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Justiça do RN condena empresa de telecom por negativar consumidor com dívida prescrita em Natal

A juíza entendeu que a cobrança estava prescrita e que a manutenção ou nova inscrição após o prazo comum era ilegal.
Justiça do RN condena empresa de telecom por negativar consumidor com dívida prescrita em Natal
Crédito: kamiphotos / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • A Justiça do RN condenou uma empresa de telecomunicações por negativação indevida de um consumidor em Natal.
  • A dívida, vencida em 2021, foi considerada prescrita pela juíza Sulamita Bezerra Pacheco do 12º Juizado Especial Cível.
  • A sentença determinou a inexistência dos débitos, a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes e o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
  • O caso reforça a importância de respeitar os prazos legais para a manutenção de restrições de crédito.
  • O artigo oferece orientações para consumidores que enfrentam situações semelhantes, incluindo canais administrativos e judiciais para buscar solução.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma empresa de telecomunicações por negativar indevidamente um consumidor em Natal com base em débitos antigos, vencidos em 2021. A sentença, proferida pela juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, determinou a inexistência dos débitos, a exclusão da restrição no cadastro de inadimplentes e o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

Segundo o Tribunal de Justiça do RN, o consumidor afirmou ter descoberto os registros negativos ao consultar seu nome em órgãos de proteção ao crédito em janeiro de 2026. As pendências eram referentes a débitos com vencimento em janeiro e fevereiro de 2021.

O caso interessa a consumidores potiguares porque envolve uma situação comum em relações de consumo: a tentativa de cobrança ou manutenção de restrição de crédito depois do prazo legal. Na prática, uma negativação indevida pode dificultar financiamento, compra parcelada, aluguel, abertura de crédito e outras negociações do dia a dia.

Dívida prescrita e negativação indevida

Na ação, o consumidor relatou que tentou resolver a situação diretamente com a empresa, mas recebeu informações divergentes e valores inconsistentes. Ele também registrou reclamação na plataforma consumidor.gov.br, onde teria recebido uma proposta de quitação. Depois, segundo a versão apresentada nos autos, os valores informados passaram a ser superiores aos citados inicialmente.

Ainda de acordo com o processo, mesmo durante as tratativas, a empresa realizou nova negativação em nome do consumidor. Ele alegou que a restrição trouxe prejuízos, incluindo a frustração de uma negociação imobiliária.

A empresa, por sua vez, defendeu a validade das cobranças. Sustentou que o consumidor manteve dois contratos encerrados em 2021 por inadimplência e afirmou que a negativação seria exercício regular de direito, em razão da falta de pagamento por serviços prestados.

O que a juíza decidiu

Ao analisar o caso, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a vulnerabilidade do autor e a possibilidade de inversão do ônus da prova. A decisão considerou que os débitos tinham vencimento em janeiro e fevereiro de 2021 e estavam sujeitos ao prazo prescricional de cinco anos, previsto para cobrança de dívida líquida.

Com isso, a juíza concluiu que, no momento do ajuizamento da ação, a pretensão de cobrança já estava prescrita. A sentença também apontou que não houve comprovação de causa capaz de interromper ou suspender o prazo.

Na avaliação da magistrada, depois de expirado o prazo máximo para manutenção dos registros negativos, qualquer manutenção ou nova inscrição se tornou ilegal. A decisão reconheceu ainda que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não depende de prova específica do abalo para caracterização do dano.

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A alegação de frustração de uma negociação imobiliária foi considerada como elemento adicional para medir a extensão do prejuízo.

Empresa terá de retirar nome do consumidor

A condenação obriga a empresa de telecomunicações a excluir definitivamente o nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito no prazo de cinco dias, sob pena de multa.

Além disso, a empresa deverá pagar R$ 4 mil por danos morais, com correção monetária e juros de mora. A sentença também declarou a inexigibilidade dos débitos discutidos no processo.

O nome da empresa não foi informado na decisão publicada pelo TJRN. O número do processo também não aparece na publicação oficial consultada.

A decisão não cria uma regra nova, mas reforça um ponto importante para consumidores de Natal e de outras cidades do Rio Grande do Norte: restrições em cadastros de inadimplentes precisam respeitar limites legais.

Na prática, o morador que encontrar uma negativação antiga deve observar três pontos:

Ponto de atençãoO que verificar
Data do débitoQuando a dívida venceu originalmente
Data da negativaçãoQuando o nome foi incluído ou reincluído no cadastro
Origem da cobrançaQual empresa, contrato ou serviço gerou o registro
ProvasProtocolos, prints, consultas de CPF, e-mails e mensagens
Tentativa administrativaReclamação direta na empresa, Procon ou consumidor.gov.br

A existência de uma dívida antiga não autoriza, por si só, uma nova negativação fora do prazo. Cada caso, porém, depende dos documentos, das datas e da análise jurídica concreta.

Serviço ao leitor

Consumidor com negativação que considera indevida pode reunir documentos e buscar atendimento pelos canais administrativos ou judiciais disponíveis.

O que guardar:

  • Consulta do CPF com data visível;
  • Nome da empresa responsável pelo registro;
  • Número do contrato, se houver;
  • Faturas, comprovantes de pagamento ou cancelamento;
  • Protocolos de atendimento;
  • Conversas por e-mail, aplicativo ou telefone;
  • Resposta da empresa em plataformas de reclamação.

Canais úteis:

CanalFinalidade
Empresa responsável pela cobrançaSolicitar revisão, baixa ou comprovantes
consumidor.gov.brRegistrar reclamação contra empresa participante
ProconBuscar orientação e tentativa administrativa de solução
Defensoria PúblicaAtendimento jurídico para quem se enquadra nos critérios
Juizados Especiais CíveisAções de menor complexidade, conforme análise do caso

Em Natal, o 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal funciona no Fórum Prof. Jalles Costa, na Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta. Segundo a página oficial da unidade, o atendimento presencial ao público ocorre de segunda a sexta, das 8h às 14h. A Secretaria Unificada informa atendimento pelo telefone e WhatsApp (84) 3673-8855.