Resumo da Notícia
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha condenou uma empresa de logística e marketing ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais após uma grave falha na venda de roupas anunciadas como artigos de grife.
A sentença, proferida pelo juiz Demetrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, reconheceu a ocorrência de propaganda enganosa, omissão deliberada de informações essenciais ao comprador e descumprimento direto da oferta veiculada na internet.
A decisão judicial serve como um precedente de proteção para quem realiza transações no comércio eletrônico, punindo o comércio que oculta a modalidade de envio internacional (conhecida no mercado como dropshipping). No caso em questão, o empresário adquiriu os produtos em junho de 2024 acreditando tratar-se de peças exclusivas e de pronta-entrega.
Ao ser surpreendido pela origem estrangeira da carga e pela entrega de produtos falsificados, o comprador tentou resolver o problema administrativamente devolvendo os itens, mas ficou sem o dinheiro e sem o vestuário por mais de seis meses, o que motivou a ação judicial.
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Cobrança surpresa de tributos e revelia no processo
A apuração do processo aponta que a empresa ré utilizou as redes sociais para atrair o cliente. Após fechar o pedido no valor de R$ 8.000,00, quitado via Pix, o consumidor foi notificado de que a mercadoria viria da China e que ele deveria arcar com R$ 1.821,80 correspondentes aos tributos de importação incidentes no desembaraço aduaneiro — custos que não constavam no anúncio.
Durante a tramitação na comarca de Goianinha, a empresa processada foi regularmente citada pela Justiça. No entanto, ela optou por não apresentar nenhuma contestação e não compareceu à audiência de conciliação. Diante do silêncio, o magistrado decretou a revelia da ré. Sob as regras do Código de Processo Civil (CPC), a ausência de defesa faz com que as alegações de fato apresentadas pela vítima sejam legalmente presumidas como verdadeiras.
Ao avaliar o mérito, o magistrado aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando que a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços no mercado brasileiro é objetiva (independe da comprovação de culpa). A conduta da empresa violou o princípio da vinculação da oferta e o dever elementar de informação transparente.
Para reparar os prejuízos financeiros e punir a má-fé da empresa, o poder judiciário fixou as seguintes punições financeiras na sentença:
| Modalidade da Indenização | Valor Fixado | Justificativa Legal da Sentença |
| Danos Materiais | R$ 9.821,80 | Restituição integral do valor das roupas (R$ 8.000,00) somado às taxas de importação pagas (R$ 1.821,80). |
| Danos Morais | R$ 4.000,00 | Compensação pelo descaso pós-venda, frustração do negócio e perda do tempo útil do comprador. |
A teoria do desvio produtivo do consumidor
O ponto de destaque na decisão do juiz Demetrio Demeval foi o acolhimento da chamada teoria do desvio produtivo do consumidor. O magistrado salientou que a situação ultrapassou os limites de um mero aborrecimento cotidiano, uma vez que o cliente foi obrigado a desperdiçar seu tempo vital e recursos financeiros, incluindo o deslocamento até uma loja física em outra região geográfica, em tentativas frustradas de solucionar um problema causado única e exclusivamente pela desídia da fornecedora.
Com a sentença publicada, o contrato de compra e venda está oficialmente rescindido. A empresa ré deverá efetuar o pagamento dos valores atualizados ao empresário de Goianinha, sob pena de sofrer penhora online de contas bancárias e outras medidas de execução judicial caso descumpra a ordem de pagamento.
Direito do Consumidor — Publicidade Enganosa em Compras Online
- Onde reclamar em problemas similares: Inicialmente no Procon local ou diretamente nos Juizados Especiais Cíveis (causas de até 20 salários mínimos não exigem contratação obrigatória de advogado na primeira instância).
- Legislação base: Artigos 6º (direito à informação) e 37 (proibição de publicidade encoberta ou enganosa) do Código de Defesa do Consumidor.
- Como se proteger: Verifique o CNPJ da empresa, consulte canais de reputação e exija a confirmação por escrito se o produto possui estoque nacional ou se trata de remessa internacional sujeita a taxas aduaneiras.
