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Governo do RN descumpre prazo e concurso da Polícia Civil pode gerar multa diária de R$ 100 mil

O certame da corporação (Edital nº 01/2020) atinge sua data limite de validade em outubro de 2026, gerando urgência para os trâmites da chamada Turma 4.
Prazo judicial expira sem convocação de classificados em concurso para curso da Polícia Civil
Prazo judicial expira sem convocação de classificados em concurso para curso da Polícia Civil - Crédito: Cedida

Resumo da Notícia

  • Prazo para convocação de novos candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil do RN expirou sem publicação oficial.
  • Candidatos remanescentes acionarão a Justiça para solicitar multas diárias de R$ 100 mil contra o Governo do Estado.
  • A Polícia Civil do RN opera com menos da metade do contingente ideal, com mais de 3.000 vagas em aberto.
  • O concurso, com validade até outubro de 2026, corre o risco de não aproveitar o banco de aprovados devido ao atraso.
  • O processo judicial tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, com penalidades financeiras previstas para o Estado e gestores.

O prazo estabelecido pelo Poder Judiciário para que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicasse a convocação de uma nova turma de candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil para o Curso de Formação Profissional (CFP) expirou oficialmente nesta quarta-feira (9).

Sem nenhuma listagem oficial divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE), o grupo de classificados remanescentes confirmou que acionará a Justiça para solicitar a aplicação das sanções financeiras e penalidades previstas por descumprimento de ordem judicial.

A falta de resolução para o certame afeta diretamente o planejamento de recomposição do quadro de pessoal da segurança pública estadual. De acordo com informações técnicas levantadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em sede de Inquérito Civil, a corporação opera hoje com menos da metade do contingente de servidores fixado em legislação, acumulando uma carência histórica que ultrapassa 3.000 vagas em aberto para os cargos de agente de polícia, escrivão e delegado.

O impasse atual divide os candidatos aprovados em duas situações distintas após os desdobramentos jurídicos:

  • Turma 3: Candidatos que já concluíram integralmente todas as fases do certame, incluindo o treinamento preparatório, e aguardam o provimento dos cargos. A nomeação deles até o dia 9 havia sido determinada, mas acabou temporariamente suspensa por um recurso judicial protocolado pelo Estado.
  • Turma 4: Concorrentes classificados que dependem da abertura de uma nova edição do curso preparatório acadêmico para estarem aptos a assumir as funções e ingressar definitivamente no órgão.

A batalha jurídica e o prazo de validade do certame

A tramitação do processo ocorre na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A obrigatoriedade de abertura do treinamento para os remanescentes da Turma 4 foi mantida pelo tribunal após a apreciação de um agravo interno apresentado pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN).

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A urgência dos candidatos é justificada pelo calendário de vigência do processo seletivo. O concurso da Polícia Civil do RN, regido originalmente pelo Edital nº 01/2020, entra em sua reta final e terá a validade jurídica encerrada definitivamente no mês de outubro de 2026. Como o Curso de Formação Profissional possui uma grade curricular com duração estimada de três meses, o atraso no cronograma coloca em risco o aproveitamento do banco de concursados antes da expiração do certame.

O pedido de cumprimento provisório de sentença elaborado pelo Ministério Público do RN fixou penalidades rígidas para coibir o atraso na execução das medidas. A estrutura de punições financeiras estipulada em liminar compreende:

  • Multa diária no valor de R$ 100 mil aplicada diretamente contra o patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte.
  • Penalidades financeiras pessoais aplicadas à governadora e aos secretários de Estado responsáveis diretos pelo cumprimento das obrigações.

Com o encerramento do prazo fixado sem manifestação administrativa do Executivo, a assessoria jurídica que representa a comissão dos aprovados protocolará uma petição formal nos autos registrando o descumprimento da obrigação.

Caberá ao juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal analisar o pedido, certificar a expiração do tempo concedido e autorizar a execução das multas diárias solicitadas pela promotoria de Justiça, enquanto o Estado aguarda o julgamento do mérito de sua apelação para tentar reverter a obrigação de provimento das vagas da Turma 3.