Resumo da Notícia
Natal terá, a partir de agora, o São João da Diversidade no Calendário Oficial de Eventos do município. A medida foi formalizada pela Lei nº 8.140, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire, e prevê a realização anual do evento durante o mês de junho, período também marcado pelo Mês do Orgulho LGBTI+.
A nova lei coloca a festa junina dentro de uma agenda voltada à valorização da diversidade cultural, ao respeito aos direitos humanos, à inclusão social e ao combate à discriminação por orientação sexual, identidade e expressão de gênero.
Pelo texto sancionado, o São João da Diversidade poderá reunir apresentações culturais e musicais, feiras de economia criativa, gastronomia, rodas de diálogo, oficinas, exposições artísticas e ações de promoção da cidadania. A proposta abre espaço para uma programação com caráter cultural, formativo e social.
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A organização do São João da Diversidade poderá ser conduzida pelo Centro Municipal de Cidadania LGBT+ de Natal, em parceria com movimentos sociais, coletivos culturais ligados à pauta da diversidade e da cultura, além de instituições públicas e privadas que atuem na promoção da cidadania e dos direitos humanos.
A lei também autoriza a Prefeitura de Natal a apoiar o evento por diferentes caminhos. Entre as possibilidades previstas estão a disponibilização de espaços públicos adequados, editais de apoio financeiro e logístico, incentivo à participação de artistas locais — especialmente da comunidade LGBTI+ e de grupos socioculturalmente marginalizados — e parcerias com universidades, centros culturais e instituições educacionais.
O texto ainda determina que o evento observe princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade, laicidade do Estado e valorização das manifestações culturais regionais.
Calendário oficial volta a concentrar pautas simbólicas
A criação do São João da Diversidade ocorre no mesmo período em que a Prefeitura de Natal sancionou outras datas de caráter simbólico no calendário municipal. Recentemente, Paulinho Freire também oficializou o Dia da Esposa do Pastor Evangélico no calendário de Natal, celebrado anualmente no primeiro domingo de março.
No caso do São João da Diversidade, porém, a lei vai além da simples criação de uma data comemorativa. O texto prevê a possibilidade de ações culturais, atividades formativas, editais, ocupação de espaços públicos e articulação com entidades ligadas aos direitos humanos.
As despesas decorrentes da execução da lei deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, caso necessário. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
