Resumo da Notícia
Um homem de Goianinha, no interior do Rio Grande do Norte, deverá ser indenizado após descobrir que usava o mesmo número de RG de outra pessoa havia quase 15 anos. A decisão foi confirmada em 2ª instância e reconheceu danos morais pelos transtornos causados por uma falha administrativa que atingiu diretamente a identidade civil do cidadão.
O caso chegou à Justiça com atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, que acompanhou o homem depois que ele foi impedido de emitir a segunda via da Carteira de Identidade. Ao tentar solicitar o novo documento, ele descobriu que o número de RG atribuído a ele também estava vinculado a outro cidadão desde 2007.
A duplicidade obrigou o homem a retirar uma nova via retificada, alterando a numeração original do registro. A mudança não ficou restrita ao documento de identidade: esse tipo de erro pode atingir cadastros e registros usados em diferentes áreas da vida civil.
Entre os documentos e sistemas que precisariam ser atualizados estão Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contas bancárias, diplomas acadêmicos e outros cadastros vinculados ao número de identificação.
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Justiça reconheceu impacto além da burocracia
A decisão considerou que o problema gerou mais do que aborrecimentos cotidianos. A existência de outro cidadão com o mesmo número de RG impediu a emissão da segunda via e comprometeu a manutenção dos dados originais do homem.
Na prática, a falha colocou o cidadão diante de uma sequência de providências burocráticas para corrigir informações que deveriam estar preservadas pelo serviço público. Por isso, a Justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais.
O defensor público Alexander Diniz, responsável pela ação, afirmou que a atuação da Defensoria não se limitou ao ingresso no Judiciário. Para ele, o caso também envolve proteção à dignidade, fiscalização do serviço público e responsabilização por erro administrativo.
“A atuação da Defensoria Pública vai além de ingressar com uma ação judicial. Neste caso, garantimos que o assistido tivesse acesso à Justiça, que uma falha administrativa que afetou diretamente sua identidade fosse reconhecida e reparada, e que o serviço público realizado fosse efetivamente fiscalizado. O direito ao nome e aos documentos é parte da dignidade da pessoa, sendo fundamental que existam mecanismos de fiscalização, proteção e responsabilização”, disse.
Erro atingiu identidade e vida civil
O RG é usado como base para comprovar a identidade em diferentes situações. Quando há duplicidade, o problema pode ultrapassar o balcão de atendimento e alcançar relações bancárias, profissionais, acadêmicas e administrativas.
No caso de Goianinha, o homem ficou impossibilitado de emitir a segunda via do documento justamente porque havia outra pessoa inscrita com o mesmo registro que havia sido atribuído a ele. A correção exigiu a emissão de uma identidade retificada e a atualização de informações em diferentes órgãos e instituições.
A decisão judicial levou em conta os transtornos causados pelas alterações documentais e os prejuízos enfrentados pelo cidadão. O entendimento foi de que a falha administrativa produziu impacto suficiente para justificar a reparação por danos morais.
O caso também reforça o papel da Defensoria Pública na defesa de pessoas que enfrentam obstáculos provocados por erros administrativos. A assistência jurídica permitiu que a falha fosse reconhecida judicialmente e que o dano sofrido pelo cidadão tivesse resposta no Judiciário.
Além da indenização, a ação chamou atenção para a necessidade de fiscalização dos serviços públicos responsáveis por documentos de identificação. Para a DPERN, a proteção do nome, dos registros e da identidade civil integra o direito à dignidade da pessoa.
