Resumo da Notícia
Igor Eduardo Pereira Cabral, acusado de espancar a então namorada Juliana Soares dentro de um elevador, em julho de 2025, na zona Sul de Natal, será levado a júri popular. A decisão é da 1ª Vara Criminal de Natal, que pronunciou o réu pela suposta prática de feminicídio tentado, com duas qualificadoras.
A decisão de pronúncia não representa condenação. Ela significa que, para a Justiça, há elementos suficientes para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Agora, o processo aguarda definição de data para a sessão.
O caso teve repercussão nacional pela violência registrada nas imagens do circuito interno do elevador. Segundo a decisão, os vídeos mostram o acusado encurralando a vítima no espaço fechado e desferindo uma sequência de socos contra o rosto dela, inclusive quando Juliana já estava caída e sem condições de defesa.
Justiça manteve prisão preventiva
Ao mandar o caso para júri, o juízo da 1ª Vara Criminal também manteve a prisão preventiva do réu. A decisão destacou a gravidade concreta da agressão e o risco de reiteração delitiva caso o acusado fosse colocado em liberdade.
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“A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi de extrema violência e crueza — traduzido no espancamento contínuo de sua namorada em ambiente confinado, desfigurando-lhe a estrutura óssea facial e impondo-lhe severa sequela neurológica permanente —, demonstra a acentuada periculosidade social do agente e o risco real de reiteração delitiva caso restituído à liberdade”, destacou a decisão.
Para o juízo, a materialidade do crime está demonstrada por elementos técnicos e documentais. A vítima sofreu fraturas severas no esqueleto facial e precisou passar por cirurgia reconstrutiva complexa, com fixação de 7 placas de titânio e 31 parafusos.
Juliana também evoluiu com sequela neurológica consolidada de paralisia facial periférica total à direita, classificada como grau VI.
A decisão aponta que a autoria material está apoiada principalmente nas imagens gravadas pelo circuito interno de segurança do elevador. O juízo descreveu a gravação como um dos elementos mais fortes do processo.
“A autoria material é inequívoca e repousa, primordialmente, nas contundentes mídias gravadas pelo circuito interno de segurança do elevador. As imagens revelam o acusado encurralando a ofendida no interior do cubículo e desferindo contra ela uma sucessão ininterrupta e violenta de socos concentrados na região vital da face, prolongando as agressões enquanto a vítima se encontrava caída e indefesa no chão”.
A dinâmica descrita pela Justiça foi considerada relevante para manter a tese de tentativa de feminicídio. O entendimento é que, nesta fase processual, não caberia ao juiz afastar a acusação de intenção homicida de forma antecipada.
Defesa alegou ausência de “perigo de vida”
A defesa do réu sustentou que as lesões, embora graves, não teriam gerado um “perigo de vida” clínico, concreto ou imediato sob a ótica pericial. O argumento foi afastado pelo juízo da 1ª Vara Criminal.
Na decisão, a Justiça afirmou que a ausência de um quadro clínico imediato de perigo de vida não impede, por si só, o reconhecimento da tentativa de homicídio. O ponto central, segundo o juízo, é analisar a conduta no momento da agressão, a região atingida e o potencial letal dos atos.
“A ausência de um quadro clínico imediato de ‘perigo de vida’ não exclui, por si só, a configuração do crime na modalidade tentada. O dolo de matar não se afere exclusivamente pelo sucesso do dano biológico ou pela letalidade imediata constatada em laudo pós-fato, mas sim pela idoneidade dos atos de execução e pelo potencial letal do comportamento no momento da ação”.
A decisão também menciona que os golpes foram concentrados na cabeça e na face da vítima, com uso de apoio na barra do elevador para aumentar a potência dos impactos.
“O ato de desferir múltiplos golpes concentrados na cabeça e na face da vítima, utilizando-se, inclusive, de apoio em barra do elevador para conferir maior potência mecânica aos impactos, impede a rejeição sumária do intento homicida por parte do juiz togado”, anotou o juízo.
Com a pronúncia, Igor Eduardo Pereira Cabral passa a responder perante o Tribunal do Júri. Caberá aos jurados decidir, em sessão ainda a ser marcada, se o réu deve ser condenado ou absolvido da acusação de feminicídio tentado.
Até lá, conforme a decisão, ele permanece preso preventivamente.
Como denunciar violência contra a mulher
Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados pelos seguintes canais:
- Polícia Militar: 190, para situações emergenciais;
- Polícia Civil: 181;
- Central de Atendimento à Mulher: 180.
O Ligue 180 recebe denúncias de violações contra mulheres, encaminha os relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos casos. O serviço também orienta mulheres em situação de violência e direciona vítimas para a rede especializada de atendimento.
