Resumo da Notícia
As inscrições do concurso público da Prefeitura de Goianinha, no Rio Grande do Norte, foram reabertas apenas para os cargos de cirurgião-dentista e técnico em saúde bucal. O novo prazo segue até 22 de junho de 2026, pelo site do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib), banca organizadora do certame. A medida cumpre decisão liminar da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
A reabertura não vale para todos os cargos do concurso. Ela se limita às duas funções da área odontológica, após solicitação do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (CRO-RN) para adequação do piso salarial e da jornada máxima de trabalho. Quem já havia feito inscrição para cirurgião-dentista ou técnico em saúde bucal permanece com a candidatura válida.
Com a mudança, a carga horária dos dois cargos foi reduzida pela metade, passando a ser de 20 horas semanais. Os salários iniciais também foram alterados: R$ 3.636 para cirurgião-dentista e R$ 2.424 para técnico em saúde bucal.
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A reabertura atinge somente os cargos de cirurgião-dentista e técnico em saúde bucal. Juntas, as duas funções somam vagas imediatas e oportunidades para cadastro de reserva.
| Cargo | Vagas imediatas | Cadastro de reserva | Salário inicial | Carga horária |
|---|---|---|---|---|
| Cirurgião-dentista | 6 | 14 | R$ 3.636 | 20h semanais |
| Técnico em saúde bucal | 1 | 1 | R$ 2.424 | 20h semanais |
A alteração decorre da decisão judicial que atendeu à solicitação do CRO-RN sobre piso salarial e jornada máxima de trabalho das duas funções.
Como fazer a inscrição no concurso de Goianinha?
Os interessados devem se inscrever até 22 de junho de 2026 no site da banca organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib).
A prova está prevista para 26 de julho. O novo cronograma do concurso está disponível no site do Idib.
O candidato que já tinha efetuado inscrição para um dos dois cargos não precisa refazer o processo, pois a candidatura continua válida conforme as informações divulgadas.
A reabertura foi determinada em cumprimento à decisão liminar da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. A medida atende a uma solicitação do CRO-RN, que pediu ajustes relacionados ao piso salarial e à jornada máxima de trabalho dos cargos de cirurgião-dentista e técnico em saúde bucal.
