sessão“.
A banca jurídica pretende demonstrar ao plenário do CNJ que a avaliação funcional deve se ater a critérios estritamente técnicos e previstos na Constituição.
“A defesa também afirmou que pretende que o Tribunal exerça livremente sua prerrogativa de escolha, desde que respeite as prerrogativas de Dr. Henrique Baltazar, julgando-o por fatos concretos, relevantes e idôneos. Como se sabe que nada se tem contra esse exemplar servidor público, que ele seja nomeado conforme manda a Constituição. Nenhum poder deveria ser mais forte que a lei que nos rege a todos. Justiça é inegociável“, declarou Dantas.
