O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Vara Única da Comarca de São Miguel, determinou a suspensão do concurso público da prefeitura de Doutor Severiano (RN), referente ao Edital nº 01/2023. A decisão, emitida em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), permanecerá vigente até o julgamento final da ação. O concurso oferecia vagas para diversos cargos, incluindo professores, porteiros, merendeiras, zeladores, motoristas, agentes comunitários de saúde, enfermeiros, psicólogos e nutricionistas.
A suspensão impede futuras nomeações decorrentes do concurso. Caso a liminar seja descumprida, o Prefeito Municipal poderá ser multado em R$ 50 mil. Importante destacar que a decisão não afeta os servidores já nomeados antes da ação judicial, conforme esclarecido pela prefeitura.
O MPRN ingressou com a Ação Civil Pública combinada com pedido de tutela de urgência após iniciar investigações em 2023 sobre possíveis fraudes no concurso, que teve início em 6 de abril de 2023. A investigação revelou irregularidades na contratação da empresa responsável pelo concurso, uma faculdade particular, por meio de Dispensa por Justificativa nº 020/2023, contrato nº 2023.0018, no valor de R$ 910 mil.
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Denúncias indicaram graves vícios no processo seletivo, comprometendo sua integridade e gerando prejuízos econômicos e sociais. A empresa contratada enfrenta diversas demandas judiciais questionando sua credibilidade e atuação, aumentando as suspeitas de fraude.
Ao analisar o caso, o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro destacou a necessidade de intervenção do Judiciário para garantir a transparência dos processos administrativos. Ele destacou o interesse público envolvido, com potencial impacto sobre toda a coletividade. Documentos apontaram para cartões de respostas assinados manualmente e ausência de dados essenciais, além de falhas na inviolabilidade dos malotes de provas.
O magistrado criticou a desorganização da banca organizadora, que não conseguiu fornecer documentação suficiente para comprovar a ausência de irregularidades. Além disso, a falta de homologação pública do certame foi considerada preocupante, exigindo atenção especial do Judiciário para evitar prejuízos irreparáveis.
“Ressalto que a medida de suspensão do Concurso Público visa impedir que candidatos aprovados ou inscritos de boa fé venham a sofrer prejuízos com eventuais nomeações fraudulentas, ou ainda, que a Edilidade sofra prejuízos financeiros“, afirmou o juiz no processo nº 0801200-70.2024.8.20.5131.
