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Falhas no Censo Escolar podem ter tirado R$ 230 milhões da educação do RN

A perda de recursos federais na educação não é um problema distante da rotina das famílias. Se confirmada nos valores apontados, ela afeta a capacidade da rede estadual de financiar serviços básicos e programas usados por estudantes em todo o Rio Grande do Norte.
Fachada de uma escola com paredes de azulejos brancos e azuis, janelas cinzas e árvores verdes.
Escola Estadual Vicente de Fontes, em José da Penha (Alto Oeste potiguar) - Crédito: Raiane Miranda/Assecom

Resumo da Notícia

  • Documento da Seec/RN aponta perda estimada de R$ 230,52 milhões em recursos federais para a educação do RN entre 2024 e 2026.
  • As perdas são atribuídas a falhas no Censo Escolar, como estudantes não cadastrados ou validados corretamente no Educacenso.
  • Os recursos afetados incluem verbas para alimentação escolar (PNAE), transporte (PNATE), manutenção da rede e Fundeb.
  • A Seec/RN contratou a empresa Zaori Data LTDA para uma solução tecnológica de validação automatizada de dados educacionais.
  • O Sinte/RN acompanha a situação e cobra da Secretaria de Educação uma solução para evitar novas perdas de recursos.
  • A Seec precisa demonstrar a eficácia da nova ferramenta, explicar publicamente as falhas anteriores e se os valores perdidos podem ser recompostos.

Um documento administrativo da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (Seec/RN) aponta que falhas no Censo Escolar podem ter causado perda estimada de R$ 230,52 milhões em recursos federais para a educação pública estadual entre 2024 e 2026.

O valor envolve verbas ligadas a áreas sensíveis para estudantes, professores e escolas, como alimentação escolar, transporte, manutenção da rede e recursos do Fundeb. A apuração indica que parte do problema ocorreu porque estudantes não teriam sido cadastrados ou validados corretamente na base oficial do Educacenso, sistema usado pelo Inep para a coleta do Censo Escolar.

A existência de uma medida para corrigir esse gargalo foi confirmada pelo governo. No Diário Oficial do Estado, a Seec publicou o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 15/2026 para contratar a empresa Zaori Data LTDA, responsável pela plataforma Zaori Astrea.

O termo publicado no Diário Oficial informa que a contratação envolve uma solução tecnológica em nuvem, no modelo Software as a Service (SaaS), para fazer a “validação automatizada” e a “conformidade analítica” dos dados educacionais declarados ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Na prática, a Seec busca uma ferramenta para cruzar informações antes do fechamento das bases enviadas ao governo federal. O objetivo é reduzir inconsistências que possam deixar alunos fora da contagem oficial.

O processo citado no Diário Oficial é o de número 00410005.002241/2026-22. A publicação também registra que a contratação foi enquadrada como inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, sob o argumento de exclusividade da empresa para a solução.

Por que falha no Censo Escolar afeta dinheiro da educação

O problema não é apenas cadastral. O Censo Escolar é a principal base estatística da educação básica no país. Segundo o Inep, a coleta reúne informações de escolas, turmas, alunos, gestores e profissionais da educação.

Esses dados são usados para orientar políticas públicas e calcular repasses federais. No Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), por exemplo, o FNDE informa que os estudantes, escolas e turmas precisam estar registrados no Sistema do Censo Escolar, e que o cálculo do repasse usa os dados do ano anterior ao atendimento.

No Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), o FNDE também informa que o cálculo considera o Censo Escolar do ano anterior e o valor per capita definido para o programa.

O mesmo vale para o Fundeb, cuja distribuição observa o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar. Já no salário-educação, o FNDE informa que o Inep realiza o Censo Escolar e disponibiliza os dados usados na distribuição dos recursos.

Ou seja: quando a matrícula ou a presença do estudante não entra corretamente na base, o impacto pode chegar ao caixa das escolas e da rede estadual.

