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Concurso Unificado do RN divulga resultado preliminar; recurso pode ser enviado até esta sexta (26)

Candidatos podem acessar a folha de respostas e o boletim de desempenho na área individual.
Governadoria do Rio Grande do Norte
Governadoria do Rio Grande do Norte - Crédito: Arquivo / Assecom

Resumo da Notícia

  • O resultado preliminar da prova objetiva do Concurso Unificado do Rio Grande do Norte foi divulgado pela Sead/RN e Instituto Avalia.
  • Candidatos podem consultar o resultado, folha de respostas e boletim de desempenho na página oficial do concurso.
  • A etapa é relevante para os candidatos que disputam vagas na Ceasa, Detran e Ipern.
  • O prazo final para apresentar recurso contra o resultado preliminar é até as 23h59 desta sexta-feira, 26 de junho, exclusivamente via formulário eletrônico da banca.
  • O edital nº 013/2026 detalha as listas de aprovados por órgão (Ceasa/RN, Detran/RN, Ipern/RN).
  • É crucial que os candidatos verifiquem cuidadosamente as informações, pois o resultado ainda é preliminar e pode ser alterado após a análise dos recursos.

O Concurso Unificado do Rio Grande do Norte teve o resultado preliminar da prova objetiva divulgado pela Secretaria de Estado da Administração (Sead/RN) e pelo Instituto Avalia, banca responsável pela seleção. A consulta deve ser feita na página oficial do concurso, onde também estão disponíveis os documentos publicados pela organização do certame.

A etapa interessa diretamente aos candidatos que disputam vagas na Ceasa, no Detran e no Ipern. O ponto mais urgente é o prazo: quem quiser contestar o resultado preliminar deve apresentar recurso até 23h59 desta sexta-feira, 26 de junho, exclusivamente pelo formulário eletrônico da banca.

O resultado foi publicado no Edital nº 013/2026, que pode ser consultado no documento oficial divulgado pela banca.

As listas foram organizadas por órgão. Segundo o edital, os anexos reúnem candidatos que atingiram a nota prevista para a prova objetiva:

ÓrgãoOnde aparece no edital
Ceasa/RNAnexo I
Detran/RNAnexo II
Ipern/RNAnexo III

Além da relação preliminar, o candidato pode acessar individualmente a folha de respostas e o boletim de desempenho da prova objetiva. Esses arquivos ficam disponíveis no site do Instituto Avalia por até 60 dias, contados da publicação do edital.

Como apresentar recurso

O recurso contra o resultado preliminar deve ser feito somente pela internet, na área indicada pelo Instituto Avalia. O edital estabelece o período de 25 e 26 de junho de 2026, com encerramento às 23h59, no horário oficial de Brasília.

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Na prática, o candidato deve conferir se a nota, a folha de respostas e a situação no anexo correspondente ao cargo estão corretas. Caso identifique divergência, precisa registrar a contestação dentro do prazo. Pedidos enviados fora do sistema ou depois do horário previsto não devem ser analisados pela banca.

O Concurso Público Unificado do Rio Grande do Norte oferece 175 vagas, além de cadastro de reserva, para cargos de níveis médio e superior.

A seleção foi organizada em blocos por escolaridade. Esse formato permitiu que candidatos disputassem vagas em mais de um órgão dentro do mesmo bloco, conforme as regras previstas no edital. Também houve possibilidade de inscrição em blocos distintos de níveis médio e superior, desde que o candidato cumprisse as exigências de cada cargo.

O Governo do RN informou que esta é a primeira seleção integrada nesse modelo no Estado. A prova objetiva foi aplicada para candidatos inscritos em cargos ligados ao Detran/RN, Ipern/RN e Ceasa/RN.

O que muda para o candidato

O resultado divulgado ainda é preliminar. Isso significa que a classificação pode mudar depois da análise dos recursos. Uma contestação aceita pode alterar nota, posição ou situação de candidatos que ficaram próximos da linha de classificação.

Por isso, quem participou do concurso deve fazer uma conferência cuidadosa antes do fim do prazo. O ideal é verificar:

  • se o nome aparece no anexo correto;
  • se o órgão e o cargo estão corretos;
  • se a pontuação do boletim corresponde ao desempenho esperado;
  • se a folha de respostas confere com a marcação feita no dia da prova;
  • se há motivo real para apresentar recurso.