Resumo da Notícia
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu ao Tribunal de Justiça do Estado a retomada imediata do concurso público da Polícia Militar do Estado. A medida tenta suspender os efeitos da decisão judicial que paralisou o certame poucos dias antes da prova objetiva, marcada para o próximo domingo (14).
O recurso foi apresentado pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal, após uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado contra o Estado do RN interromper o andamento da seleção. Para o MPRN, a suspensão repentina provoca transtornos aos candidatos, especialmente àqueles que já haviam organizado viagem, hospedagem e outros custos para participar da prova.
O órgão também argumenta que a paralisação adia novamente o preenchimento de cargos que estão vagos há anos na corporação. O concurso oferece 125 vagas para o Curso de Formação de Praças de Saúde e 21 vagas para o Curso de Formação de Praças Músicos.
Um dos pontos usados pelo MPRN para defender a urgência do pedido é o histórico de atraso do concurso. Segundo o órgão, a seleção já acumula quase cinco anos de demora, considerando o prazo estabelecido em decisão judicial anterior que determinava a realização do certame.
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Na avaliação do Ministério Público, a interrupção atinge não apenas os candidatos, mas também o interesse público, já que a Polícia Militar enfrenta déficit de pessoal. A continuidade da seleção, nesse entendimento, seria necessária para permitir o avanço das etapas e o futuro preenchimento das vagas previstas.
Por que o concurso foi suspenso?
A decisão que paralisou o concurso atendeu a questionamentos feitos pela Defensoria Pública. A ação apontou problemas relacionados à ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência e ao percentual de cotas raciais adotado no edital.
O MPRN, porém, sustenta que o edital segue as leis estaduais vigentes para a categoria. No recurso, o órgão defende que as regras do Rio Grande do Norte devem prevalecer sobre a norma federal indicada pela Defensoria Pública.
No caso das pessoas com deficiência, o Ministério Público afirma que a ausência de vagas reservadas se baseia na Lei Estadual nº 4.630/1976. A legislação considera que a natureza e os riscos da atividade militar exigem plena capacidade física, visual, auditiva e mental dos profissionais.
O MPRN acrescenta que as vagas destinadas aos setores de saúde e música da corporação também seguem o regime militar, e não as regras aplicadas aos servidores civis.
MPRN defende regra estadual para cotas raciais
Sobre as cotas raciais, o MPRN afirma que o edital obedece aos parâmetros da Lei Estadual nº 11.015/2021. A Defensoria Pública questiona esse modelo e pede a aplicação de uma lei federal que amplia os percentuais e o público-alvo.
O promotor de Justiça responsável pelo caso argumenta que a União não impôs essas regras aos Estados. Por isso, segundo o recurso, cabe ao legislador estadual definir os critérios aplicáveis aos concursos públicos locais.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte também sustenta que a suspensão completa do concurso não seria necessária mesmo se, ao final do processo, a ação da Defensoria Pública fosse julgada procedente.
Nesse cenário, segundo o MPRN, os candidatos eventualmente beneficiados poderiam obter preferência na classificação ou na nomeação, sem necessidade de interromper todas as etapas do certame. O órgão ressalta ainda que pessoas com deficiência e integrantes dos grupos abrangidos pelas cotas puderam se inscrever normalmente.
No recurso, o MPRN pediu a concessão de efeito suspensivo para neutralizar de forma imediata a decisão que interrompeu o concurso. O objetivo final é reformar a decisão anterior e garantir a continuidade de todas as etapas da seleção pública.
A urgência do pedido está diretamente ligada à data da prova objetiva, prevista para domingo. Para o Ministério Público, manter a suspensão às vésperas do exame aumenta os prejuízos aos candidatos e prolonga a espera pela reposição de profissionais na Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
