A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu os quatro editais de Convocação Pública que buscavam selecionar organizações sociais em saúde para gerenciar as UPAs Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara, em Natal. A decisão também suspendeu os repasses anuais estimados em R$ 114 milhões e proibiu o Município de dar continuidade, homologar, contratar ou executar atos baseados nos editais enquanto não forem cumpridas providências determinadas judicialmente.
A medida foi tomada em uma ação popular movida contra o Município de Natal. Os autores questionaram a alteração do modelo de gestão das Unidades de Pronto Atendimento e alegaram ausência de estudos prévios suficientes para demonstrar a vantagem econômico-financeira da transferência da administração das UPAs para organizações sociais.
A decisão não declarou a nulidade definitiva dos editais. O magistrado indeferiu esse pedido imediato, mas condicionou o prosseguimento da seleção à elaboração e divulgação de estudos técnicos individualizados para cada UPA e à submissão da proposta ao Conselho de Saúde do Município de Natal.
A sentença suspendeu os editais de Convocação Pública voltados à seleção de organizações sociais em saúde para gerenciar, operacionalizar e executar os serviços das quatro UPAs de Natal: Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara.
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Também ficaram suspensos os repasses anuais estimados em R$ 114 milhões, vinculados aos contratos de gestão decorrentes desses chamamentos.
De acordo com a decisão, o Município de Natal fica proibido de praticar atos de continuidade, homologação, contratação ou execução com base nesses editais até cumprir as exigências apontadas pela Justiça.
Na prática, a seleção não foi encerrada definitivamente, mas fica paralisada até que o Município apresente estudos técnicos considerados adequados e submeta a proposta ao Conselho Municipal de Saúde.
Quais problemas foram apontados na ação popular?
A ação popular sustentou que a mudança do modelo de gestão das UPAs não foi acompanhada de estudo prévio capaz de demonstrar, com dados objetivos, a vantagem econômico-financeira da transferência para organizações sociais.
Segundo os autores, faltariam elementos como comparação com a gestão direta, memória de cálculo, indicadores e informações suficientes para justificar a opção administrativa.
A ação também apontou ausência de apreciação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde de Natal, o que, segundo a argumentação acolhida pela Justiça neste ponto, compromete o controle social próprio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, foram apresentados quatro estudos técnicos preliminares e uma representação formulada pela Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública do Tribunal de Contas do RN, que apontou “graves deficiências nos ETPs”.
O que a Prefeitura de Natal alegou?
Na ação, o Município de Natal defendeu a regularidade dos estudos técnicos preliminares e afirmou que os documentos eram suficientes para a fase inicial de planejamento.
A Prefeitura também sustentou a constitucionalidade do modelo de parceria com organizações sociais, com base no entendimento reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto defendido pelo Município foi a falta de necessidade de consulta prévia ao Conselho de Saúde do Município de Natal. A gestão argumentou que o controle poderia ocorrer na fase de execução contratual e também apontou a necessidade de chamamento ao processo das organizações sociais pré-selecionadas.
Em nota, a Prefeitura de Natal afirmou que a decisão não anulou os editais e que o processo está suspenso “apenas até que a prefeitura cumpra duas providências formais expressamente indicadas na decisão: dar publicidade aos estudos das unidades e submeter a proposta ao Conselho Municipal de Saúde”.
“Uma vez cumpridas essas providências, a prefeitura está autorizada a prosseguir com os chamamentos e a firmar os contratos. Não há, portanto, nenhum impedimento do mérito sobre o assunto, apenas etapas procedimentais a concluir”, completou o Município, em nota.
Por que a Justiça condicionou a continuidade dos editais?
Para o juiz, a ausência de submissão prévia da proposta ao Conselho de Saúde do Município de Natal viola a Lei nº 8.142/1990 e o princípio do controle social da gestão do SUS, previsto na Constituição Federal.
“Trata-se de vício material, e não meramente formal, pois priva o espaço democrático de deliberação – constitucionalmente previsto – de apreciar mudança estrutural de enorme impacto orçamentário e social antes que ela se consumasse”, ponderou.
O magistrado também reconheceu que os editais de Convocação Pública não contavam, no acervo documental examinado, com motivação técnico-econômica materialmente suficiente para permitir a continuidade dos procedimentos de seleção e a celebração dos contratos de gestão.
Segundo a decisão, essa insuficiência viola a Lei nº 9.784/1999 e o princípio da economicidade.
Quais estudos o Município terá que apresentar?
A Justiça determinou que o Município de Natal elabore e dê publicidade a estudos técnicos individualizados para cada UPA, independentemente do nome documental adotado.
Segundo a sentença, esses estudos devem conter:
- descrição precisa do objeto e da necessidade pública;
- diagnóstico da gestão existente e de seus custos;
- memória de cálculo dos valores estimados;
- comparação homogênea entre os modelos avaliados;
- identificação dos serviços, pessoal, insumos, contratos concomitantes e custos de transição.
Além disso, o Município deverá submeter a proposta de transferência da gestão das UPAs e os estudos técnicos elaborados ao Conselho de Saúde do Município de Natal, para apreciação e manifestação. A decisão também exige publicidade da documentação e do pronunciamento colegiado.
Editais foram anulados?
Não houve declaração imediata de nulidade definitiva dos quatro editais. Esse pedido foi indeferido pelo magistrado.
O que a decisão fez foi suspender a continuidade dos procedimentos até que o Município cumpra as providências determinadas: elaboração e publicidade dos estudos técnicos individualizados e submissão da proposta ao Conselho Municipal de Saúde.
Com isso, os chamamentos ficam paralisados, e o Município do Natal não pode celebrar contratos de gestão decorrentes desses editais enquanto as exigências judiciais não forem atendidas.
