Resumo da Notícia
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) prorrogou até 3 de julho de 2028 a validade dos concursos públicos regidos pelos Editais nº 01/2023, 02/2023 e 03/2023, voltados ao provimento de cargos efetivos de níveis médio e superior do quadro permanente do Poder Judiciário estadual. A medida foi oficializada pela Portaria nº 760, de 27 de maio de 2026.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 27 de maio. Como os certames haviam sido homologados em 3 de julho de 2024, a validade inicial de dois anos foi estendida por igual período, conforme previsto nos editais e no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
Na prática, a prorrogação mantém vigente o cadastro dos aprovados por mais dois anos. Os concursos abrangem cargos de nível médio e superior e seguem como referência para novas convocações dentro do prazo de validade, de acordo com a necessidade do Tribunal.
Quantas vagas foram ofertadas no concurso do TJRN?
O concurso do TJRN ofereceu 160 vagas para cargos de nível médio e 69 vagas para cargos de nível superior. As provas foram aplicadas em junho de 2023 e o processo seletivo registrou mais de 50 mil inscritos.
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A primeira convocação de aprovados foi assinada em 22 de julho de 2024 pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Amílcar Maia.
Desde então, o TJRN já chamou um número de candidatos superior ao total de vagas inicialmente previstas no edital. A prorrogação, portanto, mantém a validade do concurso e preserva a possibilidade de novas convocações durante o período prorrogado.
De acordo com a Presidência do TJRN, a prorrogação segue o que já estava previsto nos editais dos concursos. A medida também observa o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, que permite a extensão da validade de concursos públicos uma única vez, por igual período.
No caso do TJRN, como os certames foram homologados em 3 de julho de 2024, o prazo inicial iria até 3 de julho de 2026. Com a prorrogação por mais dois anos, a nova validade passa a ser 3 de julho de 2028.
A íntegra da decisão pode ser conferida na Portaria nº 760/2026.
O que muda para os aprovados?
Para os candidatos aprovados, a principal consequência é a manutenção da validade do concurso por mais dois anos. Isso significa que o TJRN poderá continuar utilizando os certames regidos pelos três editais para futuras convocações, respeitando as regras de cada concurso e a necessidade administrativa do Poder Judiciário estadual.
A prorrogação não significa nomeação automática, mas mantém aberta a possibilidade de chamadas até julho de 2028, dentro do prazo legal e conforme os critérios do Tribunal.
