Professora Nilda ignora recomendação do MP e mantém cargo da filha na Semsur

O Ministério Público pede que Renata da Silva Cruz seja exonerada do cargo de secretária municipal de Serviços Urbanos. Também solicita a suspensão imediata do pagamento de salários e benefícios ligados à função.
Renata da Silva Cruz
Renata da Silva Cruz - Crédito: Reprodução

A prefeita de Parnamirim, Professora Nilda (Solidariedade), manteve Renata da Silva Cruz, sua filha, no comando da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) mesmo após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendar a exoneração dela do cargo.

A permanência foi formalizada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 3 de junho, que primeiro registra a exoneração de titulares da pasta e, em seguida, publica nova nomeação de Renata como secretária de Serviços Urbanos.

O caso já está na Justiça. O MPRN ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo que Renata seja exonerada da Semsur. A ação aponta desvio de finalidade e possível prática de nepotismo na nomeação da filha da prefeita para comandar a secretaria. O pedido foi apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim e distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na Grande Natal.

Na ação inicial, datada de 21 de maio, o Ministério Público pediu a exoneração no prazo de até 10 dias, além da suspensão imediata do pagamento de salários e benefícios ligados ao cargo. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de R$ 5 mil.

Diário Oficial exonera e nomeia Renata na mesma edição

A movimentação mais recente aparece no Diário Oficial do Município de Parnamirim desta quarta-feira, 3 de junho.

Na página 5, a Portaria nº 0655, informa a exoneração dos titulares dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Na lista, aparece o nome de Renata da Silva Cruz, identificado no cargo de secretário municipal.

O texto da portaria diz:

“Art. 1º. Exonerar os titulares dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, cujos nomes e cargos constam na relação abaixo”.

A portaria estabelece que entra em vigor em 3 de junho de 2026.

Na página 7 da mesma edição, porém, a Portaria nº 0657, nomeia os titulares dos cargos de provimento em comissão da Semsur, com base nas atribuições legais da prefeita e na Lei Complementar nº 307, de 6 de março de 2026.

Nessa segunda portaria, Renata da Silva Cruz aparece nomeada como secretária de Serviços Urbanos. O ato também entra em vigor em 3 de junho de 2026.

Entre os nomes publicados na nova composição da Semsur estão:

NomeCargo
Renata da Silva CruzSecretária de Serviços Urbanos
João Inácio da Silva JúniorSecretário adjunto de Serviços Urbanos
Matheus Santos do NascimentoAssessor jurídico
Sérgio Gomes da SilvaDiretor de Departamento Administrativo e Financeiro
Patrícia Paula de OliveiraDiretor do Departamento de Atendimento Comunitário
Alyson da SilvaDiretor do Departamento de Iluminação Pública
Djario Pereira da SilvaDiretor do Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações

Na prática administrativa publicada no Diário Oficial, Renata aparece alcançada por uma exoneração geral da Semsur e, na mesma edição, volta a ser nomeada para o comando da pasta. Além disso, a atual secretária da Semsur já assinou seu primeiro trabalho do dia:

Recomendação do MP havia sido recusada pela prefeita

Renata da Silva Cruz foi nomeada secretária municipal de Serviços Urbanos em dezembro de 2025. Segundo os documentos da petição inicial do MPRN, a apuração começou após uma representação formalizada por um cidadão em 6 de março de 2026.

Cobertura relacionadaJustiça nega afastamento da filha de Nilda Cruz da secretaria de Serviços Urbanos de Parnamirim

O procedimento foi instaurado pela Promotoria três dias depois. Durante a investigação, a Procuradoria-Geral do Município apresentou, em abril, manifestação preliminar defendendo a legalidade da nomeação. O argumento foi o de que o cargo de secretário municipal tem natureza política.

Após analisar o currículo de Renata, o Ministério Público emitiu uma Recomendação Administrativa orientando a exoneração. A prefeita Professora Nilda foi notificada pessoalmente no dia 4 de maio de 2026.

Em 15 de maio, porém, a prefeita protocolou uma recusa formal informando que não acolheria a recomendação. Diante da negativa do Executivo municipal, o MPRN levou o caso à Justiça.

