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Governo nomeia 50 auditores fiscais aprovados em concurso público da Sefaz-RN

O certame, organizado pela banca Cebraspe, teve edital publicado em dezembro do ano passado e provas em março deste ano.
Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN)
Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN)

Resumo da Notícia

  • O Governo do Rio Grande do Norte nomeou 50 auditores fiscais aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RN).
  • Os novos servidores atuarão no fortalecimento da arrecadação e modernização tributária do estado, combatendo a sonegação fiscal.
  • O concurso foi organizado pela banca Cebraspe, com provas aplicadas em março deste ano.
  • As 50 vagas foram distribuídas entre ampla concorrência, pessoas com deficiência (PCD) e candidatos negros (PPP).
  • Os candidatos nomeados têm até 30 dias para enviar a documentação exigida e agendar a perícia médica junto à Junta Médica do RN.

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 30 de junho, a nomeação dos 50 auditores fiscais aprovados no último concurso público da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RN). O rito administrativo marca o ingresso oficial dos novos servidores na carreira de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais (AFRE), preenchendo postos estratégicos voltados ao fortalecimento da arrecadação e modernização tributária do estado.

O impacto da chegada desse contingente técnico reflete-se de forma direta no combate à sonegação fiscal, no aprimoramento de auditorias e na consolidação do crédito tributário estadual. A carreira, que exige diploma de curso superior em qualquer área do conhecimento devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), atua como pilar de sustentação das finanças públicas. O preenchimento dessas vagas ocorre após um ciclo de avaliações rigorosas comandadas pela banca organizadora Cebraspe, cujas provas foram aplicadas no mês de março deste ano.

O exercício profissional da carreira fiscal envolve prerrogativas de Estado exclusivas. Dentre as principais atribuições descritas para o cargo de auditor fiscal, destacam-se:

  • Fiscalização ostensiva da legislação tributária estadual;
  • Constituição formal do crédito tributário por meio de lançamentos de ofício;
  • Controle e monitoramento do fluxo de arrecadação de impostos como ICMS, IPVA e ITCD;
  • Execução de auditorias contábeis e fiscais em empresas e estabelecimentos comerciais;
  • Combate direto à sonegação, fraudes de notas fiscais e ilícitos tributários.

O concurso público destinou o provimento imediato de 50 vagas, adotando políticas inclusivas de cotas sociais. O certame foi dividido em três modalidades de concorrência: 35 vagas destinadas à ampla concorrência (AC), 5 vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) e 10 vagas preenchidas por candidatos negros (PPP – Pretos, Pardos e Cotonas), além da composição do cadastro de reserva.

Relação oficial dos candidatos nomeados

Conforme listagem disposta nos anexos regulamentares da publicação oficial do Estado, os profissionais foram classificados na seguinte ordem cronológica:

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  1. SILVIO JOSE VITOR FERREIRA (AC – 1º)
  2. Alinne Cristiane Aniceto Medeiros (AC – 2º)
  3. Andre Feijo Quintela Filho (PPP – 1º)
  4. Marcos Gabriel Ferreira Tomaz (PCD – 1º)
  5. Marco Antonio de Britto Abla (AC – 3º)
  6. Mozart Hendel Gomes de Almeida (AC – 4º)
  7. Marila Soares Melo (AC – 5º)
  8. Walber Willame Barbosa de Moura (PPP – 2º)
  9. Mateus Carvalho de Medeiros (AC – 6º)
  10. Matheus Matos Passos Lima (AC – 8º)
  11. Roberto Evelim Penha Borges (AC – 9º)
  12. Matheus Henrique Welter (AC – 10º)
  13. Themir Candeia Quintans (PPP – 3º)
  14. Lucas Valenca de Avila Nascimento (PCD – 2º)
  15. Caroline Carvalho Fontao (AC – 11º)
  16. Thiago Lima de Freitas Nobre (AC – 12º)
  17. Lucas Simoes Borges (AC – 13º)
  18. Fellipe Douglas dos Santos Lima (PPP – 4º)
  19. Joao Antonio Anicacio Moura (AC – 14º)
  20. Jose Francisco Gomes (AC – 15º)
  21. Francisco Emerson Braga Mendes Junior (AC – 16º)
  22. Antonio Thales Rocha Cidade (AC – 17º)
  23. Lewi Mathias Soares Macedo (PPP – 5º)
  24. Rafael Yuri Anselmo Kerges Bueno (PCD – 3º)
  25. Larissa Daiana Gomes (AC – 18º)
  26. Amanda Batista Silva Sousa (AC – 19º)
  27. Arthur Mindello Zandona (AC – 20º)
  28. Julio Cesar de Paiva Filho (PPP – 6º)
  29. Danielle Cristina Machado (AC – 21º)
  30. Leandro Monteiro do Nascimento (AC – 23º)
  31. Jonatas Menezes Costa (AC – 24º)
  32. Girlian Antonio dos Santos (AC – 25º)
  33. Romilson Binas da Silva (PPP – 7º)
  34. Lucas Vidigal Braga (PCD – 4º)
  35. Jean Silva Zanone (AC – 26º)
  36. Jose Rodolfo Bezerra Mesquita Araujo (AC – 27º)
  37. Gustavo Lins Freire (AC – 28º)
  38. Alexandre Palhares Leite (PPP – 9º)
  39. Marcelo Sena da Silva (AC – 29º)
  40. Thiago Bastos de Melo (AC – 30º)
  41. Leonardo Araujo Cronemberger (AC – 31º)
  42. Tarcisio de Macedo Coelho (AC – 32º)
  43. Carlos Andre da Silva Batista de Souza (PPP – 10º)
  44. Daniel Lima Oliveira (PCD – 5º)
  45. Tacio Moura de Souza Almeida (AC – 33º)
  46. Deibyson Uchoa Barroso Bizerra (AC – 34º)
  47. Estevam Vieira de Freitas Junior (AC – 35º)
  48. Fabiano Kennedy Lima Fernandes (PPP – 11º)
  49. Diogo Ferreira Pires (AC – 36º)
  50. Jorge Washington Oliveira de Morais (AC – 37º)

