Resumo da Notícia
As empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga fixa na modalidade pós-paga no Rio Grande do Norte serão obrigadas a detalhar, nas faturas mensais, a velocidade de internet efetivamente entregue aos consumidores.
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 2 de julho, abrindo um prazo de adaptação para o setor de telecomunicações. A medida visa garantir maior transparência, permitindo que o cidadão audite a qualidade do serviço contratado ao longo do mês.
A nova regra beneficia diretamente o usuário ao transformar a fatura em um documento de verificação de direitos. Caso a operadora entregue uma velocidade consistentemente abaixo do contratado, o cliente terá provas documentais fornecidas pela própria empresa para exigir abatimentos ou fundamentar reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor.
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O texto legal estabelece que as operadoras devem discriminar separadamente a média diária da velocidade de download (recebimento) e de upload (envio). Para facilitar a compreensão do público, as informações poderão ser exibidas por meio de gráficos ou outros recursos visuais explicativos.
O grande diferencial técnico da lei está na proibição de contabilizar o tráfego registrado entre 0h e 8h da manhã na média geral. Por ser um período em que o número de acessos despenca, o desempenho da rede tende a ser artificialmente melhor. Ao excluir a madrugada, a legislação garante que os índices reflitam a real experiência do usuário nos horários de maior pico.
Prazos de adaptação e penalidades financeiras
As operadoras que atuam no território potiguar têm um prazo oficial de 90 dias para se adequar às novas regras de faturamento. As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a lei fixa sanções financeiras administrativas calculadas com base na gravidade da infração, na condição econômica da empresa e na vantagem obtida.
Tabela de multas administrativas aplicáveis:
| Tipo de Penalidade | Valor de Referência | Critério de Aplicação |
| Multa Mínima | 500 UFIRNs | Infrações leves ou empresas de menor porte |
| Multa Máxima | 5.000 UFIRNs | Casos graves, reincidência ou grandes operadoras |
| Sanções Gerais | Penalidades do CDC | Aplicadas cumulativamente conforme o Código de Defesa do Consumidor |
A Unidade Fiscal de Referência do Rio Grande do Norte (UFIRN) é o índice monetário oficial utilizado pelo governo estadual para atualizar o valor de taxas e multas, evitando a desatualização dos valores em reais frente à inflação.
Com a publicação oficial realizada, o mercado de provedores regionais e as grandes teles nacionais iniciam a contagem regressiva de três meses para atualizar seus sistemas de coleta de dados e modificar o layout das contas enviadas aos clientes. Após esse período, órgãos como o Procon RN estarão autorizados a fiscalizar e autuar os estabelecimentos que omitirem os dados de velocidade.
