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Lei no RN proíbe operadoras de usar dados da madrugada para inflar média da internet

O detalhamento exige a exibição separada das médias diárias de recebimento (download) e de envio (upload) de dados.
Nova lei obriga operadoras no Rio Grande do Norte a detalhar velocidade real da internet nas faturas
Nova lei obriga operadoras no Rio Grande do Norte a detalhar velocidade real da internet nas faturas - Crédito: Timeimage / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • Empresas de internet no RN deverão detalhar a velocidade real entregue aos consumidores nas faturas.
  • A nova lei visa garantir maior transparência e permitir que o cidadão audite a qualidade do serviço contratado.
  • Será obrigatória a exibição separada das médias diárias de download e upload.
  • A lei proíbe o uso de dados de navegação entre 0h e 8h da manhã para calcular a média geral de velocidade.
  • Operadoras têm 90 dias para se adequar à nova regra, sob pena de sanções administrativas e multas.

As empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga fixa na modalidade pós-paga no Rio Grande do Norte serão obrigadas a detalhar, nas faturas mensais, a velocidade de internet efetivamente entregue aos consumidores.

A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 2 de julho, abrindo um prazo de adaptação para o setor de telecomunicações. A medida visa garantir maior transparência, permitindo que o cidadão audite a qualidade do serviço contratado ao longo do mês.

A nova regra beneficia diretamente o usuário ao transformar a fatura em um documento de verificação de direitos. Caso a operadora entregue uma velocidade consistentemente abaixo do contratado, o cliente terá provas documentais fornecidas pela própria empresa para exigir abatimentos ou fundamentar reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor.

O texto legal estabelece que as operadoras devem discriminar separadamente a média diária da velocidade de download (recebimento) e de upload (envio). Para facilitar a compreensão do público, as informações poderão ser exibidas por meio de gráficos ou outros recursos visuais explicativos.

O grande diferencial técnico da lei está na proibição de contabilizar o tráfego registrado entre 0h e 8h da manhã na média geral. Por ser um período em que o número de acessos despenca, o desempenho da rede tende a ser artificialmente melhor. Ao excluir a madrugada, a legislação garante que os índices reflitam a real experiência do usuário nos horários de maior pico.

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Prazos de adaptação e penalidades financeiras

As operadoras que atuam no território potiguar têm um prazo oficial de 90 dias para se adequar às novas regras de faturamento. As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a lei fixa sanções financeiras administrativas calculadas com base na gravidade da infração, na condição econômica da empresa e na vantagem obtida.

Tabela de multas administrativas aplicáveis:

Tipo de PenalidadeValor de ReferênciaCritério de Aplicação
Multa Mínima500 UFIRNsInfrações leves ou empresas de menor porte
Multa Máxima5.000 UFIRNsCasos graves, reincidência ou grandes operadoras
Sanções GeraisPenalidades do CDCAplicadas cumulativamente conforme o Código de Defesa do Consumidor

A Unidade Fiscal de Referência do Rio Grande do Norte (UFIRN) é o índice monetário oficial utilizado pelo governo estadual para atualizar o valor de taxas e multas, evitando a desatualização dos valores em reais frente à inflação.

Com a publicação oficial realizada, o mercado de provedores regionais e as grandes teles nacionais iniciam a contagem regressiva de três meses para atualizar seus sistemas de coleta de dados e modificar o layout das contas enviadas aos clientes. Após esse período, órgãos como o Procon RN estarão autorizados a fiscalizar e autuar os estabelecimentos que omitirem os dados de velocidade.