Resumo da Notícia
Clientes da Neoenergia Cosern vão encontrar uma mudança na conta de luz a partir de julho de 2026. O campo hoje chamado de “Código do Cliente” passará a aparecer como “Número da Unidade Consumidora”. A alteração será automática e não exige nenhum cadastro, solicitação ou atualização por parte do consumidor.
O novo número ficará no canto superior direito da fatura, no mesmo local onde atualmente aparece o Código do Cliente. Outra mudança é que o item “código de instalação” deixará de existir na conta de energia.
A atualização segue uma regra nacional da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que estabeleceu um modelo único de identificação para unidades consumidoras em todo o país.
O que muda na prática?
A principal mudança está na forma de identificar o imóvel atendido pela distribuidora. O novo Número da Unidade Consumidora terá 15 dígitos e será vinculado ao endereço, não ao titular da conta.
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Isso significa que o número passa a acompanhar a unidade consumidora, mesmo que haja troca de morador, mudança de titularidade ou alteração no contrato. Cada endereço terá uma identificação própria, usada para consultas, solicitações, emissão de fatura e atendimento nos canais da Neoenergia Cosern.
Na prática, o consumidor deve observar três pontos:
- o Código do Cliente passa a ser chamado de Número da Unidade Consumidora;
- o novo número terá 15 dígitos;
- o código de instalação deixa de aparecer na fatura.
A Neoenergia Cosern informa que a mudança será feita automaticamente. O consumidor não precisa procurar atendimento, trocar cadastro ou pedir nova fatura.
Durante o período de adaptação, os canais da distribuidora continuarão funcionando normalmente. Por 12 meses, será possível usar tanto o número antigo, identificado como Código do Cliente, quanto o novo Número da Unidade Consumidora.
Depois desse período de transição, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.
Por que a ANEEL determinou a mudança?
A padronização foi definida pela ANEEL para unificar a identificação das instalações de consumo de energia elétrica no Brasil. A medida busca facilitar a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre distribuidoras, consumidores e demais agentes do setor elétrico.
Segundo a regra, o novo modelo também deve ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência nos atendimentos. A mudança será aplicada a todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligado.
A ideia é reduzir duplicidades, tornar o sistema mais claro e evitar confusão entre diferentes códigos usados pelas distribuidoras.
Mudança pode ajudar no acesso à Tarifa Social
Um dos impactos práticos da padronização está ligado ao Cadastro Único e à Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício voltado a famílias de baixa renda.
Com um número único e padronizado nacionalmente, prefeituras e órgãos responsáveis pelo cadastro terão mais facilidade para coletar e inserir a identificação da unidade consumidora. Isso pode ajudar na análise e concessão da Tarifa Social para famílias que atendem aos critérios do programa.
A Neoenergia Cosern também aponta que a mudança deve simplificar processos de atendimento e agilizar a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.
Onde encontrar o novo número na conta?
O novo Número da Unidade Consumidora aparecerá no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço hoje ocupado pelo Código do Cliente.
Esse será o número usado para acessar serviços, emitir segunda via, consultar débitos, registrar solicitações e buscar atendimento nos canais da distribuidora. Durante um ano, porém, o consumidor ainda poderá usar o código antigo enquanto a transição estiver em andamento.
A Neoenergia Cosern afirma que a implantação será gradual e acompanhada de comunicação aos consumidores para evitar impacto no atendimento.
