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Arsban autoriza alta de 6,98% nas tarifas da Caern e conta de água fica mais cara em Natal

A conta mínima de água na categoria residencial convencional subirá para R$ 54,99 para consumo de até 10 metros cúbicos.
Tarifa de água e esgoto em Natal sobe 6,98%
Tarifa de água e esgoto em Natal sobe 6,98% - Crédito: Alpar / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • As tarifas de água e esgoto da Caern em Natal terão um aumento de 6,98% a partir de agosto de 2026.
  • O reajuste foi autorizado pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico de Natal (Arsban).
  • A conta mínima de água na categoria residencial convencional subirá para R$ 54,99 para consumo de até 10 metros cúbicos.
  • O percentual de 6,98% reflete a reposição das perdas inflacionárias medidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre janeiro de 2025 e abril de 2026.
  • A medida impacta clientes residenciais, comerciais, industriais e de prédios públicos em Natal, mas não afeta outros municípios do interior do estado atendidos pela Caern.
  • A reposição é amparada juridicamente pela Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Os moradores da capital potiguar pagarão mais caro pelos serviços de saneamento básico no próximo mês. A tarifa de água e esgoto em Natal sofrerá um aumento real na fatura de 6,98%, com vigência programada para iniciar no mês de agosto de 2026.

A atualização incidirá sobre o fornecimento de água tratada, coleta de esgoto sanitário e todas as demais taxas de serviços indiretos prestados pela companhia de saneamento. Com a mudança homologada, o valor mínimo da conta de água residencial de padrão regular passará de forma imediata para R$ 54,99.

A medida impacta diretamente todos os imóveis conectados à rede de abastecimento e esgotamento da cidade, abrangendo clientes das categorias residencial, comercial, industrial e de prédios públicos. O impacto financeiro será sentido tanto pelo consumidor de baixa renda quanto pelas atividades produtivas que dependem do insumo diário.

A alteração foi autorizada pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico de Natal (Arsban), que chancelou os novos valores por meio de uma resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município. De acordo com o órgão regulador, o percentual de 6,98% reflete exatamente a reposição das perdas inflacionárias medidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), registrando o acúmulo inflacionário verificado no intervalo entre janeiro de 2025 e abril de 2026.

Justificativa da Caern e transição contratual

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) esclareceu, por meio de nota oficial, que este reajuste tarifário específico abrange estritamente o território de Natal. Os outros municípios do interior do estado atendidos pela concessionária não terão as contas alteradas agora, uma vez que suas respectivas tarifas já passaram por rodadas próprias de reajustes e atualizações em outras datas de 2026, seguindo os cronogramas estabelecidos pelas agências reguladoras correspondentes.

A diretoria da concessionária pontuou que o pedido de recomposição foi protocolado unicamente para reequilibrar o poder de compra da empresa diante da inflação do período. A Caern frisou que a medida não configura ganho real de receita ou aumento na margem de lucro corporativo, limitando-se ao repasse de custos operacionais. A reposição é amparada juridicamente pela Lei Federal nº 11.445/2007, marco regulatório que dita as diretrizes nacionais para o saneamento básico e assegura o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão pública.

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Paralelamente, a Arsban ressaltou que a aplicação deste índice inflacionário funciona sob uma condição excepcional e transitória. O município está na fase de consolidação do quinto ciclo de sua Revisão Tarifária Periódica. Desse modo, fatores de eficiência operacional, índices de qualidade da água e possíveis mecanismos internos de compensação financeira aos usuários não entraram no cálculo deste mês, sendo postergados para debate no relatório final da revisão definitiva.

Tabela de novas tarifas e valores por faixa de consumo

A cobrança do serviço de saneamento em Natal adota uma estrutura de consumo mínimo de até 10 m³ (ou até 20 m³ para indústrias e órgãos públicos), acrescida de valores adicionais cobrados por metro cúbico caso o cliente ultrapasse o limite básico estipulado.

A partir do faturamento de agosto, os valores mínimos das categorias serão os seguintes:

  • Residencial Social (baixa renda): R$ 11,09 para consumo até 10 m³
  • Residencial Popular: R$ 34,93 para consumo até 10 m³
  • Residencial Regular (padrão): R$ 54,99 para consumo até 10 m³
  • Comercial: R$ 84,61 para consumo até 10 m³
  • Pública: R$ 176,98 para consumo até 20 m³
  • Industrial: R$ 184,53 para consumo até 20 m³

Para as contas residenciais (englobando os planos social, popular e convencional), as taxas cobradas pelo consumo de água excedente ao mínimo fixado seguirão a tabela progressiva abaixo:

Faixa de Consumo ExcedenteValor por Metro Cúbico (m³) Adicional
De 11 a 15 m³R$ 6,13
De 16 a 20 m³R$ 7,24
De 21 a 30 m³R$ 8,17
De 31 a 50 m³R$ 9,40
De 51 a 100 m³R$ 12,17
Acima de 100 m³R$ 13,83

No segmento Comercial, o custo do metro cúbico excedente ficou tabelado em R$ 10,67 na faixa de 11 a 15 m³; em R$ 11,46 na faixa de 16 a 20 m³; e se estabiliza em R$ 13,83 por unidade para qualquer consumo registrado acima de 21 m³.

Já para os perfis Industrial e Pública, por possuírem franquia de base maior, a incidência da taxa extra começa somente a partir dos 21 m³ de consumo. A cobrança do excedente foi unificada no valor fixo de R$ 15,21 por metro cúbico para todas as faixas subsequentes apuradas na leitura do hidrômetro.

As novas tabelas passarão a ser processadas nos sistemas de leitura de campo da concessionária de forma imediata na virada do mês, refletindo nas faturas que chegam às residências a partir das primeiras semanas do mês de agosto. Os consumidores que identificarem erros de enquadramento de categoria ou discordâncias na aplicação das faixas progressivas de consumo podem registrar reclamações formais nos canais virtuais de atendimento ao cliente ou acionar diretamente a ouvidoria regulatória do município.