Prova de concurso cancelada em cima da hora gera indenização de R$ 4 mil para candidata do RN

A sentença reconhece que a dedicação, o investimento financeiro e a expectativa de candidatos em processos seletivos devem ser respeitados.
Concurso do TJRN é temporariamente suspenso
Foto: Africa Studio - Fotolia

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso público a indenizar uma candidata por danos morais após o adiamento inesperado da prova no Município de Guamaré. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi e reconheceu que a conduta da organizadora ultrapassou os limites do aceitável, prejudicando diretamente a candidata.

O caso ganhou relevância porque o adiamento do concurso foi comunicado poucas horas antes da aplicação da prova, frustrando a preparação e o deslocamento da participante. De acordo com os autos, a organizadora alegou que a suspensão foi necessária porque os cadernos de prova foram impressos com apenas 30 questões objetivas, contrariando o edital que previa 50 questões.

Na ação judicial, a candidata solicitou a devolução de R$ 165,00 referentes aos custos de transporte e pleiteou R$ 20 mil por danos morais. A banca organizadora, em defesa, alegou que não houve dano passível de reparação, argumentando que o adiamento da prova não seria suficiente para configurar violação de direitos.

Falha na prestação do serviço é reconhecida pela Justiça

O juiz Fábio Ferreira Vasconcelos, responsável pelo julgamento, aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso e reconheceu que a organizadora falhou na prestação do serviço. Para o magistrado, o impacto do cancelamento, especialmente em cima da hora, vai além de um mero aborrecimento.

A suspensão da prova poucas horas antes da realização ultrapassa o conceito de simples transtorno. Envolve a expectativa, o tempo de estudo, o comprometimento e o impacto emocional que cercam a participação em concursos públicos,” avaliou o juiz na sentença.

A Justiça destacou que a relação entre candidato e banca organizadora é uma típica relação de consumo, e nesse contexto, a responsabilidade da organizadora é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa direta.

Cobertura relacionadaMaxaranguape abre seleção com 186 vagas para a área da Educação; inscrições são presenciais

O pedido de ressarcimento das despesas de transporte foi negado, pois a candidata não apresentou documentos suficientes que comprovassem os gastos. Já o pedido de danos morais foi acolhido parcialmente, com fixação da indenização em R$ 4 mil.

O magistrado reforçou que a organizadora não conseguiu demonstrar que havia tomado todas as providências necessárias para evitar a falha nem que o problema foi causado por terceiros. “A parte ré não logrou êxito em demonstrar que não houve falha no seu serviço, tampouco eventual culpa do demandante,” destacou o juiz na sentença.

O caso chama atenção para o impacto das falhas em concursos públicos

Decisões como esta reforçam que os organizadores de concursos públicos devem observar rigorosamente as regras estabelecidas nos editais e agir com responsabilidade diante dos candidatos. O adiamento de provas sem comunicação prévia adequada pode gerar consequências jurídicas e expõe falhas graves no planejamento.

A sentença reconhece que a dedicação, o investimento financeiro e a expectativa de candidatos em processos seletivos devem ser respeitados. A Justiça reafirma que o descumprimento das regras por parte das bancas pode resultar em responsabilização direta e indenização.

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.