Morador de Goianinha descobre RG duplicado após quase 15 anos e será indenizado

Decisão confirmada em 2ª instância reconheceu danos morais em caso acompanhado pela Defensoria Pública do RN.
Carteira de Identidade, o antigo RG
Carteira de Identidade, o antigo RG - Crédito: Agência Brasil

Resumo da Notícia

  • Um homem de Goianinha (RN) será indenizado após descobrir que tinha o mesmo número de RG de outra pessoa havia quase 15 anos.
  • A duplicidade foi identificada quando ele tentou emitir a segunda via da Carteira de Identidade.
  • O erro administrativo obrigou o cidadão a retificar o documento e atualizar cadastros como CNH, CTPS, contas bancárias e registros acadêmicos.
  • A decisão, confirmada em 2ª instância, reconheceu danos morais pelos transtornos causados.
  • A ação foi acompanhada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do defensor público Alexander Diniz.

Um homem de Goianinha, no interior do Rio Grande do Norte, deverá ser indenizado após descobrir que usava o mesmo número de RG de outra pessoa havia quase 15 anos. A decisão foi confirmada em 2ª instância e reconheceu danos morais pelos transtornos causados por uma falha administrativa que atingiu diretamente a identidade civil do cidadão.

O caso chegou à Justiça com atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, que acompanhou o homem depois que ele foi impedido de emitir a segunda via da Carteira de Identidade. Ao tentar solicitar o novo documento, ele descobriu que o número de RG atribuído a ele também estava vinculado a outro cidadão desde 2007.

A duplicidade obrigou o homem a retirar uma nova via retificada, alterando a numeração original do registro. A mudança não ficou restrita ao documento de identidade: esse tipo de erro pode atingir cadastros e registros usados em diferentes áreas da vida civil.

Entre os documentos e sistemas que precisariam ser atualizados estão Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contas bancárias, diplomas acadêmicos e outros cadastros vinculados ao número de identificação.

Justiça reconheceu impacto além da burocracia

A decisão considerou que o problema gerou mais do que aborrecimentos cotidianos. A existência de outro cidadão com o mesmo número de RG impediu a emissão da segunda via e comprometeu a manutenção dos dados originais do homem.

Na prática, a falha colocou o cidadão diante de uma sequência de providências burocráticas para corrigir informações que deveriam estar preservadas pelo serviço público. Por isso, a Justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais.

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O defensor público Alexander Diniz, responsável pela ação, afirmou que a atuação da Defensoria não se limitou ao ingresso no Judiciário. Para ele, o caso também envolve proteção à dignidade, fiscalização do serviço público e responsabilização por erro administrativo.

A atuação da Defensoria Pública vai além de ingressar com uma ação judicial. Neste caso, garantimos que o assistido tivesse acesso à Justiça, que uma falha administrativa que afetou diretamente sua identidade fosse reconhecida e reparada, e que o serviço público realizado fosse efetivamente fiscalizado. O direito ao nome e aos documentos é parte da dignidade da pessoa, sendo fundamental que existam mecanismos de fiscalização, proteção e responsabilização”, disse.

Erro atingiu identidade e vida civil

O RG é usado como base para comprovar a identidade em diferentes situações. Quando há duplicidade, o problema pode ultrapassar o balcão de atendimento e alcançar relações bancárias, profissionais, acadêmicas e administrativas.

No caso de Goianinha, o homem ficou impossibilitado de emitir a segunda via do documento justamente porque havia outra pessoa inscrita com o mesmo registro que havia sido atribuído a ele. A correção exigiu a emissão de uma identidade retificada e a atualização de informações em diferentes órgãos e instituições.

A decisão judicial levou em conta os transtornos causados pelas alterações documentais e os prejuízos enfrentados pelo cidadão. O entendimento foi de que a falha administrativa produziu impacto suficiente para justificar a reparação por danos morais.

O caso também reforça o papel da Defensoria Pública na defesa de pessoas que enfrentam obstáculos provocados por erros administrativos. A assistência jurídica permitiu que a falha fosse reconhecida judicialmente e que o dano sofrido pelo cidadão tivesse resposta no Judiciário.

Além da indenização, a ação chamou atenção para a necessidade de fiscalização dos serviços públicos responsáveis por documentos de identificação. Para a DPERN, a proteção do nome, dos registros e da identidade civil integra o direito à dignidade da pessoa.