Concurso PMRN: candidata eliminada por 0,4s volta ao certame após decisão da Justiça

A decisão considerou falhas na cronometragem do teste. A medição manual foi considerada imprecisa.
Justiça determina reintegração de candidata excluída da PM do RN após erro de 0,4 segundos em teste físico
Justiça determina reintegração de candidata excluída da PM do RN após erro de 0,4 segundos em teste físico

Uma decisão recente da Justiça do Rio Grande do Norte determinou a reintegração de uma candidata ao concurso da Polícia Militar (PMRN), após sua eliminação ter ocorrido por uma diferença de apenas 0,4 segundos no teste de corrida da etapa física. A sentença foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, que, por maioria, deu provimento ao recurso apresentado pela candidata.

O caso envolveu questionamentos sobre possíveis irregularidades na realização do teste físico, além da alegação de que houve desrespeito aos princípios constitucionais da isonomia e da vinculação ao edital. A candidata foi eliminada por ter ultrapassado o tempo mínimo exigido na prova de corrida por uma margem inferior a meio segundo.

No recurso apresentado, a autora sustentou que o exame foi realizado em local inadequado e em condições diferentes das enfrentadas por outros candidatos do primeiro grupo, o que violaria o princípio da isonomia previsto nas regras do certame.

Além disso, apontou que o resultado da prova, considerado pela banca, ultrapassou o limite exigido por apenas 0,4 décimos de segundo, pleiteando, com base no princípio da razoabilidade, a sua reintegração ao concurso ou a repetição da prova em condições adequadas.

Erro na cronometragem manual foi determinante para a decisão

Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz Fábio Filgueira, destacou a fragilidade da cronometragem manual adotada no teste físico. Segundo o magistrado, a análise das filmagens constantes no processo mostrou que a candidata concluiu o percurso em 12,8 segundos, ou seja, a diferença em relação ao tempo estabelecido pela banca seria ainda menor do que os 0,4 segundos inicialmente apontados.

A mensuração realizada do tempo do exercício pela candidata chega a 12,8 décimos de segundo, ou seja, em vez dos 0,4 décimos de segundo, apontados pela Comissão, o excesso consiste em três décimos de segundo, o que demonstra, com clareza, a possibilidade de erro da cronometragem manual, em particular quanto à medição em décimo, centésimo ou milésimo de segundo, o que leva a considerar a probabilidade de a contagem oficial ter apresentado falha”, destacou o magistrado no voto.

Cobertura relacionadaMaxaranguape abre seleção com 186 vagas para a área da Educação; inscrições são presenciais

O relator frisou ainda que a deficiência da medição manual não oferece a precisão necessária, tornando-se suscetível a erros, especialmente em casos em que o resultado ultrapassa o limite por frações mínimas de tempo.

Diante das inconsistências apontadas, o juiz Fábio Filgueira votou pelo provimento do recurso e pela reintegração da candidata na fase em que havia sido excluída, garantindo a ela o direito de prosseguir normalmente nas próximas etapas do concurso público.

Pelo exposto, conheço do recurso interposto, dou-lhe provimento e determino que a candidata seja reinserida no certame na etapa em que fora excluída, submetendo-se às etapas subsequentes”, concluiu.

Entenda o impacto da decisão para concursos públicos

O caso reforça a importância de princípios como razoabilidade, isonomia e vinculação ao edital na condução de concursos públicos, especialmente em etapas que envolvam avaliações físicas cronometradas de forma manual. A decisão também evidencia que a Justiça tem se posicionado de forma mais crítica em relação a eliminação de candidatos por margens ínfimas, quando comprovada a possibilidade de falha na execução da prova ou no registro do tempo.

O tema é recorrente em concursos públicos em todo o país e, por isso, decisões como essa reforçam a necessidade de bancas organizadoras adotarem métodos precisos e uniformes, além de garantirem igualdade de condições a todos os participantes.

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.