O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou, em decisão cautelar, a suspensão imediata de uma contratação de R$ 4.260.200,00 firmada pela Prefeitura de Macaíba com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec). A medida também susta a execução do acordo e quaisquer pagamentos relacionados ao contrato até a análise definitiva do caso.
A decisão também consta em notícia oficial do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que informou a suspensão cautelar da contratação firmada pela Prefeitura de Macaíba com a UFRN e a Funpec, no valor de R$ 4.260.200,00, após apontar indícios de irregularidades na dispensa de licitação.
A decisão foi tomada após a área técnica do Tribunal apontar indícios relevantes de irregularidades na dispensa de licitação usada para viabilizar a contratação. O contrato tem como objeto o desenvolvimento de uma metodologia voltada ao mapeamento e cadastro urbano, com a finalidade de subsidiar a gestão territorial do município.
O ponto central da apuração é saber se o acordo, apresentado como projeto de pesquisa e desenvolvimento, teria na prática características de serviços comuns de mercado, como engenharia cadastral e consultoria tributária. Nesse cenário, conforme a análise inicial do TCE/RN, a contratação poderia exigir procedimento licitatório.
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Por que o TCE suspendeu o contrato?
A suspensão foi determinada porque a relatoria acolheu os fundamentos técnicos e ministeriais que apontaram risco de prejuízo ao erário antes da análise final do mérito. Para o Tribunal, a manutenção do contrato poderia gerar danos significativos aos cofres públicos caso os indícios de irregularidade se confirmem.
Entre os principais pontos observados pela fiscalização está a possibilidade de desvio de finalidade do objeto contratado. O projeto prevê o levantamento de cerca de 75 mil imóveis urbanos, dimensão considerada pela unidade técnica incompatível com a lógica de um projeto experimental ou piloto.
A área técnica também identificou indícios de uso de bolsistas em atividades operacionais típicas de mercado e previsão de gastos expressivos com consultoria jurídica, em proporção considerada incompatível com a natureza acadêmica alegada para o contrato.
Quais irregularidades foram apontadas pela área técnica?
A análise inicial do TCE/RN levantou dúvidas sobre a forma como a contratação foi enquadrada. Embora o ajuste tenha sido formalmente tratado como pesquisa e desenvolvimento, a auditoria apontou elementos que poderiam aproximar o objeto de atividades comuns de mercado.
Também foram citadas possíveis limitações técnicas e operacionais relacionadas à execução de determinadas etapas do projeto. O Tribunal destacou atividades envolvendo drones e aerolevantamento, que exigem autorizações específicas e habilitação junto a órgãos reguladores.
Outro ponto de atenção é a eventual necessidade de subcontratação de serviços técnicos. Segundo a apuração, essa possibilidade poderia contrariar a hipótese legal de dispensa de licitação adotada pelo município.
Mesmo após a apresentação de esclarecimentos por parte da UFRN, a unidade técnica concluiu que os argumentos não foram suficientes para afastar os indícios. Permaneceram, entre as inconsistências, a contradição no estudo técnico preliminar, que inicialmente previa a contratação de empresa especializada, a ausência de justificativa para a dimensão integral do levantamento urbano e a falta de clareza sobre o uso de drones no escopo do projeto.
O processo continuará em tramitação no TCE/RN para julgamento de mérito. Nessa etapa, o Tribunal analisará de forma definitiva a regularidade da contratação.
Até lá, permanecem suspensos os efeitos do acordo. A decisão cautelar atinge a dispensa de licitação, a execução do contrato e os pagamentos vinculados à contratação.
A medida não representa, por si só, julgamento definitivo sobre a legalidade do contrato. O que existe neste momento é uma decisão preventiva baseada em indícios considerados relevantes pelo Tribunal, com objetivo de resguardar o interesse público e evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos.
O que diz a Prefeitura de Macaíba?
A Prefeitura de Macaíba divulgou nota em que afirma respeitar as atribuições institucionais do TCE/RN, mas sustenta que a manifestação técnica que embasou a cautelar não considerou adequadamente os argumentos apresentados pela defesa no processo.
Confira a nota na íntegra:
“A Prefeitura de Macaíba manifesta respeito às atribuições institucionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), mas entende que a manifestação técnica que embasou a medida cautelar não considerou adequadamente os argumentos apresentados pela defesa nos autos do processo.
O Município sustenta que o contrato firmado com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) está amparado pela legislação vigente e possui objeto compatível com atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, voltadas à modernização da gestão territorial e ao fortalecimento da capacidade administrativa municipal.
A Prefeitura também reafirma que a UFRN e a FUNPEC são instituições plenamente qualificadas e tecnicamente capacitadas para executar o objeto contratado. A UFRN é uma reconhecida Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, com ampla experiência em geotecnologias, sensoriamento remoto e análise espacial, enquanto a FUNPEC possui atribuição legal e histórico consolidado de apoio à execução de projetos dessa natureza.
O Município seguirá apresentando todos os esclarecimentos necessários e confia que, após a análise integral dos elementos constantes nos autos, será reconhecida a legalidade da contratação e a relevância estratégica da iniciativa para o desenvolvimento de Macaíba.”
Prefeitura Municipal de Macaiba