Quanto o RN teria perdido

Segundo a documentação administrativa citada na apuração, o prejuízo estimado chega a R$ 230,52 milhões entre 2024 e 2026.

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A conta é formada por dois grupos principais:

Tipo de perda apontadaValor estimado
Perdas por omissão ou falhas na base do Censo EscolarR$ 134,52 milhões
Perdas ligadas à complementação VAAR/FundebR$ 96 milhões
Total estimadoR$ 230,52 milhões

No caso da complementação VAAR, os valores indicados são:

AnoPerda estimada no VAAR
2024R$ 27 milhões
2025R$ 29 milhões
2026R$ 40 milhões

A documentação também aponta que, apenas em 2026, o Estado deixou de ser contemplado com R$ 44,84 milhões em razão de problemas relacionados à inclusão de 4,48 mil estudantes no Censo Escolar 2025.

Onde entra o Saeb nessa conta

Além das matrículas, o documento aponta reflexo na complementação VAAR, modalidade do Fundeb ligada a resultados e condicionalidades. Uma das exigências envolve a participação mínima de estudantes nas avaliações nacionais, como o Saeb.

O Tribunal de Contas do Estado do RN, em publicação sobre o Gaepe/RN, registrou que a complementação VAAR depende do cumprimento de critérios de gestão e melhoria de resultados educacionais. O TCE também informou que, no ciclo recente, cerca de 70 redes, incluindo a rede estadual, não cumpriram integralmente condicionalidades ou não alcançaram indicadores necessários.

No caso apontado pela Seec, o problema descrito é mais específico: alunos que teriam feito a prova não apareceriam como presentes porque não constavam corretamente na base oficial do Educacenso.

Sinte/RN cobra solução para evitar novas perdas

A diretora de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN), Fátima Cardoso, afirmou que a entidade acompanha a discussão desde o ano passado e tem cobrado uma solução da Secretaria de Educação.

Estamos discutindo essa pauta em audiências e conversas com a Secretaria de Educação. Temos pedido que seja buscado um novo programa e formato para não termos mais perdas de recursos. Se a gente não procurar uma resolução, vamos continuar tendo prejuízos danosos para a educação”, disse.

Segundo ela, os impactos atingem diretamente programas de assistência aos estudantes, além da manutenção das escolas e do pagamento de profissionais da educação, áreas que dependem fortemente do Fundeb.

Fátima também defendeu a troca ou modernização do sistema usado pela rede. “Nós defendemos a contratação da empresa para evitar esses problemas nos dados que prejudicam o próprio Estado. A gente tem que ter um sistema atualizado e potente que não gere problemas como tivemos em 2025, com mais de quatro mil alunos não cadastrados”, afirmou.

A perda de recursos federais na educação não é um problema distante da rotina das famílias. Se confirmada nos valores apontados, ela afeta a capacidade da rede estadual de financiar serviços básicos e programas usados por estudantes em todo o Rio Grande do Norte.

Na prática, o impacto pode recair sobre:

  • compra e distribuição de merenda escolar;
  • manutenção de escolas estaduais;
  • transporte de estudantes, especialmente em áreas rurais;
  • organização da rede e pagamento de despesas educacionais;
  • planejamento de políticas públicas;
  • capacidade do Estado de acessar recursos extras do Fundeb.

Para pais, alunos e servidores, a questão central é saber se a Seec conseguirá corrigir os dados antes de novas janelas de envio ao Inep e evitar que falhas de cadastro virem perda permanente de recursos.

A Seec precisa demonstrar se a nova ferramenta será suficiente para corrigir inconsistências antes dos próximos fechamentos do Inep. Também deve explicar publicamente se haverá auditoria interna sobre as falhas anteriores e se os valores perdidos podem ser questionados ou recompostos.

Outro ponto a acompanhar é a fiscalização da contratação por inexigibilidade, já que a modalidade exige comprovação de inviabilidade de competição e de exclusividade, conforme a Lei de Licitações.