Mais de 56 mil famílias do RN correm risco de perder Tarifa Social por cadastro desatualizado

Natal lidera o ranking de pendências, com 10.042 famílias em risco, seguida por Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Macaíba.
Débitos com a Neoenergia Cosern
Crédito: Divulgação / Neoenergia Cosern

Mais de 56 mil famílias do Rio Grande do Norte podem perder, nos próximos meses, o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por falta de atualização cadastral. Para evitar o bloqueio, é necessário manter os dados regularizados no Cadastro Único (CadÚnico) e também junto à Neoenergia Cosern, responsável pela concessão automática do desconto quando as informações estão compatíveis.

Natal concentra o maior número de famílias com pendência: são 10.042 casos. Em seguida aparecem Mossoró, com 3.281; Parnamirim, com 3.251; São Gonçalo do Amarante, com 2.406; e Macaíba, com 2.009. Também estão entre os dez municípios com mais cadastros a regularizar Extremoz (1.704), Assú (1.488), Caicó (1.341), Ceará-Mirim (1.270) e São José de Mipibu (1.149).

O número chama atenção porque a atualização ainda avança lentamente. Nas últimas semanas, apenas 2.425 famílias em todo o estado regularizaram os dados e conseguiram manter o benefício ativo.

RN ainda tem 378 mil famílias que podem receber desconto

Além das famílias que correm risco de perder a Tarifa Social, um levantamento da Neoenergia Cosern aponta que o Rio Grande do Norte tem 378 mil famílias com potencial para receber a TSEE ou o Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE), mas que ainda não acessaram o benefício.

A maior parte desse público também está nas cidades mais populosas. Em Natal, são 97.463 famílias com potencial para receber algum dos descontos. Mossoró aparece com 29.842, seguida de Parnamirim, com 28.050.

O ranking dos dez municípios inclui ainda São Gonçalo do Amarante (17.129), Macaíba (9.593), Caicó (8.604), Extremoz (6.499), Assú (6.110), Ceará-Mirim (5.172) e São José de Mipibu (5.160).

O dado mostra que o problema não envolve apenas quem já recebe o benefício e precisa atualizar o cadastro. Há também milhares de famílias que podem pagar menos na conta de luz, mas ainda não foram incluídas porque os dados necessários não estão completos ou compatíveis.

Como funciona a inclusão automática

Nos cinco primeiros meses de 2026, a Neoenergia Cosern informou ter inserido automaticamente 113.259 famílias potiguares nos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Desconto Social de Energia Elétrica.

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Essa inclusão acontece quando há atualização dos dados no CadÚnico ou no INSS, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, e também junto à Neoenergia Cosern. Depois disso, as informações passam por cruzamento para validar se a família atende aos critérios de concessão.

A regularização pode ser feita pelos canais de atendimento da distribuidora e também durante as ações da Carreta do Projeto Energia com Cidadania, que percorre municípios do Rio Grande do Norte. Nesta semana, a carreta está em Areia Branca e, depois, segue para Caraúbas e Goianinha.

Qual é a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social?

A Tarifa Social de Energia Elétrica garante gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês. Se a família consumir acima desse limite, paga a diferença pelo valor cheio, sem desconto.

Já o Desconto Social de Energia Elétrica aplica redução de 13,6% nos primeiros 120 kWh. O consumo que ultrapassar essa faixa também é cobrado sem abatimento.

Nos dois casos, a concessão é automática para quem atende aos critérios e está com os dados atualizados junto aos órgãos responsáveis e à Neoenergia Cosern.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Podem receber a Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas;
  • idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC/LOAS;
  • famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional;
  • famílias do CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, desde que tenham integrante com doença ou patologia que exija o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais.

Quem pode receber o Desconto Social?

O Desconto Social de Energia Elétrica é destinado a:

  • famílias do CadÚnico com renda mensal acima de meio salário-mínimo e até um salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas;
  • famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.

O que precisa estar correto no cadastro?

Para a concessão do benefício, o titular da conta de energia deve obrigatoriamente fazer parte do grupo familiar cadastrado no CRAS. Além disso, o endereço da conta de luz precisa coincidir com o endereço informado no cadastro do CRAS.

No caso de beneficiários do BPC/LOAS, o endereço deve ser o mesmo registrado na agência do INSS. Outro ponto essencial é o prazo de atualização: o cadastro no CRAS deve estar atualizado, com a última revisão feita nos últimos dois anos.

Na prática, famílias com direito ao benefício podem ficar fora do desconto ou perder a tarifa reduzida quando há divergência de endereço, titularidade incompatível ou cadastro vencido.