TJRN suspende concurso público em Doutor Severiano após denúncias de fraude

TJRN suspende concurso público em Doutor Severiano após denúncias de fraude
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) - Foto: Rafael Nicácio / Portal N10

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Vara Única da Comarca de São Miguel, determinou a suspensão do concurso público da prefeitura de Doutor Severiano (RN), referente ao Edital nº 01/2023. A decisão, emitida em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), permanecerá vigente até o julgamento final da ação. O concurso oferecia vagas para diversos cargos, incluindo professores, porteiros, merendeiras, zeladores, motoristas, agentes comunitários de saúde, enfermeiros, psicólogos e nutricionistas.

A suspensão impede futuras nomeações decorrentes do concurso. Caso a liminar seja descumprida, o Prefeito Municipal poderá ser multado em R$ 50 mil. Importante destacar que a decisão não afeta os servidores já nomeados antes da ação judicial, conforme esclarecido pela prefeitura.

O MPRN ingressou com a Ação Civil Pública combinada com pedido de tutela de urgência após iniciar investigações em 2023 sobre possíveis fraudes no concurso, que teve início em 6 de abril de 2023. A investigação revelou irregularidades na contratação da empresa responsável pelo concurso, uma faculdade particular, por meio de Dispensa por Justificativa nº 020/2023, contrato nº 2023.0018, no valor de R$ 910 mil.

Denúncias indicaram graves vícios no processo seletivo, comprometendo sua integridade e gerando prejuízos econômicos e sociais. A empresa contratada enfrenta diversas demandas judiciais questionando sua credibilidade e atuação, aumentando as suspeitas de fraude.

Ao analisar o caso, o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro destacou a necessidade de intervenção do Judiciário para garantir a transparência dos processos administrativos. Ele destacou o interesse público envolvido, com potencial impacto sobre toda a coletividade. Documentos apontaram para cartões de respostas assinados manualmente e ausência de dados essenciais, além de falhas na inviolabilidade dos malotes de provas.

Cobertura relacionadaMaxaranguape abre seleção com 186 vagas para a área da Educação; inscrições são presenciais

O magistrado criticou a desorganização da banca organizadora, que não conseguiu fornecer documentação suficiente para comprovar a ausência de irregularidades. Além disso, a falta de homologação pública do certame foi considerada preocupante, exigindo atenção especial do Judiciário para evitar prejuízos irreparáveis.

Ressalto que a medida de suspensão do Concurso Público visa impedir que candidatos aprovados ou inscritos de boa fé venham a sofrer prejuízos com eventuais nomeações fraudulentas, ou ainda, que a Edilidade sofra prejuízos financeiros“, afirmou o juiz no processo nº 0801200-70.2024.8.20.5131.

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.