Resumo da Notícia
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte quer saber quem administra, financia e opera cinco perfis no Instagram com publicações favoráveis ao pré-candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União Brasil). A ordem foi dada à Meta, empresa proprietária do Instagram, que terá dez dias para entregar os dados cadastrais e técnicos das contas.
A medida não aponta, neste momento, prática irregular de Allyson Bezerra nem de sua pré-campanha. O que a Justiça determinou foi a produção antecipada de provas, etapa usada para reunir informações antes de uma eventual ação judicial por propaganda irregular.
Os perfis citados na decisão são @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado.
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O ponto central da apuração é distinguir se as páginas representam manifestação espontânea de eleitores, protegida pela Constituição Federal, ou se funcionam como uma rede coordenada de comunicação político-eleitoral. Essa prática, conhecida como astroturfing, é vedada pela legislação eleitoral quando simula apoio popular orgânico para desequilibrar a disputa.
O pedido foi apresentado pelo Diretório Estadual do Partido Novo no Rio Grande do Norte. A legenda sustenta que as contas já foram mencionadas em uma representação anterior e que, naquela ocasião, a contestação admitiu o caráter anônimo dos perfis. Para o partido, isso reforçou a necessidade de identificar autoria, administração e eventual financiamento.
Na decisão, a relatora registrou que a coleta de informações pode servir tanto para responsabilizar eventuais participantes quanto para afastar imputações contra pessoas sem relação com as contas. Esse ponto é relevante porque a medida, por si só, não equivale a condenação nem antecipa culpa.
A Justiça também observou que as contas publicam conteúdos de forma articulada. Algumas delas acumulam mais de 19 mil seguidores.
A Meta deverá encaminhar dados referentes ao período de abril a junho deste ano. A lista inclui e-mails, telefones, registros de IP, dispositivos utilizados, contas publicitárias, valores de impulsionamento, eventual monetização e cruzamentos capazes de mostrar se os cinco perfis compartilham a mesma estrutura de gerenciamento.
Caso os responsáveis sejam identificados e os dados indiquem irregularidades, o material poderá fundamentar uma futura ação judicial por propaganda eleitoral irregular.
