Resumo da Notícia
O governo do Estado sancionou uma nova legislação que assegura aos proprietários e locatários de condomínios residenciais e comerciais no Rio Grande do Norte o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos.
A medida abrange as vagas de garagem privativas e impede que as administrações condominiais criem barreiras genéricas para barrar as melhorias. A nova regra foi publicada oficialmente na edição do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte de 30 de junho, data em que passou a vigorar em todo o território potiguar.
A regulamentação impacta diretamente a rotina de proprietários de carros eletrificados e foca na segurança jurídica para quem enfrenta resistências internas em assembleias. A partir de agora, o morador assume a autonomia e os custos financeiros da instalação em sua vaga privativa, impossibilitando que decisões coletivas vetem a modernização sem critérios justos.
Outro reflexo importante atinge o mercado imobiliário e a construção civil do estado. Conforme o texto legal, todos os novos empreendimentos imobiliários que tiverem seus projetos protocolados a partir do início da vigência da norma ficam obrigados a prever, ainda na planta e no projeto elétrico inicial, a infraestrutura básica necessária para suportar a futura demanda de instalação de equipamentos de recarga rápida ou convencional pelos moradores.
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Expansão da eletromobilidade e regras da ABNT
O avanço na legislação acompanha a crescente frota de veículos híbridos e elétricos que circulam pelas rodovias brasileiras, demandando infraestrutura urbana adaptada. Até então, a instalação de carregadores dependia de discussões subjetivas em convenções.
Com a nova determinação estadual, os parâmetros tornam-se técnicos, alinhando as exigências às normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e aos regulamentos operacionais das concessionárias locais de distribuição de energia elétrica.
O condômino interessado em usufruir do benefício não pode realizar a obra de forma indiscriminada. Para formalizar o pedido à administração do condomínio, o morador deve cumprir um protocolo rigoroso de exigências técnicas:
- Compatibilidade com a capacidade da rede elétrica da respectiva unidade autônoma ou da estrutura geral do condomínio;
- Atendimento integral às diretrizes técnicas da distribuidora de energia e às normas vigentes da ABNT;
- Execução dos serviços sob a responsabilidade de um engenheiro ou técnico habilitado, com a devida emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
- Envio de uma comunicação formal por escrito ao síndico com antecedência, contendo cópia detalhada do projeto elétrico pretendido.
As convenções internas e os regimentos dos condomínios mantêm a prerrogativa de disciplinar a forma de aviso, os padrões estéticos para a passagem dos cabos e tubulações, e os mecanismos para assegurar que a medição e a responsabilidade pelo consumo de energia elétrica fiquem vinculadas exclusivamente à conta individual do morador.
Quando o condomínio pode negar o pedido?
A administração do condomínio só poderá barrar o requerimento de instalação se apresentar uma justificativa técnica ou um risco estrutural concreto. Essa negativa não pode ser verbal ou baseada em preferências estéticas: a recusa exige a apresentação de um laudo pericial assinado por um profissional técnico independente, que comprove a inviabilidade do sistema na garagem.
Caso o condomínio impeça a obra sem o embasamento legal exigido, o condomínio poderá ser responsabilizado na esfera administrativa, ficando sujeito a sanções que envolvem advertências formais e a aplicação de multas, conforme a regulamentação do Estado.
