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Potiguar que comprou roupas de grife e recebeu produtos falsificados da China será indenizado em R$ 4 mil

Ao receber os pacotes, o cliente constatou que as roupas eram réplicas e completamente diferentes dos modelos escolhidos na internet.
Compra de R$ 8 mil em roupas de grife vira calvário com réplicas da China e termina em indenização
Compra de R$ 8 mil em roupas de grife vira calvário com réplicas da China e termina em indenização - Crédito: WESTOCK / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • O Juizado Especial de Goianinha condenou uma empresa de logística e marketing por falha na venda de roupas de grife que se revelaram falsificadas.
  • Um consumidor potiguar adquiriu R$ 8 mil em produtos, mas recebeu réplicas da China e foi surpreendido com cobranças de tributos de importação não informados.
  • A empresa ré foi condenada à revelia por não apresentar contestação nem comparecer à audiência de conciliação.
  • A sentença aplicou o Código de Defesa do Consumidor e acolheu a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
  • O consumidor será indenizado em R$ 9.821,80 por danos materiais e R$ 4.000,00 por danos morais.
  • A decisão serve como precedente para punir o comércio eletrônico que oculta a modalidade de envio internacional (dropshipping) e pratica propaganda enganosa.

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha condenou uma empresa de logística e marketing ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais após uma grave falha na venda de roupas anunciadas como artigos de grife.

A sentença, proferida pelo juiz Demetrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, reconheceu a ocorrência de propaganda enganosa, omissão deliberada de informações essenciais ao comprador e descumprimento direto da oferta veiculada na internet.

A decisão judicial serve como um precedente de proteção para quem realiza transações no comércio eletrônico, punindo o comércio que oculta a modalidade de envio internacional (conhecida no mercado como dropshipping). No caso em questão, o empresário adquiriu os produtos em junho de 2024 acreditando tratar-se de peças exclusivas e de pronta-entrega.

Ao ser surpreendido pela origem estrangeira da carga e pela entrega de produtos falsificados, o comprador tentou resolver o problema administrativamente devolvendo os itens, mas ficou sem o dinheiro e sem o vestuário por mais de seis meses, o que motivou a ação judicial.

Cobrança surpresa de tributos e revelia no processo

A apuração do processo aponta que a empresa ré utilizou as redes sociais para atrair o cliente. Após fechar o pedido no valor de R$ 8.000,00, quitado via Pix, o consumidor foi notificado de que a mercadoria viria da China e que ele deveria arcar com R$ 1.821,80 correspondentes aos tributos de importação incidentes no desembaraço aduaneiro — custos que não constavam no anúncio.

Durante a tramitação na comarca de Goianinha, a empresa processada foi regularmente citada pela Justiça. No entanto, ela optou por não apresentar nenhuma contestação e não compareceu à audiência de conciliação. Diante do silêncio, o magistrado decretou a revelia da ré. Sob as regras do Código de Processo Civil (CPC), a ausência de defesa faz com que as alegações de fato apresentadas pela vítima sejam legalmente presumidas como verdadeiras.

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Ao avaliar o mérito, o magistrado aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando que a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços no mercado brasileiro é objetiva (independe da comprovação de culpa). A conduta da empresa violou o princípio da vinculação da oferta e o dever elementar de informação transparente.

Para reparar os prejuízos financeiros e punir a má-fé da empresa, o poder judiciário fixou as seguintes punições financeiras na sentença:

Modalidade da IndenizaçãoValor FixadoJustificativa Legal da Sentença
Danos MateriaisR$ 9.821,80Restituição integral do valor das roupas (R$ 8.000,00) somado às taxas de importação pagas (R$ 1.821,80).
Danos MoraisR$ 4.000,00Compensação pelo descaso pós-venda, frustração do negócio e perda do tempo útil do comprador.

A teoria do desvio produtivo do consumidor

O ponto de destaque na decisão do juiz Demetrio Demeval foi o acolhimento da chamada teoria do desvio produtivo do consumidor. O magistrado salientou que a situação ultrapassou os limites de um mero aborrecimento cotidiano, uma vez que o cliente foi obrigado a desperdiçar seu tempo vital e recursos financeiros, incluindo o deslocamento até uma loja física em outra região geográfica, em tentativas frustradas de solucionar um problema causado única e exclusivamente pela desídia da fornecedora.

Com a sentença publicada, o contrato de compra e venda está oficialmente rescindido. A empresa ré deverá efetuar o pagamento dos valores atualizados ao empresário de Goianinha, sob pena de sofrer penhora online de contas bancárias e outras medidas de execução judicial caso descumpra a ordem de pagamento.

Direito do Consumidor — Publicidade Enganosa em Compras Online

  • Onde reclamar em problemas similares: Inicialmente no Procon local ou diretamente nos Juizados Especiais Cíveis (causas de até 20 salários mínimos não exigem contratação obrigatória de advogado na primeira instância).
  • Legislação base: Artigos 6º (direito à informação) e 37 (proibição de publicidade encoberta ou enganosa) do Código de Defesa do Consumidor.
  • Como se proteger: Verifique o CNPJ da empresa, consulte canais de reputação e exija a confirmação por escrito se o produto possui estoque nacional ou se trata de remessa internacional sujeita a taxas aduaneiras.