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Nova lei assegura o direito de instalar carregador de carro elétrico em condomínios do RN

Novos projetos imobiliários protocolados no Estado passam a ser obrigados a incluir previsão de infraestrutura elétrica para futuros carregadores.
Veja as regras da nova lei para instalação de carregador elétrico em condomínios do RN
Veja as regras da nova lei para instalação de carregador elétrico em condomínios do RN - Crédito: THINK b / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que garante a proprietários e locatários de condomínios o direito de instalar estações de recarga para veículos elétricos em vagas privativas.
  • A nova legislação impede que administrações condominiais criem barreiras genéricas e transfere a autonomia e os custos financeiros da instalação para o morador.
  • Todos os novos empreendimentos imobiliários no estado devem prever infraestrutura básica para carregadores de veículos elétricos em seus projetos.
  • A instalação deve seguir um protocolo rigoroso, incluindo compatibilidade com a rede elétrica, normas da ABNT e regulamentos das concessionárias de energia, com execução por profissional habilitado.
  • Condomínios só podem negar o pedido de instalação com uma justificativa técnica ou risco estrutural concreto, comprovado por laudo pericial independente.
  • A recusa sem embasamento legal pode sujeitar o condomínio a sanções administrativas, como advertências e multas.

O governo do Estado sancionou uma nova legislação que assegura aos proprietários e locatários de condomínios residenciais e comerciais no Rio Grande do Norte o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos.

A medida abrange as vagas de garagem privativas e impede que as administrações condominiais criem barreiras genéricas para barrar as melhorias. A nova regra foi publicada oficialmente na edição do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte de 30 de junho, data em que passou a vigorar em todo o território potiguar.

A regulamentação impacta diretamente a rotina de proprietários de carros eletrificados e foca na segurança jurídica para quem enfrenta resistências internas em assembleias. A partir de agora, o morador assume a autonomia e os custos financeiros da instalação em sua vaga privativa, impossibilitando que decisões coletivas vetem a modernização sem critérios justos.

Outro reflexo importante atinge o mercado imobiliário e a construção civil do estado. Conforme o texto legal, todos os novos empreendimentos imobiliários que tiverem seus projetos protocolados a partir do início da vigência da norma ficam obrigados a prever, ainda na planta e no projeto elétrico inicial, a infraestrutura básica necessária para suportar a futura demanda de instalação de equipamentos de recarga rápida ou convencional pelos moradores.

Expansão da eletromobilidade e regras da ABNT

O avanço na legislação acompanha a crescente frota de veículos híbridos e elétricos que circulam pelas rodovias brasileiras, demandando infraestrutura urbana adaptada. Até então, a instalação de carregadores dependia de discussões subjetivas em convenções.

Com a nova determinação estadual, os parâmetros tornam-se técnicos, alinhando as exigências às normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e aos regulamentos operacionais das concessionárias locais de distribuição de energia elétrica.

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O condômino interessado em usufruir do benefício não pode realizar a obra de forma indiscriminada. Para formalizar o pedido à administração do condomínio, o morador deve cumprir um protocolo rigoroso de exigências técnicas:

  • Compatibilidade com a capacidade da rede elétrica da respectiva unidade autônoma ou da estrutura geral do condomínio;
  • Atendimento integral às diretrizes técnicas da distribuidora de energia e às normas vigentes da ABNT;
  • Execução dos serviços sob a responsabilidade de um engenheiro ou técnico habilitado, com a devida emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
  • Envio de uma comunicação formal por escrito ao síndico com antecedência, contendo cópia detalhada do projeto elétrico pretendido.

As convenções internas e os regimentos dos condomínios mantêm a prerrogativa de disciplinar a forma de aviso, os padrões estéticos para a passagem dos cabos e tubulações, e os mecanismos para assegurar que a medição e a responsabilidade pelo consumo de energia elétrica fiquem vinculadas exclusivamente à conta individual do morador.

Quando o condomínio pode negar o pedido?

A administração do condomínio só poderá barrar o requerimento de instalação se apresentar uma justificativa técnica ou um risco estrutural concreto. Essa negativa não pode ser verbal ou baseada em preferências estéticas: a recusa exige a apresentação de um laudo pericial assinado por um profissional técnico independente, que comprove a inviabilidade do sistema na garagem.

Caso o condomínio impeça a obra sem o embasamento legal exigido, o condomínio poderá ser responsabilizado na esfera administrativa, ficando sujeito a sanções que envolvem advertências formais e a aplicação de multas, conforme a regulamentação do Estado.