Resumo da Notícia
O Ministério Público do rio grande do norte recomendou que a Prefeitura de Espírito Santo suspenda imediatamente a atuação da Guarda Municipal no município. A orientação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Goianinha, após a constatação de irregularidades na estrutura jurídica e funcional da corporação.
Segundo o MPRN, a Guarda Municipal de Espírito Santo atua atualmente sem uma lei de criação válida e é mantida por meio de contratos temporários. Para a Promotoria, essa situação configura ilegalidade, já que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso em cargos públicos.
A recomendação destaca que a atividade exercida por guardas municipais tem natureza permanente. Por isso, segundo o Ministério Público, não pode ser sustentada por contratações temporárias.
O órgão também citou a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que aponta a inconstitucionalidade de contratações temporárias para guardas municipais, justamente por se tratar de uma função contínua dentro da estrutura do município.
Adicione o N10 RN às suas Fontes Preferidas e acompanhe nosso perfil para receber mais notícias quando o assunto estiver em alta.
Além disso, o MPRN mencionou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que define essas instituições como permanentes. A partir desse conjunto de fundamentos, a Promotoria concluiu que a situação atual da Guarda Municipal de Espírito Santo precisa ser regularizada.
O que a Prefeitura de Espírito Santo deve fazer?
Na recomendação, o Ministério Público orienta que a Prefeitura suspenda a atuação da Guarda Municipal e rescinda os contratos temporários dos agentes atuais. Essa suspensão deve permanecer até que o serviço esteja juridicamente regularizado.
Para isso, o município deverá planejar e executar a criação de uma lei válida para instituir a Guarda Municipal, além de organizar um concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos.
O prazo máximo dado à Prefeitura é de 180 dias para concluir todo o processo de regularização estrutural e normativa da corporação. Esse prazo inclui também a homologação do concurso público.
Município tem 5 dias para responder ao MPRN
O Poder Executivo municipal tem 5 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar formalmente se vai acatar ou não as orientações da Promotoria de Justiça.
Caso a Prefeitura de Espírito Santo se omita ou recuse o cumprimento das medidas sem apresentar justificativa, o Ministério Público informou que poderá adotar as providências judiciais cabíveis.
Entre as medidas previstas está o ajuizamento de uma Ação Civil Pública. A iniciativa poderá resultar na responsabilização por ato de improbidade administrativa e na regularização forçada da estrutura da Guarda Municipal.
A recomendação na íntegra foi disponibilizada para consulta.
