Resumo da Notícia
Uma construtora foi condenada a reparar defeitos em um apartamento entregue em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, e a pagar R$ 7 mil por danos morais ao comprador do imóvel. A decisão é do juiz Odinei Draeger, da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
Além da indenização, a empresa deverá corrigir todos os vícios apontados no laudo pericial e ressarcir valores pagos pelo morador com conta de água e dedetização, reconhecidos como danos materiais.
O caso envolve uma unidade residencial tipo duplex, localizada em um condomínio no Loteamento Jardim, no bairro Jardins.
Defeitos apareceram após entrega das chaves
De acordo com os autos, o comprador percebeu os problemas ao receber as chaves e entrar no imóvel. A unidade era nova e nunca havia sido ocupada.
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Entre os defeitos relatados estavam:
| Problema apontado | Situação descrita no processo |
|---|---|
| Cerâmicas quebradas | Identificadas após a entrega das chaves |
| Caixa de porta do quarto | Faltava parte da moldura |
| Rachaduras | Apareciam nas paredes |
| Infiltrações | Registradas no teto da sala |
| Varanda e garagem | Teto descascando por infiltração |
| Porta da cozinha | Brechas e buracos |
| Vazamento de água | Gerou fatura de R$ 207,49 com a casa fechada |
| Cupins | Levaram o morador a pagar dedetização |
O morador informou à empresa sobre os problemas. A construtora chegou a se comprometer a realizar os reparos e executou parte deles, mas, segundo o processo, os defeitos permaneceram ou voltaram a aparecer.
Laudo apontou vícios reparáveis
Na sentença, o juiz afirmou que as provas permitiram concluir que os vícios no imóvel decorreram de irregularidades cometidas pela empresa durante a construção.
“A construtora não nega a existência dos vícios, limitando-se, apenas, a informar que sempre esteve disposta a repará-los. Acontece que os reparos realizados não resolveram a situação, de modo que os vícios voltaram a aparecer e os defeitos ocultos não chegaram a ser reparados. Assim, reconheço o nexo de causalidade pela venda e fornecimento do imóvel defeituoso, o que gerou danos ao morador”, esclareceu.
A perícia judicial concluiu que os problemas encontrados no imóvel são passíveis de reparo. Com isso, a Justiça determinou que a construtora providencie a correção dos vícios indicados no laudo.
Conta de água e dedetização entram na indenização
O pedido de danos materiais foi aceito porque o morador comprovou despesas ligadas aos problemas do imóvel. Uma delas foi a fatura de água de R$ 207,49, gerada por consumo elevado decorrente de vazamento, mesmo com a casa ainda fechada.
A outra despesa foi com dedetização, motivada pela presença de cupins em portas e materiais de madeira usados na construção.
Para a Justiça, esses gastos não poderiam ser repassados ao comprador, já que estavam ligados a defeitos do imóvel entregue pela construtora.
Ao analisar o pedido de indenização moral, o magistrado destacou que o comprador passou a conviver com defeitos logo após adquirir um imóvel novo.
“A convivência com os vícios do imóvel frustraram a expectativa da parte autora de usufruir de um bem de qualidade e residir de forma digna. O caso envolve, sem dúvida, ausência de atendimento adequado, abuso do elo mais forte na relação contratual e violação ao princípio da boa-fé, o que me leva a considerar que os transtornos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento e passaram a configurar ofensa aos direitos da personalidade do cliente”, concluiu Odinei Draeger.
A condenação, portanto, não ficou limitada ao conserto do apartamento. A Justiça entendeu que a situação ultrapassou um problema comum de pós-venda, porque envolveu defeitos persistentes, atendimento insuficiente e frustração da expectativa de uso adequado do imóvel.
