Resumo da Notícia
A Receita Federal abriu nesta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. No Rio Grande do Norte, 101.308 contribuintes devem receber, juntos, R$ 193.886.177,73.
O pagamento será feito em 30 de junho. A consulta pode ser realizada pela página da Receita Federal, no serviço Meu Imposto de Renda, ou diretamente na área de consulta à restituição.
Em todo o país, o lote soma R$ 16 bilhões para 9,58 milhões de contribuintes. Segundo a Receita, este é o maior lote da história em número de beneficiados. O valor é o mesmo do primeiro lote de 2026, pago em maio.
Somados, os dois primeiros pagamentos do ano devem contemplar cerca de 80% das restituições previstas para 2026. Ao todo, os dois lotes alcançam 18,3 milhões de contribuintes, com R$ 32 bilhões liberados.
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Quem recebe no segundo lote
Do total pago neste lote, R$ 4,49 bilhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal. A divisão informada pela Receita é a seguinte:
| Grupo prioritário | Restituições |
|---|---|
| Idosos acima de 80 anos | 155.060 |
| Idosos de 60 a 79 anos | 1.106.923 |
| Pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave | 106.294 |
| Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério | 507.768 |
Além desses grupos, 7.709.752 restituições serão pagas a contribuintes que ganharam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem pelo recebimento via Pix.
De acordo com a Receita Federal, não haverá pagamento para contribuintes sem prioridade neste lote.
Calendário da restituição do IR 2026
A restituição do IRPF 2026 será paga em quatro lotes. Veja as datas:
| Lote | Data de pagamento |
|---|---|
| 1º lote | 29 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 28 de agosto |
Como consultar a restituição
Para verificar se está incluído no lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”.
A consulta pode ser simplificada ou completa. Quem quiser acompanhar detalhes do processamento da declaração deve acessar o extrato pelo e-CAC, usando conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e celulares, com consulta à liberação das restituições do IRPF e à situação cadastral do CPF.
Erro na conta pode bloquear o pagamento
A Receita Federal informa que realiza o pagamento da restituição apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Por isso, erro nos dados bancários ou problema na conta indicada pode impedir o crédito.
Nesses casos, o contribuinte pode reagendar o pagamento pelo Banco do Brasil por até um ano a partir da primeira tentativa de depósito.
O reagendamento pode ser feito pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento:
- 4004-0001 para capitais;
- 0800-729-0001 para demais localidades;
- 0800-729-0088 para deficientes auditivos.
Para usar o serviço, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois disso, o contribuinte deve aguardar uma nova tentativa de crédito.
Se a restituição não for resgatada dentro do prazo, será necessário fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.
Consulta também mostra pendências na malha fina
Ao consultar a restituição, o contribuinte também pode verificar se há alguma pendência que impeça o pagamento. É o caso das declarações retidas na chamada malha fina.
No e-CAC, o caminho indicado é acessar “Declarações e Demonstrativos”, entrar em “Meu Imposto de Renda” e consultar a declaração de 2026.
O sistema informa se a declaração foi processada normalmente ou se há pendências. Quando há retenção, a divergência pode ter sido causada por dado informado incorretamente pelo contribuinte, pela fonte pagadora ou por terceiros, como prestadores de serviços.
Se o erro tiver sido cometido pelo próprio contribuinte, a correção deve ser feita por meio de uma declaração retificadora. Depois do envio da retificação, a declaração pode sair da malha fina após novo processamento.
Quando a inconsistência tiver origem em informação enviada por fonte pagadora ou prestador de serviço, o contribuinte deve aguardar a correção dos dados por quem prestou a informação à Receita.
