Quem abrir processo para tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Norte, nas categorias A, B ou AB, passou a ter uma nova exigência: a realização de exame toxicológico. A regra vale para processos iniciados a partir de 1º de junho de 2026 e é necessária para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A mudança foi informada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) e decorre da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, o candidato poderá fazer o exame em qualquer etapa do processo de habilitação, mas só receberá a CNH se apresentar resultado negativo.
A exigência atinge quem busca a primeira habilitação para conduzir motocicletas, automóveis ou os dois tipos de veículo. Segundo o Detran-RN, processos abertos antes de 1º de junho de 2026 continuam seguindo as regras anteriores.
Quem precisa fazer o exame toxicológico?
A nova regra vale para candidatos à primeira habilitação nas seguintes categorias:
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- A, para motocicletas;
- B, para automóveis;
- AB, para moto e carro.
O exame passa a fazer parte das condições para emissão da Permissão para Dirigir, documento concedido ao motorista recém-habilitado. Mesmo que o candidato avance nas etapas do processo, a liberação da CNH dependerá da comprovação de resultado negativo no toxicológico.
Como funciona o exame?
O exame toxicológico exigido é o de larga janela de detecção. Ele é feito a partir da análise de cabelo, pelos ou unhas, com o objetivo de identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias antes da coleta.
De acordo com o Detran-RN, o resultado do exame tem validade de 90 dias, contados a partir da data em que o material biológico é coletado.
Onde o candidato deve fazer?
O exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O candidato pode escolher o momento de fazer o procedimento dentro do processo de habilitação, mas precisa ficar atento à validade do resultado.
Como o laudo vale por 90 dias a partir da coleta, o ideal é que o candidato acompanhe o andamento do processo para evitar que o exame perca a validade antes da conclusão da emissão da PPD.
A mudança não alcança todos os candidatos. Segundo o Detran-RN, apenas os processos de primeira habilitação abertos a partir de 1º de junho de 2026 entram na nova regra.
Quem iniciou o processo antes dessa data permanece submetido às normas anteriores, sem a exigência do toxicológico para a primeira CNH nas categorias A, B ou AB.
