MPRN vê ilegalidade e cobra concurso para Guarda Municipal de Espírito Santo

A 1ª Promotoria de Justiça de Goianinha apontou que a Guarda Municipal atua sem uma lei de criação válida e é mantida por meio de contratos temporários, situação considerada ilegal.
Prefeitura de Macaíba publica edital de concurso para Guarda Municipal - Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Resumo da Notícia

  • O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou a suspensão imediata da atuação da Guarda Municipal de Espírito Santo.
  • A medida foi tomada pela 1ª Promotoria de Justiça de Goianinha devido à ausência de lei de criação e ao uso indevido de contratos temporários.
  • O órgão ministerial reforçou que a função de guarda municipal é de natureza permanente e exige ingresso via concurso público.
  • A Prefeitura tem um prazo de 180 dias para regularizar a situação normativa e concluir a homologação de um novo certame.
  • O Poder Executivo municipal possui cinco dias para informar se acatará as recomendações do Ministério Público.
  • Em caso de descumprimento, o MPRN poderá ajuizar uma Ação Civil Pública contra o município por improbidade administrativa.

O Ministério Público do rio grande do norte recomendou que a Prefeitura de Espírito Santo suspenda imediatamente a atuação da Guarda Municipal no município. A orientação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Goianinha, após a constatação de irregularidades na estrutura jurídica e funcional da corporação.

Segundo o MPRN, a Guarda Municipal de Espírito Santo atua atualmente sem uma lei de criação válida e é mantida por meio de contratos temporários. Para a Promotoria, essa situação configura ilegalidade, já que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso em cargos públicos.

A recomendação destaca que a atividade exercida por guardas municipais tem natureza permanente. Por isso, segundo o Ministério Público, não pode ser sustentada por contratações temporárias.

O órgão também citou a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que aponta a inconstitucionalidade de contratações temporárias para guardas municipais, justamente por se tratar de uma função contínua dentro da estrutura do município.

Além disso, o MPRN mencionou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que define essas instituições como permanentes. A partir desse conjunto de fundamentos, a Promotoria concluiu que a situação atual da Guarda Municipal de Espírito Santo precisa ser regularizada.

O que a Prefeitura de Espírito Santo deve fazer?

Na recomendação, o Ministério Público orienta que a Prefeitura suspenda a atuação da Guarda Municipal e rescinda os contratos temporários dos agentes atuais. Essa suspensão deve permanecer até que o serviço esteja juridicamente regularizado.

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Para isso, o município deverá planejar e executar a criação de uma lei válida para instituir a Guarda Municipal, além de organizar um concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos.

O prazo máximo dado à Prefeitura é de 180 dias para concluir todo o processo de regularização estrutural e normativa da corporação. Esse prazo inclui também a homologação do concurso público.

Município tem 5 dias para responder ao MPRN

O Poder Executivo municipal tem 5 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar formalmente se vai acatar ou não as orientações da Promotoria de Justiça.

Caso a Prefeitura de Espírito Santo se omita ou recuse o cumprimento das medidas sem apresentar justificativa, o Ministério Público informou que poderá adotar as providências judiciais cabíveis.

Entre as medidas previstas está o ajuizamento de uma Ação Civil Pública. A iniciativa poderá resultar na responsabilização por ato de improbidade administrativa e na regularização forçada da estrutura da Guarda Municipal.

A recomendação na íntegra foi disponibilizada para consulta.

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