Acusado de desfigurar o rosto da ex-namorada com 61 socos, Igor Cabral vai a júri popular

A vítima sofreu fraturas severas no esqueleto facial e precisou passar por cirurgia reconstrutiva complexa, com fixação de 7 placas de titânio e 31 parafusos.
Igor Eduardo Pereira Cabral
Igor Eduardo Pereira Cabral - Crédito: Reprodução / Instagram

Resumo da Notícia

  • Igor Cabral será levado a júri popular pela suposta prática de feminicídio tentado contra a ex-namorada Juliana Soares em Natal.
  • A decisão da 1ª Vara Criminal de Natal pronunciou o réu e manteve sua prisão preventiva, destacando a gravidade da agressão.
  • A vítima sofreu fraturas severas no esqueleto facial, precisou de cirurgia reconstrutiva e evoluiu com paralisia facial permanente.
  • As imagens do circuito interno do elevador, que mostram o acusado desferindo múltiplos socos, foram consideradas elementos cruciais no processo.
  • A defesa alegou ausência de 'perigo de vida' imediato, mas o argumento foi afastado pelo juízo, que considerou o potencial letal dos atos.
  • O artigo também informa canais para denunciar casos de violência contra a mulher, como Polícia Militar (190), Polícia Civil (181) e Central de Atendimento à Mulher (180).

Igor Eduardo Pereira Cabral, acusado de espancar a então namorada Juliana Soares dentro de um elevador, em julho de 2025, na zona Sul de Natal, será levado a júri popular. A decisão é da 1ª Vara Criminal de Natal, que pronunciou o réu pela suposta prática de feminicídio tentado, com duas qualificadoras.

A decisão de pronúncia não representa condenação. Ela significa que, para a Justiça, há elementos suficientes para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Agora, o processo aguarda definição de data para a sessão.

O caso teve repercussão nacional pela violência registrada nas imagens do circuito interno do elevador. Segundo a decisão, os vídeos mostram o acusado encurralando a vítima no espaço fechado e desferindo uma sequência de socos contra o rosto dela, inclusive quando Juliana já estava caída e sem condições de defesa.

Justiça manteve prisão preventiva

Ao mandar o caso para júri, o juízo da 1ª Vara Criminal também manteve a prisão preventiva do réu. A decisão destacou a gravidade concreta da agressão e o risco de reiteração delitiva caso o acusado fosse colocado em liberdade.

A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi de extrema violência e crueza — traduzido no espancamento contínuo de sua namorada em ambiente confinado, desfigurando-lhe a estrutura óssea facial e impondo-lhe severa sequela neurológica permanente —, demonstra a acentuada periculosidade social do agente e o risco real de reiteração delitiva caso restituído à liberdade”, destacou a decisão.

Para o juízo, a materialidade do crime está demonstrada por elementos técnicos e documentais. A vítima sofreu fraturas severas no esqueleto facial e precisou passar por cirurgia reconstrutiva complexa, com fixação de 7 placas de titânio e 31 parafusos.

Juliana também evoluiu com sequela neurológica consolidada de paralisia facial periférica total à direita, classificada como grau VI.

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A decisão aponta que a autoria material está apoiada principalmente nas imagens gravadas pelo circuito interno de segurança do elevador. O juízo descreveu a gravação como um dos elementos mais fortes do processo.

A autoria material é inequívoca e repousa, primordialmente, nas contundentes mídias gravadas pelo circuito interno de segurança do elevador. As imagens revelam o acusado encurralando a ofendida no interior do cubículo e desferindo contra ela uma sucessão ininterrupta e violenta de socos concentrados na região vital da face, prolongando as agressões enquanto a vítima se encontrava caída e indefesa no chão”.

A dinâmica descrita pela Justiça foi considerada relevante para manter a tese de tentativa de feminicídio. O entendimento é que, nesta fase processual, não caberia ao juiz afastar a acusação de intenção homicida de forma antecipada.

Defesa alegou ausência de “perigo de vida”

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A defesa do réu sustentou que as lesões, embora graves, não teriam gerado um “perigo de vida” clínico, concreto ou imediato sob a ótica pericial. O argumento foi afastado pelo juízo da 1ª Vara Criminal.

Na decisão, a Justiça afirmou que a ausência de um quadro clínico imediato de perigo de vida não impede, por si só, o reconhecimento da tentativa de homicídio. O ponto central, segundo o juízo, é analisar a conduta no momento da agressão, a região atingida e o potencial letal dos atos.

A ausência de um quadro clínico imediato de ‘perigo de vida’ não exclui, por si só, a configuração do crime na modalidade tentada. O dolo de matar não se afere exclusivamente pelo sucesso do dano biológico ou pela letalidade imediata constatada em laudo pós-fato, mas sim pela idoneidade dos atos de execução e pelo potencial letal do comportamento no momento da ação”.

A decisão também menciona que os golpes foram concentrados na cabeça e na face da vítima, com uso de apoio na barra do elevador para aumentar a potência dos impactos.

O ato de desferir múltiplos golpes concentrados na cabeça e na face da vítima, utilizando-se, inclusive, de apoio em barra do elevador para conferir maior potência mecânica aos impactos, impede a rejeição sumária do intento homicida por parte do juiz togado”, anotou o juízo.

Com a pronúncia, Igor Eduardo Pereira Cabral passa a responder perante o Tribunal do Júri. Caberá aos jurados decidir, em sessão ainda a ser marcada, se o réu deve ser condenado ou absolvido da acusação de feminicídio tentado.

Até lá, conforme a decisão, ele permanece preso preventivamente.

Como denunciar violência contra a mulher

Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados pelos seguintes canais:

  • Polícia Militar: 190, para situações emergenciais;
  • Polícia Civil: 181;
  • Central de Atendimento à Mulher: 180.

O Ligue 180 recebe denúncias de violações contra mulheres, encaminha os relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos casos. O serviço também orienta mulheres em situação de violência e direciona vítimas para a rede especializada de atendimento.