Município de Natal é condenado após bloqueio indevido de mais de R$ 20 mil em contas de contribuinte

A decisão deixa claro que a cobrança de dívida ativa deve ser precedida de identificação correta do contribuinte. Quando essa verificação falha e atinge pessoa que não deveria responder pela obrigação tributária, a reparação pode ser reconhecida judicialmente.
Prefeitura de Natal
Prefeitura de Natal - Foto: Magnus Nascimento/Secom

O Município de Natal foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cidadã que teve valores bloqueados em diferentes contas bancárias por causa de uma execução fiscal baseada em débitos de IPTU e taxa de lixo vinculados a um imóvel que não era dela. A decisão é do 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

De acordo com os autos, os bloqueios ultrapassaram R$ 20 mil e foram realizados em razão de uma cobrança irregular. A execução fiscal acabou sendo reconhecida como indevida pelo próprio ente municipal, que pediu a extinção do processo depois de constatar o equívoco na identificação da contribuinte.

Na sentença, a juíza Flávia Sousa Dantas Pinto destacou que a cobrança de dívida ativa faz parte das atribuições legítimas da Administração Pública, mas ressaltou que essa atuação exige cautela, sobretudo antes da adoção de medidas capazes de restringir o patrimônio de uma pessoa.

O ajuizamento da execução fiscal decorreu de equívoco quanto ao sujeito passivo da obrigação tributária”, pontuou a magistrada.

O ponto central do caso foi a cobrança de tributos associados a um imóvel que não pertencia à autora. Mesmo assim, a execução fiscal avançou e resultou em bloqueios bancários em mais de uma conta.

Para a Justiça, ficou demonstrada a ligação entre a falha estatal e os prejuízos suportados pela cidadã. A sentença considerou que a constrição indevida de valores não pode ser tratada como simples transtorno cotidiano, principalmente por atingir diretamente a tranquilidade financeira da contribuinte.

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A indevida constrição de valores configura situação apta a ensejar dano moral indenizável, porquanto implica restrição injusta ao patrimônio e à esfera de tranquilidade financeira do indivíduo”, registrou a juíza.

A decisão reforça que o erro na cobrança não ficou restrito ao campo administrativo. Na prática, a autora teve recursos bloqueados em razão de uma dívida que não deveria ter sido direcionada a ela.

Correção rápida do erro reduziu o valor da indenização

Embora tenha reconhecido a falha do Município de Natal, a magistrada também levou em conta a conduta posterior do ente público. Segundo a sentença, após tomar conhecimento do equívoco, o Município adotou providências para corrigir a irregularidade e promoveu o desbloqueio dos valores em curto intervalo de tempo.

Esse ponto foi considerado relevante para definir o valor da indenização.

A atuação diligente do ente público após a ciência do equívoco constitui elemento relevante para a aferição da extensão do dano indenizável”, destacou.

Com isso, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, com atualização monetária e incidência de juros conforme os parâmetros legais.

Administração responde por falhas que atingem patrimônio do cidadão

A sentença reforça o entendimento de que a Administração Pública responde objetivamente por falhas na prestação de serviços, especialmente quando o erro resulta em restrições indevidas ao patrimônio do cidadão.

No caso analisado, a cobrança irregular de tributos levou à instauração de uma execução fiscal e ao bloqueio de valores em contas bancárias da autora. Ainda que o Município tenha corrigido o problema depois de identificar o equívoco, a Justiça entendeu que o dano moral estava configurado.

A decisão deixa claro que a cobrança de dívida ativa deve ser precedida de identificação correta do contribuinte. Quando essa verificação falha e atinge pessoa que não deveria responder pela obrigação tributária, a reparação pode ser reconhecida judicialmente.