Uma consumidora que pagou R$ 1.000 via Pix pela compra de uma placa de energia solar, com promessa de receber renda mensal de 5% sobre o valor investido, será indenizada após não receber nem o retorno financeiro nem o equipamento. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que declarou nulo o contrato firmado com a empresa e fixou indenizações por danos materiais e morais.
O caso foi julgado pelo juiz Guilherme Cortez. Segundo a sentença, a autora foi atraída por um anúncio, em outubro de 2024, que apresentava oportunidades de investimento ligadas à compra de painéis solares. Depois de demonstrar interesse e entrar em contato com a empresa, ela realizou o pagamento de R$ 1.000,00.
A promessa, no entanto, não se concretizou. De acordo com o processo, o parque energético administrado pela empresa ré não se encontrava em operação, o painel solar não foi instalado e nenhum rendimento foi pago à consumidora.
Empresa não apresentou defesa no processo
A empresa foi citada na ação, mas permaneceu inerte e não apresentou contestação. Com base no contexto e nas provas anexadas aos autos, o magistrado considerou incontroverso que o serviço prometido não foi executado.
Adicione o N10 RN às suas Fontes Preferidas e acompanhe nosso perfil para receber mais notícias quando o assunto estiver em alta.
A sentença aponta que a situação não se limitou ao descumprimento contratual. Para o juiz, as circunstâncias também configuraram vício de consentimento, principalmente diante da promessa de rendimentos garantidos e da inexistência de parque energético em funcionamento.
“Além do inadimplemento, verifica-se inequívoca falha na prestação do serviço, considerando que o serviço prestado foi de má qualidade, bem como não atendeu às expectativas razoáveis do consumidor, parte autora na presente ação”, escreveu o magistrado.
Outro ponto citado no processo foi o fato de a consumidora ter tomado conhecimento, logo após a compra, de que a empresa estava sendo investigada pela Receita Federal e pela Polícia Federal no âmbito da Operação Pleonexia.
Segundo consta nos autos, a operação apura a existência de organização criminosa responsável por executar fraudes financeiras relacionadas a falsos investimentos em energia solar.
Na sentença, o juiz também citou a responsabilidade prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço.
“Ademais, os fatos narrados configuram verdadeiro ato ilícito, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC, porque houve conduta voluntária da parte ré ao oferecer investimento inexistente, há negligência e má-fé ao prometer rendimentos garantidos sem lastro econômico”, afirmou o magistrado na sentença condenatória.
Contrato foi anulado e empresa terá que pagar indenizações
Diante das provas analisadas, o juiz julgou os pedidos da autora parcialmente procedentes. O contrato firmado entre a consumidora e a empresa ré foi declarado nulo, sem imposição de multa.
A empresa também foi condenada a pagar duas indenizações por danos materiais: uma de R$ 1.000,00, referente ao valor desembolsado pela consumidora, e outra de R$ 300,00. Além disso, deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.
A decisão reforça que promessas de rendimento ligadas à prestação de serviço precisam ter base real e verificável. No caso analisado, a Justiça entendeu que a autora foi levada a contratar a partir de uma expectativa de lucro que não se confirmou, em um cenário no qual nem o equipamento foi entregue nem a estrutura prometida estava funcionando.
