Natal cria Programa Música na Escola para reduzir uso de telas e incentivar bandas de alunos

Um ponto importante da lei é a previsão de medidas de inclusão e acessibilidade para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros alunos com hipersensibilidade sensorial.
Lei cria aulas de música e intervalo musical nas escolas municipais de Natal
Lei cria aulas de música e intervalo musical nas escolas municipais de Natal - Crédito: Pixel-Shot / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • Sancionada a Lei nº 8.144, que cria o Programa Música na Escola na rede municipal de Natal.
  • Iniciativa visa incentivar a educação musical e reduzir o uso excessivo de celulares e telas nos intervalos.
  • Atividades incluem aulas de música, oficinas de criação, formação de bandas e o Festival Música na Escola.
  • Lei prevê medidas de inclusão e acessibilidade para estudantes com autismo (TEA) e hipersensibilidade sensorial.
  • O Poder Executivo municipal terá o prazo de até 90 dias para regulamentar as diretrizes do programa.

As escolas municipais de Natal passarão a contar com um programa voltado à educação musical, formação de bandas estudantis e uso da música como alternativa ao excesso de telas nos intervalos. A Lei nº 8.144, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire, foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (24).

O texto institui o Programa Música na Escola no âmbito da rede pública municipal de ensino. Na prática, a lei busca inserir atividades musicais na rotina escolar, tanto como parte da formação dos alunos quanto como estratégia de convivência nos horários em que, hoje, o celular costuma dominar boa parte da atenção dos estudantes.

A proposta não trata apenas de apresentações pontuais. O programa prevê aulas de música, oficinas de criação musical, estímulo à formação de bandas e grupos musicais e a realização do chamado intervalo musical, em horários previamente definidos.

O que muda nas escolas municipais

Pela lei, as aulas de música deverão ser ministradas por professores habilitados e poderão integrar a grade curricular ou ocorrer em atividades complementares.

Também estão previstas oficinas de criação musical, com incentivo à composição, à prática instrumental e vocal. Outro ponto é o apoio à formação de bandas e grupos musicais compostos por alunos, com suporte logístico e pedagógico das unidades escolares.

O intervalo musical aparece como uma das medidas mais diretas do programa. A ideia é permitir que estudantes se apresentem, compartilhem repertórios e interajam por meio da música, substituindo o uso predominante de aparelhos eletrônicos durante os intervalos.

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A lei lista quatro objetivos principais: ampliar o acesso à educação musical, estimular criatividade e expressão artística, fortalecer o trabalho em grupo e promover interação saudável entre os alunos. Também cita expressamente a redução do uso excessivo de celulares e redes sociais no ambiente escolar.

O texto autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições culturais, universidades, conservatórios, escolas de música e artistas locais. Essas parcerias poderão apoiar a implementação do programa com oficinas, instrumentos, capacitação de professores e apresentações culturais.

As escolas também poderão realizar, anualmente, o Festival Música na Escola, com apresentações das bandas formadas pelos próprios alunos. A medida funciona como incentivo à prática musical e como vitrine para talentos estudantis dentro da rede municipal.

Inclusão terá que ser considerada

Um ponto importante da lei é a previsão de medidas de inclusão e acessibilidade para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros alunos com hipersensibilidade sensorial.

O programa deverá oferecer alternativas de participação, respeitando as necessidades individuais. Também poderá adotar adaptação de volume, uso de fones com abafadores de ruído e espaços reservados, quando necessário.

A lei ainda determina que as atividades ocorram em ambiente seguro e acolhedor, evitando sobrecarga sensorial. Esse trecho é relevante porque música na escola pode ser positiva, mas precisa ser conduzida com cuidado para não excluir alunos que reagem de forma diferente a estímulos sonoros.

Regulamentação em até 90 dias

As despesas do Programa Música na Escola correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação se necessário.

A lei já está em vigor desde a publicação, mas ainda depende de regulamentação. O Executivo municipal terá prazo de até 90 dias para definir diretrizes pedagógicas, metodológicas e de infraestrutura.

É nessa etapa que a proposta deixará de ser apenas uma lei no papel e passará a depender de planejamento real: professores, instrumentos, espaços, horários, critérios de participação e condições para que as escolas consigam executar o programa sem improviso.