Prazos, envio de documentos e rito de posse

Os candidatos convocados devem submeter a documentação exigida pela Portaria nº 2304/2023-GS/SEAD em um prazo máximo e improrrogável de até 30 dias, contados da publicação. Os papéis devem ser digitalizados em arquivos individuais no formato PDF e remetidos eletronicamente para o e-mail oficial de recebimento da fazenda pública estadual: [email protected].

A checagem de conformidade cadastral e certidões envolvem os seguintes documentos obrigatórios listados pela pasta:

  • Cédula de Identidade Civil (RG);
  • CPF acompanhado do Comprovante de Situação Cadastral regularizado junto à Receita Federal;
  • Título de Eleitor e a respectiva Certidão de Quitação Eleitoral extraída do Portal do TSE;
  • Certificado de Reservista ou dispensa (para candidatos do sexo masculino);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Diploma de graduação de Ensino Superior reconhecido; títulos obtidos no exterior exigem tradução juramentada e apostilamento via Convenção da Apostila de Haia;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) abrangendo cópia integral de todas as páginas;
  • Inscrição regular do PIS ou PASEP;
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  • Dados bancários legíveis de conta corrente individual mantida ativa junto ao Banco do Brasil S.A.;
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e Certidão de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais extraídas do Portal de Certidões do TJRN;
  • Certidão Negativa Cível e Criminal expedida pela Justiça Federal da 5ª Região;
  • Registro profissional ativo e Certidão de Quitação com o respectivo Conselho de Classe Profissional (caso a formação de origem possua órgão de fiscalização);
  • Formulário de declaração de não impedimento ou vedação ao cargo e Declaração de Horário de Trabalho (caso registre outro acúmulo de cargo legal permitido).

Exames laboratoriais e agendamento da perícia médica

Cumprindo o rito imposto pelo Decreto Estadual nº 32.387/2021, o nomeado deve, obrigatoriamente, registrar-se no portal oficial da Junta Médica do RN para agendar o exame pericial de sanidade física e mental. O atendimento só será prestado mediante agendamento prévio no site. Esclarecimentos adicionais de suporte podem ser obtidos via e-mail corporativo ([email protected]) ou pelo telefone de contato (84) 98137-2154.

O candidato a Auditor Fiscal de Receitas Estaduais precisará comparecer à avaliação médica portando os laudos originais dos exames clínicos descritos a seguir:

  1. Hemograma Completo: Com prazo de validade clínica máxima de até 90 dias;
  2. Glicemia de Jejum: Com prazo de validade clínica máxima de até 90 dias;
  3. Atestado de Sanidade Mental: Emitido obrigatoriamente por médico especialista em psiquiatria que possua o devido Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), com prazo de validade máximo de até 30 dias na data da inspeção.

Serviço ao xandidato

  • Ato convocatório: Publicado na edição nº 16.121 do Diário Oficial do RN.
  • Consulta à íntegra: O ato de nomeação e detalhes adicionais podem ser acessados na plataforma do Diário Oficial Eletrônico – Edição 30/06/2026.
  • Prazo final para envio de PDFs: Até o final de julho de 2026, respeitando o limite corrido de 30 dias pós-publicação.