Na peça do Ministério Público, o órgão afirma:

A conjunção do vínculo familiar de 1º grau (mãe e filha) com a ausência gritante de qualificação técnica pregressa correlata evidencia que o único motivo determinante da nomeação foi o parentesco, caracterizando desvio de finalidade por nepotismo e configurando ato de improbidade administrativa”, diz trecho da peça do Ministério Público.

Salário bruto informado é de R$ 17 mil

Com base no Portal da Transparência de Parnamirim, nos valores referentes a maio, o salário mais recente informado para Renata da Silva Cruz foi de R$ 17.000,00 brutos.

Os descontos registrados somaram R$ 4.482,62, sendo R$ 988,07 de previdência e R$ 3.494,55 de Imposto de Renda. O salário líquido informado foi de R$ 12.517,38.

DescriçãoValor
Salário brutoR$ 17.000,00
PrevidênciaR$ 988,07
Imposto de RendaR$ 3.494,55
Total de descontosR$ 4.482,62
Salário líquidoR$ 12.517,38

O valor é relevante no processo porque o Ministério Público também pede a suspensão imediata do pagamento de salários e benefícios vinculados ao cargo, caso a Justiça acolha o pedido.

MP questiona qualificação técnica para comandar a Semsur

Na Ação Civil Pública, o MPRN sustenta que a exceção admitida para cargos de natureza política, como secretarias municipais, não é absoluta. Para a Promotoria, a nomeação de parentes para cargos de primeiro escalão pode ser considerada inconstitucional quando houver “inequívoca falta de qualificação técnica” ou “desvio de finalidade”.

O Ministério Público afirma que Renata da Silva Cruz apresenta incompatibilidade com as funções exigidas para a gestão da Semsur. A pasta é descrita na ação como uma secretaria de “altíssima complexidade operacional”, que exige conhecimento técnico especializado e experiência correlata.

Entre os pontos citados, o documento informa que a única formação superior da secretária no momento da nomeação era o diploma de Tecnologia em Design Gráfico, curso concluído em 2013. Segundo o MPRN, a área não tem relação com engenharia urbana, orçamento público ou infraestrutura.

A defesa do Município apresentou um certificado de MBA em Planejamento Municipal e Urbanismo, realizado em uma faculdade privada em Curitiba. O Ministério Público, no entanto, destacou que o curso foi concluído apenas em 6 de abril de 2026, quatro meses depois de Renata já estar exercendo o cargo de secretária.

A qualificação técnica exigida pela jurisprudência deve ser prévia à investidura”, pontuou o promotor na petição.

Outro documento analisado pelo MPRN foi um comprovante de matrícula em um MBA em Gestão Pública, emitido por outra universidade privada em abril de 2026. Segundo a ação, o comprovante atestava que Renata havia cursado “zero horas” das 360 horas totais do curso até o momento da fiscalização.

Experiência em gabinetes não supriria exigência técnica, diz MP

A defesa do Município também informou que Renata atuou em cargos de comissão e assessoramento de gabinete no Poder Legislativo. Entre as passagens citadas estão a Assembleia Legislativa do RN e o Senado Federal, onde ela esteve lotada de junho a dezembro de 2025.

Para o Ministério Público, essas experiências indicam atuação política e administrativa em gabinetes, mas não comprovam qualificação específica para comandar uma secretaria de serviços urbanos.

O exercício dessas funções — descritas pela própria prefeitura como ‘auxílio político’ — confere experiência na dinâmica política e no trato de agendas de parlamentares, mas não supre a necessidade de qualificação técnica específica e especializada exigida para a condução gerencial, operacional e fiscal de uma secretaria de serviços urbanos. Não há registro de que Renata tenha gerido contratos de obras, fiscalizado posturas urbanas ou coordenado ações de engenharia pública”, apontou o MP, no documento.

A ação, portanto, não se limita ao parentesco entre Renata e a prefeita. O ponto central sustentado pelo MPRN é a combinação entre o vínculo familiar de primeiro grau e a alegada ausência de qualificação técnica anterior à nomeação para comandar uma pasta considerada operacionalmente complexa.