Potiguar será indenizado após ter perfis em rede social suspensos sem aviso

O homem teve três contas suspensas, sendo uma delas usada para divulgação de produtos, captação de clientes e finalização de vendas.
Homem ganha indenização após perder acesso a três contas em rede social
Homem ganha indenização após perder acesso a três contas em rede social - Crédito: Looker_Studio / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim condenou uma empresa de redes sociais a pagar R$ 3 mil por danos morais a um usuário.
  • O homem teve três contas suspensas, sendo uma delas usada para divulgação de produtos, captação de clientes e finalização de vendas.
  • A plataforma alegou que o autor não tinha a idade mínima de 21 anos, mas ele apresentou documentos comprovando ter 21 anos e 7 meses.
  • A juíza Leila Nunes de Sá Pereira entendeu que os perfis foram retirados do ar sem aviso prévio, sem oportunidade de defesa e sem justificativa concreta.
  • As contas foram restabelecidas voluntariamente pela empresa durante o processo, mas a condenação por danos morais foi mantida, com correção pelo IPCA.

Um homem que teve três contas em uma rede social suspensas sem aviso prévio será indenizado em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, em sentença assinada pela juíza Leila Nunes de Sá Pereira.

O ponto central do caso não foi apenas a suspensão dos perfis, mas a forma como ela ocorreu. Uma das contas era usada para atividade profissional, com divulgação de produtos, contato com clientes e finalização de vendas. Para o autor da ação, a rede social não funcionava só como espaço de interação: era também uma ferramenta de trabalho e fonte de renda.

De acordo com os autos, em setembro do ano passado, ao tentar acessar as contas, o homem foi informado de que não teria a idade mínima de 21 anos para utilizar a plataforma. Ele apresentou documentos para comprovar que tinha 21 anos e 7 meses, mas a empresa manteve a alegação de idade insuficiente.

Plataforma enviou respostas automáticas

Antes de acionar a Justiça, o autor tentou resolver o problema diretamente com a empresa. Ele afirmou ter seguido os procedimentos indicados pela plataforma, enviado dados pessoais, explicado a natureza profissional da conta e informado que não havia violado os termos de uso.

Mesmo assim, as respostas recebidas foram automáticas e padronizadas, sem solução efetiva para o bloqueio. Na prática, os perfis ficaram fora do ar sem que o usuário tivesse recebido aviso prévio ou oportunidade de defesa antes da suspensão.

Para a magistrada, a situação deve ser analisada com base nas regras do Código de Defesa do Consumidor, já que havia relação de consumo entre o usuário e a plataforma. Nesse cenário, cabia à empresa demonstrar que agiu de forma regular, explicando de maneira concreta o motivo da suspensão.

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Na sentença, a juíza destacou que a empresa admitiu a suspensão das contas, mas não apontou, de forma específica, qual regra teria sido descumprida pelo usuário.

Isso porque, de acordo com o que extraio do acervo probatória ao feito, o autor teve, de fato, os seus três perfis retirados do ar sem qualquer aviso prévio ou sem qualquer oportunidade de antecedente defesa, sendo, portanto, surpreendido pela atitude arbitrária da ré, que, por sua vez, em peça defensiva, confessou a suspensão em comento, porém, justificou que esta se deu por motivo de descumprimento por parte do usuário de sua política de uso, mas não especificou qual”, escreveu a magistrada.

A falta de justificativa concreta pesou contra a plataforma. Para a juíza, não bastava afirmar genericamente que houve violação de política de uso. Era necessário indicar qual conduta teria levado à suspensão, principalmente porque os perfis tinham relevância profissional para o autor.

A magistrada entendeu que o caso ultrapassou o limite de um simples transtorno cotidiano. A suspensão inesperada atingiu diretamente a tranquilidade do usuário e sua atividade comercial.

Concluo que houve ofensa à personalidade da parte autora. A ausência de tranquilidade, causada pelo ato ilícito consubstanciado no fato de o requerente ter seus perfis abruptamente suspensos sobeja a esfera de mero aborrecimento, ainda mais quando se considera a importância das redes sociais nos dias atuais, seja para mera interação social ou para atividades comerciais, como no caso do autor, que mantém um perfil para captação de clientela”, pontuou.

Com esse entendimento, o juizado julgou procedente o pedido de indenização e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil, valor que deverá ser atualizado pelo IPCA.

Perfis foram restabelecidos durante o processo

O pedido de restabelecimento das contas perdeu força porque a própria empresa reativou os perfis de forma voluntária no curso da ação. Por isso, a magistrada extinguiu essa parte do pedido.

A condenação, no entanto, permaneceu em relação aos danos morais. Para a Justiça, a suspensão sem comunicação prévia, sem defesa antecipada e sem explicação objetiva sobre eventual violação dos termos de uso configurou falha na prestação do serviço.

A decisão reforça um ponto cada vez mais sensível nas relações digitais: quando uma rede social se torna instrumento de trabalho, a suspensão de uma conta pode afetar diretamente renda, clientela e reputação profissional.