MPRN quer que Justiça force Estado a nomear aprovados da Polícia Civil

A discussão envolve tanto os 185 candidatos que já concluíram o curso de formação quanto os cerca de 125 remanescentes que ainda aguardam convocação para uma nova turma.
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Resumo da Notícia

  • O MPRN protocolou pedido de cumprimento provisório de sentença na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
  • A ação exige a nomeação de 185 candidatos que já concluíram o curso de formação da Polícia Civil.
  • O Ministério Público solicita a convocação de 125 aprovados para uma nova turma de formação.
  • O órgão aponta risco de perda de prazo, já que a validade do concurso encerra em 11 de outubro de 2026.
  • O MPRN pede aplicação de multa diária e nomeação de gestor judicial caso o Estado não cumpra a ordem.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu à Justiça que o Estado seja obrigado a nomear candidatos já aprovados no concurso da Polícia Civil e a convocar uma nova turma para o curso de formação. O requerimento, apresentado pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal, foi protocolado na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal como pedido de cumprimento provisório de sentença.

A cobrança envolve o concurso do Edital nº 01/2020-PCRN. Segundo o MPRN, há uma decisão judicial de 15 de maio determinando que o governo estadual providencie, no prazo de 30 dias após a intimação, a nomeação dos aprovados na terceira turma do curso de formação e dê início a uma nova turma com os candidatos remanescentes.

O órgão argumenta que, embora o prazo final só termine em 9 de julho, a movimentação do Estado indica que a ordem judicial pode não ser cumprida espontaneamente. O governo registrou ciência da sentença em 23 de maio e apresentou recurso de apelação em 9 de junho.

O que o MPRN quer que o Estado cumpra?

O pedido do Ministério Público busca garantir duas medidas principais: a nomeação de candidatos que já concluíram o curso de formação e a convocação de uma nova turma com aprovados que ainda aguardam a etapa final.

No primeiro grupo, o MPRN cita 185 candidatos que concluíram o curso, mas ainda não foram investidos nos cargos. São 18 delegados, 75 agentes e 92 escrivães.

Além disso, o órgão pede o chamamento de aproximadamente 125 candidatos aprovados nas quatro primeiras etapas do concurso para formação de uma nova turma. Esse grupo é composto por 97 delegados e 28 escrivães.

A sentença usada como base pelo MPRN determinou que essas providências fossem adotadas dentro do prazo de 30 dias após a intimação. De acordo com o material, os secretários estaduais da Segurança Pública, da Administração e da Fazenda foram intimados nos dias 19 e 21 de março deste ano.

Por que o Ministério Público vê risco na demora?

A preocupação central do MPRN está no tempo restante de validade do concurso. O certame tem validade final marcada para 11 de outubro de 2026. Como o curso de formação dura cerca de três meses, o órgão aponta risco de faltar tempo para concluir aulas, homologar resultado e dar posse aos novos servidores caso os procedimentos não comecem imediatamente.

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No pedido, o Ministério Público afirma que não há movimentações administrativas ou orçamentárias voltadas à efetivação das nomeações e ao planejamento das aulas. A avaliação do órgão é que a abertura de um processo interno pelo Estado, com tramitação por diversos setores e posterior recurso para suspender os efeitos da decisão, reforça a possibilidade de descumprimento voluntário da ordem.

Com isso, o MPRN tenta antecipar uma resposta judicial antes que o prazo se esgote e comprometa a execução prática da sentença.

Recurso do Estado não impede pedido de cumprimento

O Estado apresentou recurso de apelação em 9 de junho, depois de registrar ciência da sentença em 23 de maio. Para o MPRN, porém, essa movimentação não elimina a necessidade de cumprimento provisório da decisão judicial.

A linha adotada pelo Ministério Público é que a administração estadual já teve ciência da ordem e, até o momento descrito no pedido, não teria demonstrado providências concretas para nomear os aprovados ou organizar a próxima turma do curso de formação.

O pedido não trata apenas de uma disputa processual. Ele envolve a tentativa de garantir que o calendário do concurso ainda permita a conclusão das etapas necessárias antes do fim da validade do certame.

Além da cobrança para que o Estado cumpra a sentença, o MPRN solicitou a aplicação de multa diária a partir de 10 de julho, caso as medidas não sejam adotadas.

O órgão também pediu uma providência mais dura se os atos oficiais não forem publicados dentro de 30 dias após a imposição da multa: a nomeação de um gestor pela Justiça. Essa pessoa ficaria responsável por editar os atos de nomeação e organizar o andamento da quarta turma do curso de formação para os candidatos que ainda aguardam convocação.

Na prática, o Ministério Público quer que a Justiça crie mecanismos para impedir que a sentença fique sem efeito por atraso administrativo.

O que está em jogo para os candidatos?

Para os aprovados, o ponto mais sensível é o prazo. O concurso termina em 11 de outubro de 2026, e o curso de formação exige tempo suficiente para aulas, conclusão, homologação e posterior posse.

O pedido do MPRN tenta evitar que candidatos já aprovados em etapas anteriores sejam prejudicados por eventual demora do Estado. A discussão envolve tanto os 185 candidatos que já concluíram o curso de formação quanto os cerca de 125 remanescentes que ainda aguardam convocação para uma nova turma.

Agora, caberá à 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal analisar o pedido de cumprimento provisório apresentado pelo Ministério Público.

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