Farmácias e drogarias de Natal passam a ter uma nova obrigação: informar, de forma visível ao consumidor, que existem medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS.
A exigência está prevista na Lei nº 8.133, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (10). Quem descumprir a regra poderá receber multa, com valor ainda a ser definido em regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
A norma mira um ponto prático da rotina de quem procura remédios na cidade. Muitas vezes, o consumidor chega ao balcão sem saber que determinado medicamento pode estar disponível gratuitamente na rede pública ou com desconto em programas ligados ao poder público ou à iniciativa privada. Agora, os estabelecimentos terão de expor essa informação em cartazes de fácil visualização.
O texto determinado pela lei é direto e deverá aparecer nos avisos afixados nas farmácias e drogarias:
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“Senhor consumidor, existem medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS. Consulte a RENAME no site do Ministério da Saúde”.
A Rename, citada na mensagem obrigatória, é a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, disponível no site do Ministério da Saúde. A consulta serve como orientação para que o cidadão verifique quais medicamentos constam na lista nacional de itens considerados essenciais no SUS.
O que as farmácias terão que informar?
De acordo com a nova lei publicada no Diário Oficial do Município, os estabelecimentos deverão comunicar aos consumidores a existência de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde.
A obrigação também inclui a divulgação dos nomes de medicamentos que tenham desconto concedido por programas de saúde do poder público ou da iniciativa privada. Na prática, a lei tenta ampliar o acesso à informação no momento em que o consumidor está prestes a comprar um produto que, em alguns casos, pode ser obtido por outro caminho.
Os cartazes deverão ficar em local de fácil acesso e ampla visibilidade, podendo ser instalados na área interna ou externa das farmácias e drogarias. A norma também estabelece critérios para a confecção do material, incluindo fonte e tamanho.
A exigência não ficará restrita ao espaço físico. Farmácias e drogarias que possuírem endereço eletrônico também deverão disponibilizar a informação em seus canais online.
Esse ponto amplia o alcance da lei para consumidores que pesquisam antes de ir ao estabelecimento ou que acessam sites das farmácias para consultar produtos, preços e disponibilidade. A regra, porém, não detalha como essa informação deverá ser apresentada nas páginas eletrônicas.
Multa será definida pela Secretaria Municipal de Saúde
O descumprimento da lei poderá resultar em multa. O valor da penalidade, no entanto, ainda será definido em regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A lei já está em vigor, o que significa que a obrigação passa a valer a partir da publicação da norma, embora o valor da penalidade ainda dependa de regulamentação.
A medida coloca as farmácias e drogarias de Natal como pontos obrigatórios de orientação ao consumidor sobre medicamentos gratuitos do SUS e descontos em programas de saúde. Para o cidadão, a principal mudança é ter essa informação visível antes da compra.
