Fátima sanciona lei que veda promoção de agentes públicos acusados de feminicídio no RN

Caso o servidor seja absolvido em decisão definitiva, a lei assegura a reavaliação da situação funcional, com efeitos retroativos à data em que ele faria jus à promoção.
Fátima Bezerra
Fátima Bezerra - Crédito: Sandro Menezes

Servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte, civis ou militares, não poderão ser promovidos funcionalmente enquanto responderem a denúncia formal por feminicídio ou demais crimes hediondos. A regra está na Lei Complementar 803/2026, sancionada nesta quinta-feira (11) pela governadora Fátima Bezerra.

A nova legislação, de iniciativa do próprio Executivo Estadual, estabelece que a suspensão da promoção começa a valer a partir do recebimento da denúncia formal pela Justiça e permanece até o trânsito em julgado da decisão final. Em caso de absolvição definitiva, o servidor terá direito à reavaliação da situação funcional, com efeitos retroativos à data em que faria jus à promoção.

Na prática, a lei impede que agentes públicos denunciados por crimes dessa gravidade avancem na carreira enquanto o processo penal ainda estiver em andamento. O texto busca equilibrar a preservação das garantias legais com a exigência de conduta compatível com o serviço público.

Durante a sanção, Fátima Bezerra afirmou que a lei representa uma posição institucional do Estado diante da violência contra a mulher e de crimes hediondos. A governadora também defendeu que a medida não viola a presunção de inocência.

Hoje é um dia de reafirmação de valores. É um dia em que o Estado do Rio Grande do Norte diz, de forma clara e inequívoca, de que lado está. Estamos do lado da vida! Estamos do lado das mulheres! Estamos do lado da justiça! Do lado daqueles que acreditam que o serviço público deve ser exercido com ética, responsabilidade e respeito absoluto aos direitos humanos”, enfatizou a governadora.

Fátima disse ainda que a proposta nasceu de um compromisso coletivo e da convicção de que o poder público não deve admitir promoção funcional a alguém investigado ou processado por crimes hediondos enquanto a situação estiver em análise pela Justiça.

Não se trata de antecipar julgamento. Nem de desrespeitar a Constituição. Muito pelo contrário. Esta lei respeita integralmente o princípio da presunção de inocência, assegurando todas as garantias legais e constitucionais. Mas também afirma um princípio igualmente importante: a função pública exige conduta compatível com os valores que a sociedade espera daqueles que têm a missão de servi-la.”

Lei foi articulada pela SEMJIDH

A construção da lei foi articulada pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH). Segundo o governo, o texto passou por diálogo com o Legislativo, a Frente Parlamentar da Mulher e instituições de defesa dos direitos humanos.

A governadora elogiou o trabalho da secretária Júlia Arruda Câmara, da promotora de Justiça Erica Canuto, da Frente Parlamentar e de entidades ligadas à defesa dos direitos das mulheres.

Cobertura relacionadaAllyson transforma nota fiscal de Mossoró em arma contra Álvaro e Cadu

Fátima também relacionou a nova lei a outras ações estaduais de enfrentamento à violência, como a criação de sete novas delegacias da mulher, a implantação de uma delegacia virtual com recebimento de denúncias 24 horas por dia, todos os dias da semana, a ampliação da Patrulha Maria da Penha e a Casa de Acolhimento Anatália de Melo Alves.

Além de um medida de justiça, esta lei representa uma resposta concreta à dor de tantas famílias que tiveram suas vidas destruídas pela violência de gênero.”

A promotora de Justiça Erica Canuto, autora de livros e artigos sobre violência contra a mulher, afirmou que a lei tem peso simbólico e institucional.

Esta não é mais uma lei de proteção às mulheres, mas um ato de muita coragem”, definiu a promotora.

Ela também destacou o impacto profundo da violência na vida das vítimas.

A mulher perde tudo quando sofre violência. Ela perde a paz, os bens, a convivência com os filhos. A vida dela é estancada. Ela tem de recalcular o projeto de vida porque não pode mais ir a tal lugar, não pode mais estudar. A vida da mulher vítima de violência passa por um grande retrocesso”, argumentou.

A presidenta do Conselho Estadual de Direito das Mulheres, Joana Lopes, ressaltou o pioneirismo da medida e defendeu que a norma sirva de referência para outros estados.

O serviço público jamais pode promover uma pessoa acusada de feminicídio. É um avanço, uma resposta do estado para minimizar a dor das famílias. Espero que sejam exemplo para os demais estados brasileiros.”

Frente Parlamentar da Mulher destaca papel do Legislativo

A deputada Divaneide Basílio, presidenta da Frente Parlamentar da Mulher da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, destacou a participação do Legislativo no processo.

Estamos celebrando essa conquista, que salva mulheres.”

Para a secretária Júlia Arruda Câmara, a sanção reforça o protagonismo histórico do Rio Grande do Norte nas pautas das mulheres. Ela citou conquistas como o voto feminino e a eleição de Alzira Soriano, primeira mulher a comandar um município na América Latina.

O governo do Estado deu um passo importante no enfrentamento da violência contra as mulheres. Com esse ato, a governadora atende ao clamor da sociedade.”

A Lei Complementar 803/2026 passa a funcionar, portanto, como uma trava administrativa temporária para promoções em casos de denúncia formal por feminicídio e crimes hediondos. Ao mesmo tempo, mantém a possibilidade de reparação funcional caso o servidor seja absolvido em decisão definitiva.