A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inexistente uma cobrança de R$ 27.006,20 feita pela Neoenergia Cosern contra uma consumidora e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. A sentença reconheceu falhas no procedimento de inspeção que deu origem à dívida e determinou o cancelamento da fatura correspondente.
O caso envolve uma vistoria técnica feita em um imóvel da autora, onde há uma residência e dois pontos comerciais, cada um com medidor independente. Segundo os autos, a concessionária teria considerado equipamentos elétricos de unidades distintas como se pertencessem a um único ponto de consumo. Esse erro resultou no cálculo elevado de uma suposta energia não faturada.
Na avaliação do juiz Tiago Neves Câmara, cabia à concessionária comprovar que a inspeção e o levantamento de carga foram feitos de forma correta. Isso, no entanto, não ocorreu.
“O procedimento adotado pela ré foi eivado de vícios essenciais, que comprometem de forma irremediável a validade da cobrança”, afirmou o magistrado.
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A sentença apontou inconsistências no próprio termo de inspeção usado pela Cosern. O documento apresentou contradições sobre o tipo de unidade analisada e sobre os equipamentos listados, o que indicou a inclusão indevida de aparelhos pertencentes a outros imóveis.
“A própria contradição interna do termo de inspeção evidencia que o levantamento de carga não foi restrito à unidade inspecionada”, registrou o juiz.
Esse ponto foi considerado decisivo para invalidar a cobrança. Como havia medidores distintos no local, a Justiça entendeu que a concessionária não poderia reunir cargas de diferentes unidades para formar um único débito.
Defesa da consumidora não foi considerada pela empresa
Outro elemento destacado na sentença foi a conduta da própria consumidora durante o procedimento. Ela informou, ainda na vistoria, que existiam medidores separados no imóvel. Depois, apresentou defesa administrativa detalhada à empresa.
Mesmo assim, segundo a decisão, a concessionária não considerou adequadamente os argumentos apresentados pela autora antes de manter a cobrança.
Para o magistrado, a situação ultrapassou o mero aborrecimento. O valor expressivo da fatura e a imputação de irregularidade no consumo de energia foram considerados suficientes para gerar dano moral.
“A cobrança indevida de valores expressivos, fundada em procedimento tecnicamente equivocado, é apta a causar grave abalo à honra, à imagem e à dignidade da pessoa”, destacou.
Liminar que impedia corte de energia virou definitiva
Ao julgar o pedido procedente, a Justiça declarou inexistente o débito de R$ 27.006,20 e determinou o cancelamento da fatura. A decisão também tornou definitiva a liminar que já impedia a suspensão do fornecimento de energia da consumidora.
Além disso, a Cosern foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. O valor foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, o impacto sofrido pela autora e o caráter pedagógico da medida.
A sentença ainda rejeitou o pedido reconvencional da concessionária, que tentava cobrar judicialmente o valor discutido no processo. Para a Justiça, não havia fundamento jurídico para a exigência.
