Resumo da Notícia
A juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou a remoção imediata de publicações feitas pela deputada federal Natália Bonavides (PT) em suas redes sociais.
A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira, 6 de julho, fundamenta-se no entendimento de que a parlamentar difundiu informações falsas ou gravemente descontextualizadas contra o senador Styvenson Valentim (Podemos). O embate jurídico envolve críticas promovidas por Natália à Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2026, apelidada de PEC das Horas Trabalhadas.
A determinação judicial restringe o alcance de discursos considerados desinformativos no cenário de pré-campanha e estabelece limites rígidos para o debate político digital. Segundo a magistrada, as postagens analisadas continham premissas factualmente falsas utilizadas de forma dolosa para atingir a reputação e a imagem pública de Styvenson Valentim, que é pré-candidato à reeleição.
A representação eleitoral, inicialmente protocolada pelo próprio senador, passou a ter o diretório estadual do Podemos no polo ativo, após a magistrada solicitar a regularização partidária da ação. As empresas de tecnologia Meta (responsável pelo Instagram) e Google Brasil (responsável pelo YouTube) foram intimadas e receberam o prazo de 24 horas para cumprir a exclusão dos links assinalados, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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O que diz a PEC das Horas Trabalhadas e as distorções apontadas
A controvérsia central gira em torno da PEC nº 12/2026, uma proposta de autoria do senador Rogério Marinho (PL) que recebeu a assinatura de coautoria de Styvenson Valentim. O projeto foi estruturado pela oposição como uma alternativa de mercado após a Câmara dos Deputados ter aprovado, em maio, a redução da jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas e a extinção da escala 6×1. O texto de Marinho e Styvenson sugere a criação de um regime facultativo de contratação por horas efetivamente trabalhadas.
Em sua análise do texto da proposta legislativa, a juíza Sulamita Pacheco apontou uma desconexão total entre as críticas disseminadas por Natália Bonavides e a realidade do projeto de lei. A tabela abaixo detalha as acusações feitas nas redes e o que aponta a literalidade da PEC:
| Acusação veiculada nas redes | Realidade do texto da PEC nº 12/2026 |
| Criação de uma jornada de trabalho em escala “7×0” | O texto mantém intacto o direito constitucional ao repouso semanal remunerado. |
| Possibilidade de trabalhar mais de 50 horas por semana | A proposta estabelece expressamente o respeito ao limite máximo de 44 horas semanais. |
| Eliminação e supressão total de direitos trabalhistas | É prevista a proporcionalidade de benefícios como férias, 13º salário e FGTS. |
A deputada utilizou em suas redes montagens satíricas rotulando os senadores como “inimigos dos trabalhadores” e associando-os à imagem de um “Megazord dos Patrões” focado em desmontar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em seu podcast De Repente, gravado em vídeo, Natália classificou a proposta como um “escárnio”. A relatora do caso pontuou que, embora o debate político admita críticas ácidas, a liberdade de expressão encontra limite intransponível na veiculação de conteúdos sabidamente falsos capazes de induzir o eleitor ao erro.
O cidadão que desejar monitorar o andamento de processos dessa natureza ou realizar denúncias de propagandas irregulares e desinformação pode utilizar as ferramentas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral brasileira:
- Acesso a Processos: Consultas públicas detalhadas sobre representações e mandados podem ser feitas por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) disponível no portal do TRE-RN.
- Aplicativo Pardal: O aplicativo oficial Pardal, gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serve como canal direto para que qualquer eleitor denuncie irregularidades e crimes eleitorais em tempo real.
Impulsionamento ilegal e preservação de provas digitais
Um dos agravantes identificados no processo foi o impulsionamento pago de uma das postagens críticas na plataforma Instagram, realizada no dia 8 de junho. A postagem com ataques a Styvenson Valentim obteve um alcance estimado entre 40 mil e 45 mil impressões.
A legislação eleitoral em vigor veda categoricamente o uso de ferramentas pagas de impulsionamento para a realização de propaganda negativa ou difamação de adversários, permitindo o recurso apenas para a promoção positiva de candidaturas e siglas.
Em razão disso, a juíza Sulamita Pacheco ordenou que a Meta preserve de forma integral todas as provas digitais e metadados da conta da deputada, incluindo históricos de alterações, relatórios de investimentos publicitários, comentários e métricas de engajamento. A empresa também deve responder em juízo se as outras três postagens que integram a ação receberam algum tipo de financiamento financeiro para ampliação de tráfego.
