Município de Natal é condenado a pagar dívida de R$ 300 mil à cantora por show realizado em 2024

A apresentação ocorreu em 28 de dezembro de 2024, na área da engorda da praia de Ponta Negra, durante o Festival Vem Verão, integrado ao calendário oficial do Natal em Natal.
Taty Girl
Taty Girl - Crédito: Reprodução

A Justiça condenou o Município de Natal a pagar R$ 300 mil à cantora Taty Girl por um show realizado durante o Natal em Natal 2024. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital, assinada pelo juiz Airton Pinheiro, que determinou ainda a atualização do valor pela Taxa Selic.

A decisão foi divulgada em notícia oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que informou que a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Município de Natal a pagar R$ 300 mil a uma artista nacional de forró por show realizado no “Natal em Natal” em 2024, com atualização pela Selic.

A cobrança envolve a apresentação da artista no dia 28 de dezembro de 2024, em palco, ao vivo, com duração prevista de duas horas. Segundo a ação, o contrato administrativo firmado com o Município de Natal estabelecia remuneração de R$ 300 mil, com pagamento em até 45 dias após a realização do show.

Na mesma data, além de Taty Girl, também se apresentaram Pedro & Erick, Ricardo Chaves e a banda Raça Negra na área da engorda da praia de Ponta Negra. Os shows ocorreram durante o Festival Vem Verão, que integrou o calendário oficial do Natal em Natal, organizado pelo então prefeito Álvaro Dias.

A cantora recorreu à Justiça por meio de uma Ação Monitória, alegando que realizou a apresentação contratada, enviou a nota fiscal após o show e não recebeu o cachê acordado.

De acordo com o que foi narrado no processo, a artista afirmou que o serviço foi prestado nos termos previstos no contrato. A nota fiscal também teria sido encaminhada conforme as regras estabelecidas entre as partes.

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Ainda segundo a ação, uma consulta ao Portal da Transparência indicou que o Município chegou a empenhar o valor referente ao pagamento, mas realizou o estorno do montante um dia antes de a cantora enviar a nota fiscal, sem comunicar nada à artista.

A defesa da cantora também afirmou que, em setembro de 2025, foi enviada uma notificação extrajudicial para tentar obter o pagamento da dívida de R$ 300 mil. Mesmo assim, conforme relatado na ação, o Município de Natal permaneceu inerte, mantendo o inadimplemento.

Taty Girl sustentou ainda que arcou com despesas de transporte, pessoal, logística, além de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do contrato.

O que decidiu o juiz Airton Pinheiro?

Ao analisar o caso, o juiz Airton Pinheiro reconheceu a obrigação de pagamento por parte do Município de Natal. A decisão se baseou no artigo 700 do Código de Processo Civil, que trata da Ação Monitória.

Esse tipo de ação pode ser usado por quem afirma ter, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o direito de exigir o pagamento de uma quantia em dinheiro, a entrega de bens ou o cumprimento de uma obrigação.

No caso concreto, o magistrado entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para demonstrar que a artista cumpriu sua parte no contrato e que, por consequência, surgiu a obrigação de pagamento pelo Município.

Observamos que os documentos acostados (contrato e as imagens da apresentação no evento) são fartamente capazes de conferir a certeza, liquidez e exigibilidade, pois, em conjunto, se prestam a demonstrar que, de fato, a artista adimpliu sua obrigação e, com isso, fez nascer a obrigação de a parte adversa efetuar a sua contraprestação, no caso, o pagamento. O Município de Natal, por sua vez, não apresentou prova concreta ou, ao menos, alegou a quitação dos valores em aberto”, esclareceu.

O juiz também destacou que a Ação Monitória é meio legítimo para formar título executivo judicial com base em prova escrita sem eficácia executiva. Segundo ele, não é necessário demonstrar resistência do devedor por meio de cobrança administrativa prévia.

Deste modo, é de se reconhecer a obrigação de pagar em desfavor do requerido (ente municipal) quanto ao valor principal de R$ 300 mil”, concluiu.

Procurada, Taty Girl não quis comentar a decisão. Recentemente, e sem citar nomes, a cantora denunciou em suas redes sociais o atraso no pagamento de cachês por parte de prefeituras referentes a shows realizados em 2024/2025 e cobrou soluções.