Após ação do MPRN, TCE determina concurso e redução de comissionados em Afonso Bezerra

Câmara Municipal não possui nenhum servidor concursado em sua estrutura e mantém seu funcionamento administrativo exclusivamente por meio de cargos comissionados e contratos temporários.
Câmara Municipal de Afonso Bezerra
Câmara Municipal de Afonso Bezerra

Resumo da Notícia

  • O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte determinou a realização de concurso público na Câmara Municipal de Afonso Bezerra.
  • A decisão atende a uma representação do Ministério Público estadual, que apontou a ausência total de servidores concursados no Legislativo local.
  • Atualmente, a estrutura administrativa da Câmara é composta exclusivamente por 14 cargos comissionados e sete contratos temporários.
  • O relator do processo, conselheiro Antonio Ed Souza Santana, destacou que a situação atual configura burla ao princípio constitucional do concurso público.
  • A determinação exige a reestruturação do quadro funcional para garantir que a maioria dos servidores seja composta por efetivos.
  • O TCE reforçou que cargos comissionados devem ser restritos a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme entendimento do STF.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE) determinou que a Câmara Municipal de Afonso Bezerra realize concurso público para corrigir a composição do quadro funcional.

A decisão foi tomada após representação do Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, que apontou uma situação considerada irregular: o Legislativo municipal não possui nenhum servidor concursado em sua estrutura.

A determinação também prevê a reestruturação do quadro funcional e a redução do número de cargos comissionados e contratos temporários. Segundo o que foi identificado no processo, a Câmara funciona administrativamente apenas com vínculos sem concurso público.

O TCE constatou que todos os cargos ativos da Câmara Municipal de Afonso Bezerra são ocupados por pessoas sem concurso. A estrutura atual conta com 14 cargos comissionados e sete contratos temporários.

Para o Tribunal, esse modelo afronta o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O entendimento é que cargos comissionados e contratações temporárias são exceções legais e não podem ser usados para substituir, de forma permanente, os cargos efetivos.

A decisão foi relatada pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, em processo analisado após a representação apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos.

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TCE aponta burla ao princípio do concurso público

No voto, o relator afirmou que a manutenção da totalidade do quadro funcional sem servidores efetivos representa uma burla ao princípio do concurso público. A avaliação do Tribunal é que a Câmara precisa adequar sua estrutura às regras constitucionais, garantindo a presença de servidores efetivos no funcionamento administrativo do Legislativo municipal.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas determinou a substituição gradual dos vínculos considerados irregulares. O objetivo é fazer com que a Câmara passe a ter maioria de servidores efetivos, em vez de manter a estrutura baseada exclusivamente em cargos comissionados e contratos temporários.

Cargos comissionados devem ser exceção

A decisão do TCE também adota o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o uso de cargos comissionados. De acordo com essa interpretação, essas vagas devem ser destinadas apenas a funções de direção, chefia e assessoramento.

Além disso, os cargos comissionados precisam observar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos. Na prática, isso significa que não podem substituir o quadro permanente de servidores nem sustentar, sozinhos, o funcionamento administrativo de uma Câmara Municipal.

No caso de Afonso Bezerra, o problema apontado pelo Ministério Público e reconhecido pelo Tribunal foi justamente a ausência total de servidores concursados, situação que levou à determinação para realização de concurso público e reorganização da estrutura interna.

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